Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 133/2011, de 18 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Declaração de rectificação do aviso n.º 27831-A/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de Dezembro de 2010

Texto do documento

Declaração de rectificação 133/2011

Procedimento concursal para constituição de relação jurídica de emprego público em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior (área de actividade do Departamento de Obras, Urbanismo e Defesa do Meio Ambiente), do mapa de pessoal da Câmara Municipal das Caldas da Rainha.

Para os devidos efeitos, faz-se pública a rectificação a seguir indicada, referente ao concurso em epígrafe, aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 253, suplemento, de 31 de Dezembro de 2010, o qual passa a ter a seguinte redacção no n.º 25:

«Não existe no município das Caldas da Rainha reserva de recrutamento constituída, pelo que, nos termos do disposto no n.º 1 dos artigos 4.º e 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a referida reserva, e até à sua publicitação, conforme orientações da DGAEP, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.»

4 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara, Fernando José da Costa.

304197707

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1218018.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda