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Anúncio 622/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Publicidade de sentença de encerramento no processo n.º 1212/05.6TYLSB

Texto do documento

Anúncio 622/2011

Processo: 1212/05.6TYLSB

Insolvência pessoa colectiva (Requerida)

Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:

E.V.E.- Engenharia e Electricidade, S. A., NIF - 503228095, Endereço: Edifício Martin Moniz, Escritório G07, Martim Moniz, Santa Justa-Lisboa, 1100-341 Lisboa. Administradora de Insolvência: Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2 - 9.º, 1250-195 Lisboa. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento: - cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.

3 de Janeiro de 2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.

304156907

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217941.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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