Processo: 1212/05.6TYLSB
Insolvência pessoa colectiva (Requerida)
Encerramento de Processo nos autos de Insolvência acima identificados em que é insolvente:
E.V.E.- Engenharia e Electricidade, S. A., NIF - 503228095, Endereço: Edifício Martin Moniz, Escritório G07, Martim Moniz, Santa Justa-Lisboa, 1100-341 Lisboa. Administradora de Insolvência: Maria Isabel Mantua Monteiro de Barros do Espírito Santo, Endereço: Rua Rosa Araújo, 2 - 9.º, 1250-195 Lisboa. A decisão de encerramento do processo foi determinada por: insuficiência da massa insolvente para satisfação das custas do processo e das restantes dívidas da massa. Efeitos do encerramento: - cessam todos os efeitos que resultam da declaração de insolvência, recuperando o devedor o direito de disposição dos seus bens e a livre gestão dos seus negócios; - cessam as atribuições do administrador de insolvência, com excepção das referentes à apresentação de contas; - os credores da insolvência poderão exercer os seus direitos contra o devedor; - os credores da massa podem reclamar do devedor os seus direitos não satisfeitos.
3 de Janeiro de 2011. - A Juíza de Direito, Carla Rodrigues. - O Oficial de Justiça, Vanda Terras Gonçalves.
304156907