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Anúncio 596/2011, de 18 de Janeiro

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Sumário

Citação de contra-interessados no processo n.º 3349/10.0BEPRT

Texto do documento

Anúncio 596/2011

O Meritíssimo Juiz de Direito Dr. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa faz saber que, nos autos de acção administrativa especial de pretensão conexa com actos administrativos, registados sob o n.º 3349/10.0BEPRT, que se encontram pendentes no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, Unidade Orgânica 1, em que é autor Sindicato dos Enfermeiros, em nome próprio e em representação e substituição das enfermeiras-chefes, suas associadas, Paula Maria Soares Maia e Maria José Veludo Peinedo e demandado o Hospital de São João, E. P. E., são os contra-interessados José Augusto Alves Carvalho, Duarte Marcelo Cruz Lourenço, Graça Maria Silva Duarte, Francisco José Madeira Mendes, Francisco António Fidalgo Roque, Laurinda Maria Marques Gonçalves Linhares, Maria José Graça Teixeira, Alda Maria Sampaio Ribeiro Teixeira Neves, Maria Isabel Barbosa Ribeiro, Luís Manuel Gonçalves Melo Silva, Carlos Alberto Guimarães Almeida Pais, Joaquim José Barros Abreu Ribeiro, Maria Glória Meinedo Marques, José António Pinto Bacelar Fraga, Carlos Manuel Monteiro Ferreira, Maria Madalena Fernandes Ramos Pacheco, Maria Margarida Silva Vieira Ferreira, Maria Adelaide Pereira Ferreira, Maria Natividade Fernandes Lourenço, Maria Laura Valença Martins Vieira, Maria Clara Lopes Peixoto Braga, Rosa Maria Sousa Cardoso Amaro, Maria Graça Barroso Vilela Cabeço Rente, Natália Maria Antunes Sampaio Fernandes, Maria Margarida Madureira Gomes Silva, Maria Malvídia Faria Morais, Maria Isabel Rodrigues, Maria Manuela Martins Rocha Ferraz, Maria Olímpia Pereira Cepeda, Maria Arminda Barbosa Castro Guimarães Costeira, Rosa Maria Albuquerque Freire, Maria Adelaide Azevedo Moura Malheiro, Maria Narcisa Costa Gonçalves, Maria Fátima Bento Queirós Carvalho, Maria Matilde Pereira Ferreira Amaral, Filomena Maria Silva Ramos, Fernanda Pinto Sousa Martins, Manuel Vieira Mendes, Isabel Rosa Silva Couto Santos, Maria Manuela Mendes Murta, Maria Mariete Silva Alves, Elisa Maria Jorge Silva Cabral, Maria Madalena Silveira Santos Gordilho Antunes, Maria Manuela Silva Resende, Maria Fernanda Martins Santos Oliveira, Ermelinda Maria Costa Coelho Machado, Silvana Santos Fernandes Ranhada, Deolinda Ferreira Ribeiro Branco, Maria Cristina Pratinha Araújo, Margarida Garcia Bordalo Bento, Maria Fátima Monteiro Pereira Ferreira, Maria Alexandra Barros Pedroso Pães Amaral, Olinda Maria Lopes Dias Vieira Mendes, Maria Conceição Felgueiras Freixo Portela, Maria Amélia Alves Moreira Ramalhão, António José Henriques Ferreira, Maria Lurdes Alves Francisco, Maria Margarida Diogo Borges, Laurinda Pereira Oliveira Vasconcelos, Graça Maria Pereira Silva, Glória Pinto Reis, Maria Carmo Marques Prucha, Maria Fátima Ferreira Gomes Dias, José Cerqueira Pereira, Ana Maria Costa Mota, Vítor Manuel Rodrigues Rua Costa, Alzira Nunes Morais Rocha, Cândida Maria Fidalgo Maciel, Ernestina Carmo Ribeiro Fernandes, Maria Gabriela Leite Ribeiro Couto, Maria Teresa Malta Afonso Reis, Maria Sameiro Martins Ferreira Sampaio Fernandes, Jorge Fonseca Santana Barros Freire, Maria Céu de Assunção Fontoura, Júlio Fernando Freitas Marinho, Maria Edita Carneiro Silva Cambey, Maria João Lima Pereira Magalhães Amora, Filomena Braga Chaves Tavares, Maria Luísa Areias Pereira, Maria Fernanda Nascimento Cruz, Alfredo Eduardo Argulho Alves, António José Neves Silva Giro e Maria Fátima Sousa Campos CITADOS para, no prazo de quinze dias, se constituírem como contra-interessados no processo acima indicado, nos termos do artigo 82.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), cujo objecto do pedido consiste, em síntese, na anulação da deliberação de 27/05/2010 do Conselho de Administração do Hospital de São João.

Uma vez expirado o prazo para se constituírem como contra-interessados, consideram-se CITADOS para contestar, no prazo de 30 dias, a acção acima referenciada pelos fundamentos constantes da petição inicial, cujo duplicado se encontra à disposição nesta Secretaria, com a advertência de que a falta de contestação ou a falta nela de impugnação específica não importa a confissão dos factos articulados pela Autora, mas o Tribunal aprecia livremente essa conduta, para efeitos probatórios;

Na contestação, deve deduzir, de forma articulada, toda a matéria relativa à defesa e juntar os documentos destinados a demonstrar os factos cuja prova se propõe fazer;

Caso não lhe seja facultado, em tempo útil, a consulta ao processo administrativo, disso dará conhecimento ao juiz do processo, permitindo-se que a contestação seja apresentada no prazo de 15 dias contado desde o momento em que o contra-interessado venha a ser notificado de que o processo administrativo foi junto aos autos.

De que é obrigatória a constituição de advogado, nos termos do art. 11.º, n.º 1, do CPTA;

O prazo acima indicado é contínuo e terminando em dia que os tribunais estejam encerrados, transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte.

5 de Janeiro de 2010. - O Juiz de Direito, Dr. Ricardo Jorge Pinho Mourinho de Oliveira e Sousa. - O Oficial de Justiça, José Manuel Faria.

204201991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1217915.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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