Aviso
Por ordem superior se torna público que o Governo do Canadá estendeu a Convenção sobre os Aspectos Civis do Rapto Internacional de Crianças, concluída na Haia em 25 de Outubro de 1980, às províncias de Ontário, Nova Brunswick, Colúmbia Britânica, Manitoba e Nova Escócia.
Para os efeitos do artigo 6.º da Convenção, as autoridades centrais são as seguintes:
O Ministro da Justiça e procurador-geral do Canadá, representado pelo serviço de direito interno do Ministério dos Assuntos Exteriores, é a autoridade central competente no Canadá;
O ministério do procurador-geral de Ontário, para a província de Ontário;
O procurador-geral de Nova Brunswick, para esta província;
O procurador-geral da Colúmbia Britânica, para esta província;
O procurador-geral de Manitoba, para esta província;
O procurador-geral da Nova Escócia, para esta província.
São partes da Convenção o Canadá, a França, Portugal e a Suíça.
Secretaria-Geral do Ministério, 29 de Março de 1984. - O Director dos Serviços Jurídicos e de Tratados, Carlos Augusto Fernandes.