Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1090/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira

Texto do documento

Despacho 1090/2011

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, faz-se público que por deliberação do Conselho de Administração destes Serviços Municipalizados, na sua reunião de 30 de Novembro de 2010, da Câmara Municipal de 15 de Dezembro de 2010, e da Assembleia Municipal de 28 de Dezembro de 2010, foi aprovada a proposta de Reorganização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, conforme a seguir se publica em texto integral.

Vila Franca de Xira, 3 de Janeiro de 2011. - O Presidente do Conselho de Administração, Francisco Vale Antunes.

Regulamento Orgânico dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira

Preâmbulo

O Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, aprovado mediante proposta da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, de 05 de Fevereiro de 1997, por deliberação da Assembleia Municipal de 21 de Fevereiro de 1997, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1997, nunca foi objecto de alteração, encontrando-se desajustado da realidade e modo de funcionamento actual destes Serviços Municipalizados.

De facto, o aumento do número de clientes destes Serviços, bem como alterações legislativas no regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água, de saneamento e de águas residuais urbanas, na avaliação do desempenho e no estatuto do pessoal dirigente, impõem uma nova realidade de organização traduzida numa necessidade de desmaterialização de processos, na partilha de objectivos e numa nova forma de relação com os munícipes.

Neste sentido considerou-se como principal modificação a efectuar, a fusão de duas Divisões: A Divisão de Gestão de Infra-estruturas de Abastecimento de Água e a Divisão de Gestão de Infra-estruturas de Águas Residuais na Divisão de Água e Saneamento, onde se reuniram competências daquelas divisões referentes às redes de distribuição de água e recolha e drenagem das águas residuais domésticas e pluviais, permitindo uma melhor coordenação desta função vital para o desenvolvimento das atribuições destes SMAS. Aumentou-se, significativamente as funções da anterior Divisão de Estudos e Projectos, alterando-se a designação para Divisão de Planeamento e Projectos. Ao nível da Divisão de Gestão Financeira verificou-se o desdobramento na Divisão Financeira e na criação da Divisão Comercial. Manteve-se, no essencial, a Divisão de Gestão Administrativa passando para Divisão Administrativa. No que se refere à anterior Divisão de Gestão de Equipamentos, passou a denominar-se Divisão de Equipamentos e Transportes, com alterações ao nível das funções, com especial destaque para a área dos transportes. Manteve-se a Divisão de Controlo de Qualidade Ambiental, atribuindo-se maiores funções na área do tratamento e controlo da qualidade.

Tendo presente o quadro legal em vigor, em concreto, o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que no seu artigo 19.º estabelece que as câmaras municipais, no caso os serviços municipalizados "promovem a revisão dos seus serviços, em cumprimento do disposto no presente decreto-lei, até 31 de Dezembro de 2010" e as considerações atrás citadas, torna-se necessário proceder à alteração da organização destes Serviços, de modo que lhes permita dar uma melhor resposta às solicitações decorrentes das novas atribuições e competências.

Nestes termos, procedeu-se à elaboração da presente estrutura interna de organização dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objectivos

O presente regulamento visa definir a estrutura dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento do Município de Vila Franca de Xira, adiante designados por SMAS VFX, a competência dos seus órgãos e a organização dos seus serviços.

Artigo 2.º

Natureza

Os SMAS VFX são um serviço público de interesse local dotado de autonomia técnica, administrativa e financeira e explorado sob forma industrial, no quadro da administração municipal.

Artigo 3.º

Missão

A missão dos SMAS VFX consiste em assegurar as necessidades de abastecimento de água e a drenagem e tratamento de águas residuais à população do Concelho de Vila Franca de Xira, visando a prestação de um serviço de qualidade a nível técnico, económico, social e ambiental.

Artigo 4.º

Atribuições

São atribuições dos SMAS VFX:

a) A captação, adução, tratamento e distribuição de água potável para consumo público;

b) A recolha e drenagem de águas residuais podendo incluir o seu tratamento;

c) A construção, ampliação e conservação da rede de água e esgotos, estações elevatórias e estações de tratamento de águas de abastecimento e águas residuais.

Artigo 5.º

Princípios

A organização a estrutura e funcionamento dos SMAS VFX orientam-se pelos seguintes princípios:

a) Princípio da legalidade e da prossecução do interesse público - Os SMAS VFX devem desenvolver a sua actividade respeitando a lei, em conformidade com os fins que lhe estão definidos de satisfação das necessidades dos munícipes;

b) Princípio da desburocratização - Os SMAS VFX no exercício da sua actividade, devem proceder à definição de atribuições, competências e funções, para uma simplificação da estrutura orgânica existente;

c) Princípio da aproximação dos serviços aos cidadãos - Os SMAS VFX devem promover para que as funções de cada serviço devam ser exercidas no nível territorial mais próximo possível dos respectivos destinatários;

d) Princípio da melhoria quantitativa e qualitativa dos serviços prestados à população - Os SMAS VFX devem definir a sua actividade no sentido da contínua melhoria introduzindo soluções adequadas sob o ponto de vista técnico e organizacional que permitam a melhoria dos serviços prestados;

e) Princípio da responsabilidade social - Os SMAS VFX na sua actividade devem propor formas de acesso aos serviços prestados, tendencialmente diferenciados, tendo em conta as características socioeconómicas dos agregados familiares.

CAPÍTULO II

Da organização

Artigo 6.º

Órgãos de Administração

São órgãos de administração dos SMAS VFX o Conselho de Administração e o Presidente do Conselho de Administração, seu representante.

Artigo 7.º

Conselho de Administração

1 - O Conselho de administração é o órgão superior de gestão dos SMAS VFX, a quem compete, essencialmente, promover e executar as actividades dos SMAS VFX com vista à prossecução das suas atribuições.

2 - Compete à Câmara Municipal a nomeação e exoneração do conselho de administração dos serviços municipalizados.

3 - Compete à Assembleia Municipal determinar a remuneração dos membros do conselho de administração dos serviços municipalizados.

Artigo 8.º

Mandato

1 - O Conselho de Administração serve pelo período de um ano, podendo ser reconduzido pela Câmara Municipal.

2 - Dentro da vigência do mandato dos órgãos autárquicos e findo cada período referido no n.º 1, presume-se a recondução do Conselho de Administração, não havendo deliberação da Câmara Municipal em contrário.

3 - Cessando o Conselho de Administração as suas funções sem que tenha sido reconduzido ou substituído, ficará a gerência dos SMAS VFX entregue ao Presidente da Câmara Municipal até à nomeação dos novos administradores, a qual deverá realizar-se dentro do prazo máximo de um mês.

Artigo 9.º

Competências do Conselho de Administração

1 - Compete ao Conselho de Administração:

a) Fixar os objectivos dos SMAS VFX, tendo em conta a sua missão, as suas atribuições e os objectivos estratégicos plurianuais, devidamente enquadrados na política de gestão;

b) Transformar as directrizes globais de actuação em objectivos de cada um dos serviços, tendo em conta o máximo aproveitamento dos recursos disponíveis;

c) Assegurar a execução das acções previstas para o cumprimento do plano de actividades;

d) Aprovar proposta do plano plurianual de investimento, orçamento e suas revisões e submetê-los à aprovação da Câmara Municipal, bem como aprovar as correspondentes alterações orçamentais;

e) Promover o reajustamento dos planos que se verifiquem necessários;

f) Aprovar os documentos da prestação de contas, relatório de gestão e demonstrações financeiras, nos termos da legislação em vigor;

g) Superintender na gestão e direcção do pessoal;

h) Fiscalizar e superintender os actos praticados por todas as unidades orgânicas, incluindo os do Director-delegado;

i) Nomear o trabalhador que irá secretariar as reuniões do Conselho de Administração, assim como o seu substituto;

j) Apresentar proposta de mapa de pessoal e regulamento dos SMAS VFX, para aprovação da Câmara Municipal e Assembleia Municipal;

k) Propor à Câmara municipal a aprovação dos preços dos serviços prestados e a respectiva regulamentação;

l) Examinar os balancetes quinzenais e conferir mensalmente a contabilidade e tesouraria;

m) Promover todas as acções tendentes à administração corrente do património e sua conservação;

n) Deliberar sobre a constituição de fundos de maneio;

o) Executar por administração directa ou por recurso a outros procedimentos legalmente previstos, as obras de planos aprovados;

p) Assegurar os procedimentos referentes aos fornecimentos necessários à realização dos objectivos dos Serviços;

q) Autorizar a aquisição de bens móveis necessários ao funcionamento regular dos serviços;

r) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e locação ou aquisição de bens e serviços necessários ao bom funcionamento dos SMAS VFX dentro dos limites fixados na lei;

s) Exercer as demais competências conferidas por lei, ou por deliberação da Câmara Municipal ou Assembleia Municipal.

t) O Conselho de Administração poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no presidente, em qualquer outro membro do Conselho de Administração, ou no pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 10.º

Reuniões

1 - O Conselho de Administração terá uma reunião ordinária quinzenal e as extraordinárias que o Presidente entenda convocar, não podendo deliberar sem que estejam presentes o Presidente ou o Administrador que o substitua e a maioria absoluta dos seus membros.

2 - De tudo o que ocorrer nas reuniões será lavrada acta, a qual será assinada por todos os administradores presentes e por quem secretariar a reunião.

3 - Das deliberações do Conselho de Administração há sempre recurso hierárquico para a Câmara Municipal, nos termos legais.

Artigo 11.º

Competências do Presidente do Conselho de Administração

1 - Compete ao Presidente do Conselho de Administração:

a) Convocar e dirigir as reuniões ordinárias e extraordinárias do Conselho de Administração;

b) Promover e assegurar o cumprimento das deliberações tomadas pelo Conselho de Administração;

c) Assegurar a gestão dos recursos humanos afectos aos SMAS VFX;

d) Autorizar a adjudicação de obras por empreitada e locação ou aquisição de bens e serviços, até ao limite da competência a fixar pelo Conselho de Administração;

e) Autorizar o pagamento das despesas orçamentadas, em conformidade com as deliberações do Conselho de Administração e visar os respectivos documentos comprovativos;

f) Assinar a correspondência dos SMAS VFX com destino a quaisquer entidades ou organismos públicos;

g) Apresentar ao Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias;

h) Decidir as reclamações dos clientes dos SMAS VFX;

i) Delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas em qualquer outro membro do Conselho de Administração, ou no pessoal dirigente nos termos da legislação em vigor;

2 - Sempre que o exijam situações excepcionais e urgentes e não seja possível reunir o Conselho de administração, o Presidente pode praticar quaisquer actos de competência deste. Tais actos, ficam sujeitos a ratificação do Conselho de Administração.

3 - Na dependência do Presidente do Conselho de Administração funciona o Apoio ao Conselho de Administração cabendo-lhe as tarefas de secretariado, de apoio administrativo e de organização dos dossiers necessários ao exercício das funções do Conselho de Administração.

Artigo 12.º

Substituição

Nas suas faltas e impedimentos o Presidente é substituído pelo Administrador que designar.

CAPÍTULO III

Estrutura Orgânica e Competências

Artigo 13.º

Da Estrutura Organizacional

1 - Os SMAS VFX organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

2 - O modelo de estrutura hierarquizada compreende:

a) Estrutura nuclear - composta por unidade orgânica nuclear - Director-delegado, cujas competências estão definidas na presente regulamento;

b) Estrutura flexível - composta por unidades orgânicas flexíveis - Divisões municipais, a criar por deliberação da Câmara Municipal, mediante proposta do Conselho de Administração, tendo em conta os limites fixados pela Assembleia Municipal;

c) Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas flexíveis, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal, subunidades orgânicas lideradas por pessoal com funções de coordenação.

Artigo 14.º

Competências gerais do pessoal dirigente, de chefia e de coordenação

Sem prejuízo do disposto no Estatuto do Pessoal Dirigente e na lei dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, compete ao pessoal dirigente, de chefia e de coordenação:

a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica pela qual é responsável e também a actividade dos trabalhadores que lhe estão adstritos;

b) Garantir o cumprimento das deliberações do Conselho de Administração, dos despachos do Presidente do Conselho de Administração e Administradores com poderes delegados, nas suas áreas de actuação;

c) Prestar informações e emitir pareceres sobre assuntos que devam ser submetidos a despacho ou deliberação do Conselho sobre matéria da competência da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;

d) Colaborar na preparação dos instrumentos de gestão previsional e dos relatórios de prestação de contas;

e) Garantir o cumprimento das normas legais e regulamentares, de instruções superiores, de prazos, e outras actuações que sejam da responsabilidade da unidade ou subunidade orgânica pela qual são responsáveis;

f) Propor medidas no sentido da melhoria e da desburocratização dos serviços ou dos circuitos administrativos;

g) Prestar informação sobre as necessidades ou disponibilidade de efectivos afectos às suas unidades ou subunidades orgânicas;

h) Verificar e controlar a pontualidade e assiduidade e justificar ou não as faltas dos trabalhadores afectos às suas unidades ou subunidades orgânicas;

i) Identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores da sua unidade ou subunidade orgânica;

j) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores;

k) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento do serviço.

l) Ao pessoal dirigente compete autorizar despesas até ao limite da verba que lhe for delegada pelo Conselho de Administração.

Artigo 15.º

Regime de Substituições

1 - O Director-delegado será substituído nas suas faltas e impedimentos legais pelo dirigente que o Conselho de Administração designar, por proposta do Presidente do Conselho.

2 - Sem prejuízo da legislação aplicável sobre a matéria, os cargos dirigentes, de chefia e coordenação são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores, que para o efeito forem designados pelo Conselho de Administração, sob proposta do Presidente do Conselho.

3 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de chefia atribuído, a actividade é coordenada pelo trabalhador que a elas se encontrar adstrito que o Presidente do Conselho designar em despacho que definirá os poderes.

SECÇÃO I

Estrutura Nuclear

Artigo 16.º

Unidade Orgânica Nuclear

A unidade orgânica nuclear dos SMAS VFX é constituída pelo cargo de Director-delegado, equiparado a cargo de direcção superior do 1.º grau.

Artigo 17.º

Competências da Unidade Orgânica Nuclear - Director-delegado

1 - Ao Director-delegado cabe a orientação técnica e a direcção administrativa dos Serviços, que lhe forem confiadas pelo Conselho de Administração.

2 - Para além das competências que lhe forem delegadas pelo Conselho de Administração, compete-lhe designadamente:

a) Assistir às reuniões do Conselho de Administração, para efeito de informação e consulta sobre tudo o que diga respeito à disciplina e regular funcionamento dos Serviços;

b) Coordenar e supervisionar os Serviços, orientando e fiscalizando a sua actuação, nomeadamente no que se refere ao cumprimento das deliberações do Conselho de Administração e do Presidente do Conselho de Administração;

c) Cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos e as deliberações dos órgãos dos SMAS VFX;

d) Preparar o expediente, as propostas, as informações e os pareceres técnicos necessários à tomada das deliberações ou decisões por parte dos órgãos dos SMAS VFX;

e) Assinar a correspondência a expedir pelos SMAS, excepto a que for da competência do Presidente do Conselho de Administração;

f) Manter o Conselho de Administração ao corrente da situação da Tesouraria e respectiva caixa;

g) Prestar contínua informação sobre o grau de execução dos planos de actividades e da situação financeira dos SMAS VFX;

h) Colaborar na preparação do plano plurianual de investimentos, do orçamento e respectivas alterações e revisões;

i) Apresentar anualmente, ao Presidente do Conselho de Administração os documentos de prestação de contas obrigatórias relativos ao ano anterior, de acordo com a legislação em vigor;

j) Autorizar a realização de despesas até ao limite da verba que lhe seja delegada por deliberação do Conselho de Administração;

k) Visar os balancetes da tesouraria e todos os documentos de despesa;

l) Emitir ordens de serviço, despachos, instruções ou comunicações de serviço relativas a determinações ou providências a tomar para o bom funcionamento dos SMAS VFX;

m) Promover a elaboração e tratamento de indicadores de gestão dos SMAS VFX;

n) Apoiar as diversas divisões na elaboração dos indicadores de desempenho dos processos associados às suas actividades;

o) Desenvolver e acompanhar os processos de certificação de qualidade.

3 - Compete ainda ao Director-delegado desempenhar outras funções que lhe sejam cometidas por lei.

4 - O Director-delegado poderá delegar ou subdelegar o exercício das suas competências próprias ou delegadas no pessoal dirigente, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 18.º

Apoio à Unidade Orgânica Nuclear - Director-delegado

1 - No âmbito das atribuições e respectivas competências do Director-delegado funcionam serviços de apoio técnico-administrativo:

A) Apoio Jurídico;

a) Formalizar propostas de regulamentos, bem como alterações aos vigentes, em face das deliberações do Conselho de Administração;

b) Emitir pareceres jurídicos que lhe sejam solicitados pelo Conselho de Administração ou pelo seu Presidente;

c) Acompanhar e instruir, até à respectiva conclusão, os processos de contencioso existentes nos SMAS VFX;

d) Analisar e dar parecer sobre a legislação aplicável e ou de interesse para os SMAS VFX;

e) Preparar de acordo com orientações que lhe forem transmitidas, minutas de acordos ou protocolos a celebrar pelos SMAS VFX;

f) Propor a adopção de novos procedimentos ou alteração dos mesmos por parte dos serviços, nomeadamente quando exigidos pela alteração de disposições legais ou regulamentares.

B) Informática;

a) Assegurar a gestão, manutenção e a segurança dos equipamentos e das infra-estruturas informáticas das redes de dados e do software;

b) Elaborar propostas com vista à adopção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projectos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento das unidades orgânicas;

c) Elaborar os processos de aquisições relacionadas com os sistemas informáticos;

d) Colaborar na divulgação de normas de utilização e promover a formação e o apoio aos utilizadores;

e) Assegurar a integração da aquisição de novas aplicações ou equipamentos informáticos em articulação com as diversas unidades orgânicas;

f) Gerir o equipamento informático com vista a manter a sua eficiência e operacionalidade;

g) Gerir as bases de dados;

h) Superintender o funcionamento do serviço de correio electrónico e ou outros tipos de comunicação avançada;

i) Assegurar o registo e conservação de toda a informação em suporte digital existente nos SMAS VFX.

2 - Na dependência do Director-delegado funciona o Apoio à Direcção cabendo-lhe as tarefas de secretariado, de apoio administrativo, de organização do expediente e correspondência do Director-delegado, bem como recepção dos munícipes que se dirijam ao Director-delegado e Chefes de Divisão.

SECÇÃO II

Artigo 19.º

Estrutura Flexível

A estrutura flexível dos SMAS VFX é composta por 7 (sete) unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por chefes de Divisão Municipal, equiparados a cargo de direcção intermédia do 2.º grau:

a) Divisão Administrativa;

b) Divisão Financeira;

c) Divisão Comercial;

d) Divisão de Equipamentos e Transportes;

e) Divisão de Água e Saneamento;

f) Divisão de Planeamento e Projectos;

g) Divisão de Controlo de Qualidade Ambiental.

SUBSECÇÃO I

Artigo 20.º

Divisão Administrativa

À Divisão Administrativa, dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Administração Geral.

Artigo 21.º

Atribuições da Divisão Administrativa

Constituem atribuições da Divisão Administrativa:

a) Assegurar as tarefas inseridas nos domínios da administração e gestão dos recursos humanos;

b) Elaborar o mapa de pessoal dos SMAS VFX;

c) Elaborar o balanço social dos SMAS VFX;

d) Proceder à estimativa anual das verbas a orçamentar em despesas com pessoal;

e) Assegurar o recrutamento e selecção de pessoal;

f) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos, das prestações sociais e retribuições legalmente definidas;

g) Assegurar a avaliação do desempenho;

h) Estabelecer e gerir um adequado sistema de formação profissional;

i) Articular os serviços de higiene, segurança e saúde no trabalho da Câmara Municipal, com os SMAS VFX;

j) Assegurar o cumprimento das obrigações legais em matéria de segurança, higiene e saúde no trabalho, designadamente, a gestão da atribuição dos fardamentos, ferramentas e equipamentos de protecção individual;

k) Assegurar o expediente geral dos SMAS VFX;

l) Assegurar o desenvolvimento dos processos de expediente geral, projectos e empreitadas de obras públicas;

m) Assegurar o funcionamento do arquivo geral dos SMAS VFX;

n) Providenciar a limpeza de todas as instalações, mobiliário e equipamento dos SMAS VFX;

o) Atendimento telefónico;

p) Elaborar o relatório de actividades da Divisão.

Artigo 22.º

Secção de Recursos Humanos

Constituem atribuições da Secção de Recursos Humanos:

a) Assegurar e manter actualizado os processos individuais de todos os trabalhadores dos SMAS VFX;

b) Proceder ao registo e controlo da assiduidade, pontualidade e das respectivas férias e licenças;

c) Elaborar o mapa de férias, de acordo com os planos de férias fornecidos pelas várias unidades orgânicas;

d) Elaborar mapas referentes ao absentismo e proceder à sua análise;

e) Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores;

f) Promover o processamento dos vencimentos, abonos e prestações suplementares;

g) Assegurar o reporte da informação trimestral sobre despesas com pessoal, bem como pessoal ao serviço, à entidade competente;

h) Organizar os processos relacionados com entidades externas, ADSE, Caixa Geral de Aposentações, Instituto da Segurança Social e Sindicatos;

i) Proceder ao tratamento e determinação das comparticipações da ADSE, bem como ao seu processamento;

j) Organizar os processos dos acidentes em serviço;

k) Organizar o processo anual de avaliação do desempenho dos trabalhadores;

l) Instruir os processos inerentes à evolução na carreira dos trabalhadores, através das formas legais de alteração do posicionamento remuneratório;

m) Assegurar todo o procedimento de recrutamento e selecção de pessoal;

n) Assegurar todo o expediente relativo à formação profissional;

o) Assegurar a gestão da atribuição dos fardamentos, ferramentas e equipamentos de protecção individual;

p) Assegurar o atendimento e esclarecimento dos trabalhadores;

q) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

Artigo 23.º

Secção de Administração Geral

Constituem atribuições da Secção de Administração Geral:

a) Proceder à recepção, registo e encaminhamento de toda a correspondência;

b) Assegurar o registo de saída da correspondência de todas as unidades orgânicas;

c) Assegurar o serviço de telefone;

d) Assegurar a gestão administrativa dos processos de obras particulares e empreitadas de obras públicas;

e) Assegurar o apoio administrativo aos dirigentes dos SMAS VFX;

f) Assegurar a organização e movimentação do arquivo geral;

g) Promover a afixação de editais, anúncios, avisos e outros documentos a publicitar;

h) Assegurar a limpeza e conservação das instalações afectas à actividade dos SMAS VFX;

i) Organizar e controlar o trabalho a desenvolver pelos assistentes operacionais (auxiliares administrativos);

j) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

SUBSECÇÃO II

Artigo 24.º

Divisão Financeira

À Divisão Financeira dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

c) Secção de Contabilidade;

d) Secção de Tesouraria;

e) Secção de Compras e Armazéns.

Artigo 25.º

Atribuições da Divisão Financeira

Constituem atribuições da Divisão Financeira:

a) Assegurar a preparação das propostas do plano plurianual de investimentos, do orçamento e respectivas revisões e alterações;

b) Assegurar o controlo financeiro dos instrumentos previsionais de planeamento e orçamentação aprovados;

c) Preparar e organizar os documentos finais de prestação de contas, de acordo com o regime legal em vigor;

d) Desenvolver no âmbito do plano de contas vigente a contabilidade analítica;

e) Efectuar a gestão e o controlo da carteira de apólices de seguros;

f) Visar os balancetes de tesouraria e subscrever e visar os documentos de despesa;

g) Colaborar na elaboração de estudos de carácter económico-financeiro que permitam a apresentação de propostas de preços de serviços prestados;

h) Organizar e manter actualizado o cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis dos SMAS VFX;

i) Proceder à organização administrativa de processos relativos a projectos co-financiados e respectiva remessa às entidades competentes;

f) Realizar a supervisão do sistema de controlo interno de modo a garantir: - o cumprimento das leis, regulamentos e normas; - a identificação dos riscos e a utilização de estratégias e procedimentos para os eliminar; - a monitorização do controlo interno, apoiando os dirigentes dos serviços.

g) Conferir mensalmente a evolução das contas, seus movimentos e composição dos saldos e proceder à correcção quando necessário.

h) Elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

Artigo 26.º

Secção de Contabilidade

Constituem atribuições da Secção de Contabilidade:

a) Prestar a informação contabilística necessária à elaboração dos documentos previsionais e documentos finais de prestação de contas obrigatórios;

b) Executar e controlar o registo contabilístico dos documentos relativos às fases da despesa e da receita, de acordo com as normas legais em vigor;

c) Assegurar a arrecadação de receitas e o processamento de despesas devidamente autorizadas;

d) Acompanhar e controlar as contas correntes bancárias e de terceiros;

e) Conferir e controlar os movimentos de tesouraria com os movimentos da receita e da despesa;

f) Verificar e liquidar os documentos para entrega ao Estado e outras entidades, as contribuições, impostos ou taxas, dentro dos prazos legais;

g) Preparar a documentação e prestar a informação a enviar ao Tribunal de Contas e outras entidades definidas por lei;

h) Manter permanentemente actualizado o sistema contabilístico de acordo com a legislação em vigor;

i) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

Artigo 27.º

Secção de Tesouraria

Constituem atribuições da Secção de Tesouraria:

a) Assegurar a arrecadação de receitas e proceder ao pagamento das autorizações de despesa desde que devidamente autorizadas;

b) Efectuar nas instituições de crédito os depósitos e transferências de verbas;

c) Zelar pela segurança das existências em cofre e controlar as contas bancárias;

d) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático dos valores em caixa e bancos;

e) Proceder à elaboração e transferência diária para a Secção de Contabilidade dos balancetes de tesouraria, acompanhados dos documentos justificativos dos movimentos, para efeitos de conferência;

f) Providenciar a remessa das relações e certidões de dívida para execuções fiscais;

g) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

Artigo 28.º

Secção de Compras e Armazéns

Constituem atribuições da Secção de Compras e Armazéns:

a) Proceder à abertura dos procedimentos de bens e serviços depois de devidamente autorizados;

b) Manter actualizado o registo de artigos, fornecedores e preços;

c) Assegurar a gestão dos stocks;

d) Satisfazer os pedidos e devoluções feitas ao armazém depois de devidamente autorizados;

e) Elaborar as notas de encomenda, após adequada instrução dos processos;

f) Conferir e registar as entradas e saídas de stocks em armazém, verificando quantidades e qualidade dos artigos, mantendo actualizado o ficheiro de existências;

g) Promover a realização do inventário anual dos artigos em armazém;

h) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

SUBSECÇÃO III

Artigo 29.º

Divisão Comercial

À Divisão Comercial, dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

a) Secção de Atendimento e Contratação;

b) Secção de Leitura e Facturação.

Artigo 30.º

Atribuições da Divisão Comercial

1 - Constituem atribuições da Divisão Comercial:

a) Responsabilidade pelas relações públicas no âmbito do apoio ao cliente e contactos com o exterior;

b) Assegurar o atendimento ao público;

c) Coordenar e controlar os processos de reclamação e de sugestões;

d) Garantir o apoio aos clientes no que respeita à defesa dos seus legítimos interesses e direitos;

e) Assegurar a gestão da actividade de leitura, facturação e cobrança dos consumos de água;

f) Assegurar a organização dos ficheiros dos clientes e garantir o seu controlo;

g) Assegurar a contabilização e facturação dos serviços prestados a terceiros, assim como os respectivos pagamentos;

h) Garantir e controlar os processos de restituição, anulação ou redução de débitos indevidos;

i) Cobrança e controlo das dívidas aos SMAS VFX;

j) Elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

2 - No âmbito do Apoio ao Cliente e Relações Públicas, as seguintes atribuições:

a) Proceder ao atendimento e tratamento de reclamações;

b) Proceder à recolha de elementos necessários à análise dos processos de reclamação e propor soluções para regularização das mesmas;

c) Colaborar com os vários sectores dos SMAS VFX, em especial os ligados ao abastecimento de água e saneamento, visando uma constante e adequada informação ao público, e coordenar as informações para o exterior;

d) Actualizar e validar os dados na página de Internet dos Serviços;

e) Elaborar as folhas informativas internas e externas destinadas, respectivamente aos trabalhadores e aos clientes dos SMAS VFX.

Artigo 31.º

Secção de Atendimento e Contratação

Constituem atribuições da Secção de Atendimento e Contratação:

a) Assegurar o atendimento e encaminhamento do público nos seus contactos com os serviços;

b) Prestar informações específicas sobre assuntos concretos solicitados pelos munícipes;

c) Afixar e fornecer normas, minutas e informações tendentes ao esclarecimento dos munícipes;

d) Receber e dar seguimento a todas as reclamações e sugestões apresentadas pelos munícipes;

e) Organizar e manter actualizado o ficheiro dos clientes;

f) Proceder à gestão da contratação, efectuando a celebração, modificação ou denúncia dos contratos, bem como organizar os respectivos processos;

g) Proceder à facturação decorrente dos serviços solicitados no atendimento;

h) Executar a cobrança da facturação emitida;

i) Recepcionar os pedidos de execução dos ramais de água e saneamento;

j) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

Artigo 32.º

Secção de Leitura e Facturação

Constituem atribuições da Secção de Leitura e Facturação:

a) Coordenar todo o ciclo de facturação;

b) Realizar e coordenar as tarefas inerentes à leitura e verificação dos consumos de água;

c) Recolher e tratar os dados necessários inerentes à leitura e verificação dos consumos de água e emissão da respectiva facturação;

d) Analisar e resolver anomalias de leituras e de facturação, visando a respectiva regularização;

e) Realizar a actualização e gestão dos roteiros de leitura, garantindo a criação e actualização de instalações;

f) Realizar a recepção dos itinerários de leitura e o seu carregamento nos Terminais Portáteis de Leitura (TPL's);

g) Proceder à contabilização e facturação das tarifas e preços e serviços prestados a terceiros;

h) Elaborar mensalmente e analisar os mapas discriminativos da facturação, dos consumos e dos serviços prestados;

i) Organizar e controlar os processos de dívida, conduzindo-os, de acordo com os regulamentos e legislação em vigor, para processos de interrupção de fornecimento de água;

j) Identificar situações de consumo fraudulento e promover a respectiva regularização;

k) Elaborar os relatórios de actividade da Secção.

SUBSECÇÃO IV

Artigo 33.º

Divisão de Equipamentos e Transportes

À Divisão de Equipamentos e Transportes, dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

a) Sector de Manutenção do Parque de Viaturas;

b) Sector de Operadores de Equipamentos e Telegestão;

c) Sector de Contadores e Instalações.

Artigo 34.º

Atribuições da Divisão de Gestão de Equipamentos e Transportes

Constituem atribuições da Divisão de Gestão de Equipamentos e Transportes:

a) Assegurar a gestão do laboratório de contadores de água;

b) Controlar e gerir o sistema de telegestão dos SMAS VFX, com recurso a adequadas tecnologias de informação;

c) Dirigir e controlar o sector de operadores de equipamentos;

d) Dirigir o parque de viaturas e controlar a distribuição e utilização dos equipamentos e ferramentas;

e) Efectuar custos de rentabilidade de máquinas e viaturas;

f) Assegurar a execução de trabalhos de conservação dos edifícios dos SMAS VFX e, sempre que solicitado, das instalações afectas aos sistemas de abastecimento de água e de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas;

g) Assegurar a execução dos trabalhos solicitados de construção de elementos para as redes de águas de abastecimento e de águas residuais urbanas, bem como a manutenção de válvulas e conservação de edifícios no âmbito da especialidade da serralharia;

h) Assegurar a manutenção dos equipamentos instalados no interior dos edifícios, grupos geradores e postos de transformação;

i) Assegurar as actualizações tecnológicas, nomeadamente as ligadas às energias renováveis;

j) Assegurar os sistemas de comunicação, redes telefónicas e transmissão de dados;

k) Gerir contratos de energia acompanhamento e avaliação de contratos relativos a consumos, energia reactiva, soluções de optimização e compatibilização de tarifários;

l) Propor a certificação energética dos edifícios de acordo com os regulamentos em vigor e implementar medidas de eficiência energética;

m) Analisar e emitir pareceres técnicos sobre projectos de equipamentos nas áreas das redes de água e esgotos, edifícios, contadores e telemedida;

n) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização do cadastro;

o) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;

p) Elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

Artigo 35.º

Sector de Manutenção do Parque de Viaturas

Constituem atribuições do Sector de Manutenção do Parque de Viaturas:

a) Distribuir as viaturas pelos diversos utilizadores, de acordo com as indicações e solicitações;

b) Garantir a vigilância das instalações, viaturas e equipamentos;

c) Providenciar a reparação de máquinas e viaturas;

d) Manter em condições de operacionalidade as viaturas, máquinas, equipamento da frota e ferramentas;

e) Controlar os custos de manutenção das máquinas e viaturas;

f) Elaborar e manter actualizado o cadastro de máquinas, viaturas e equipamentos;

g) Informar sobre a rentabilidade dos componentes da frota e propor medidas que visem a melhoria do seu desempenho;

h) Zelar pela limpeza e arrumação do parque de viaturas, bem como pela recolha da frota nas melhores condições de segurança.

Artigo 36.º

Sector de Operadores de Equipamentos e Telegestão

Constituem atribuições do Sector de Operadores de Equipamentos e Telegestão:

a) Gerir as instalações e os equipamentos electromecânicos, nomeadamente na área energética;

b) Controlar a assistência, manutenção e conservação dos equipamentos electromecânicos ligados aos sistemas de captação e abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;

c) Proceder a pequenas reparações em equipamentos e instalações dos SMAS VFX;

d) Garantir e controlar o bom funcionamento dos equipamentos instalados nas estações elevatórias de abastecimento de água e de águas residuais;

e) Assegurar a operação e manutenção dos sistemas de automatismos e telegestão associados às redes de águas e esgotos.

Artigo 37.º

Sector de Contadores e Instalações

Constituem atribuições do Sector de Contadores e Instalações:

a) Assegurar o funcionamento do laboratório de contadores de água, implementando medidas com vista à sua acreditação;

b) Proceder à montagem, levantamento e selagem de contadores de acordo com as ordens de serviço, bem como executar as suspensões, restabelecimentos e substituições;

c) Reparar e verificar os contadores, nos termos decorrentes do enquadramento legal;

d) Acompanhar os processos de reclamação (verificação extraordinária);

e) Assegurar e manter o registo dos contadores;

f) Manter actualizado o cadastro dos contadores;

g) Elaborar os relatórios dos ensaios e manter actualizado o seu arquivo;

h) Enviar mensalmente ao IPQ relação dos contadores verificados;

i) Assegurar o bom estado das instalações, bem como a apoio técnico na manutenção das mesmas.

SUBSECÇÃO V

Artigo 38.º

Divisão de Água e Saneamento

À Divisão de Água e Saneamento, dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

a) Sector de Manutenção de Redes de Água;

b) Sector de Construção de Redes de Água;

c) Sector de Construção de Redes de Saneamento;

d) Sector de Intervenções Urgentes (Piquete).

Artigo 39.º

Atribuições da Divisão de Água e Saneamento

1 - Constituem atribuições da Divisão de Água e Saneamento:

a) Colaborar na elaboração do orçamento, nos planos e relatório de actividades;

b) Assegurar a execução e o plano de actividades e orçamento da Divisão;

c) Propor a realização de estudos e obras respeitantes aos sistemas gerais de abastecimento de água e de saneamento;

d) Acompanhar a execução de projectos de redes gerais ao nível das redes internas e externas dos loteamentos e das obras públicas;

e) Planear e programar as obras dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais, consolidando-as, quando possível, como separativas;

f) Programar, dirigir e acompanhar as obras que os SMAS VFX deliberem levar a efeito por administração directa;

g) Controlar e fiscalizar a execução das obras, elaborando autos de medição e de recepção, as revisões de preços e as contas corrente das empreitadas;

h) Exercer de forma permanente, o controlo físico e financeiro das obras;

i) Assegurar a construção das redes de distribuição de água e de saneamento e a manutenção das redes de distribuição de água;

j) Garantir o funcionamento do serviço de piquete;

k) Desenvolver acções e metodologias para um controlo optimizado de perdas.

l) Assegurar a transmissão de dados necessários à actualização do cadastro;

m) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;

n) Elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

2 - No âmbito do Controlo de Perdas as seguintes atribuições:

a) Implementar planos de controlo de perdas nas redes de água e planos de detecção de fugas de água nas redes de águas residuais urbanas;

b) Realizar a análise dos dados relativos à água não facturada;

c) Proceder à análise de dados estatísticos relativos à ocorrência de perdas físicas para efeitos de estudos de reparação e análise de material de tubagens;

d) Realizar os estudos necessários para monitorização contínua de caudais e ou de pressões em zonas de medição e controlo.

Artigo 40.º

Sector de Manutenção de Redes de Água

Constituem atribuições do Sector de Manutenção de Redes de Água:

a) Assegurar a realização dos programas de operação e manutenção das redes de adução e de distribuição de água;

b) Assegurar a manutenção das condutas adutoras, dos reservatórios e das redes de distribuição;

c) Efectuar o levantamento de eventuais deficiências para elaboração de estudos e obras correspondentes;

d) Propor a utilização de novas tecnologias para detecção e prevenção de avarias na rede de adução e de distribuição de água;

e) Assegurar a manobra dos equipamentos de segurança instalados na rede de adução e distribuição de água;

f) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização do cadastro.

g) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

Artigo 41.º

Sector Construção de Redes de Água

Constituem atribuições do Sector de Construção de Redes de Água:

a) Assegurar a execução de obras por administração directa;

b) Promover a construção e reabilitação das redes de adução e de distribuição de água;

c) Assegurar a construção dos ramais de ligação de água;

d) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização do cadastro;

e) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

Artigo 42.º

Sector de Construção de Redes de Saneamento

Constituem atribuições do Sector de Construção de Redes de Saneamento:

a) Assegurar a execução de obras por administração directa;

b) Promover a construção e reabilitação das redes de drenagem de águas residuais, consolidando-as, quando possível, como separativas;

c) Assegurar a construção dos ramais de ligação à rede de drenagem de águas residuais;

d) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à actualização do cadastro.

e) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

Artigo 43.º

Sector de Intervenções Urgentes (Piquete)

Constituem atribuições dos Sector de Intervenções Urgentes (Piquete):

a) Efectuar a reparação de todas as avarias urgentes, nomeadamente roturas, verificadas em condutas de água;

b) Assegurar a resposta pronta, eficaz e eficiente a ocorrências verificadas no sistema de adução e distribuição de água;

c) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

SUBSECÇÃO VI

Artigo 44.º

Divisão de Planeamento e Projectos

1 - A Divisão de Planeamento e Projectos é dirigida por um chefe de Divisão Municipal.

2 - Constituem atribuições da Divisão Planeamento e Projectos:

A. Planeamento e Projectos;

a) Assegurar a elaboração dos estudos e projectos de concepção e dimensionamento das infra-estruturas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

b) Propor o lançamento de procedimentos para a contratação de estudos e projectos;

c) Assegurar a articulação com a Câmara Municipal e outras entidades que operam no subsolo para garantir a segurança das redes de água e de águas residuais;

d) Organizar os processos de empreitadas de obras públicas para lançamento de procedimentos com vista à sua adjudicação;

e) Assegurar a coordenação, em matéria de segurança e saúde no trabalho, durante a execução das empreitadas de obras públicas, nos termos da legislação em vigor.

f) Analisar e dar parecer sobre estudos prévios referentes a infra-estruturas de água e saneamento;

g) Apreciação de projectos de loteamentos e de obras particulares, no âmbito das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

h) Coordenar a fiscalização em operações de loteamento e de obras particulares;

i) Apresentar propostas de desenvolvimento relativas às novas tecnologias e de normalização dos procedimentos e materiais;

j) Assegurar todos os trabalhos de desenho;

k) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa.

B. Fiscalização:

a) Fiscalização de operações de loteamento e obras particulares, ramais de ligação e todas as ligações às redes públicas de água e saneamento;

b) Vistoria e fiscalização de redes prediais, e actuação de acordo com os regulamentos em vigor, no domínio das redes de abastecimento de água e drenagem de águas residuais.

C. Sistema de Informação Geográfica (SIG):

a) Assegurar a actualização e disponibilização da informação geográfica e alfanumérica referente ao cadastro das redes dos sistemas de abastecimento de água e de drenagem de águas residuais;

b) Assegurar o registo de toda a informação proveniente dos projectos de loteamento, das novas infra-estruturas e da manutenção das redes;

c) Assegurar a gestão dos arquivos técnico, digital e de papel de informação do SIG.

d) Assegurar a execução de todos os trabalhos de topografia;

e) Assegurar o acompanhamento topográfico das obras de empreitada e de administração directa;

f) Assegurar a execução de todos trabalhos relacionados com o Sistema de Informação Geográfica (SIG).

3 - Compete à Divisão de Planeamento e Projectos elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

SUBSECÇÃO VII

Artigo 45.º

Divisão de Controlo de Qualidade Ambiental

À Divisão de Controlo de Qualidade Ambiental, dirigida por um Chefe de Divisão Municipal compete a coordenação e gestão das seguintes subunidades orgânicas:

a) Sector de Salubridade Pública;

b) Sector de Tratamento e Controlo da Qualidade;

c) Sector de Manutenção de Redes de Saneamento.

Artigo 46.º

Atribuições da Divisão de Controlo de Qualidade Ambiental

1 - Constituem atribuições da Divisão Controlo de Qualidade Ambiental:

a) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de acções de fiscalização preventiva e de vistorias;

b) Assegurar o controlo da qualidade da água para consumo humano, na captação, tratamento, reserva e distribuição;

c) Elaborar os planos de monitorização da qualidade da água e de águas residuais, bem como os de controlo interno a submeter à aprovação das entidades competentes;

d) Promover a articulação com a SIMTEJO - Sistema Integrado dos Municípios do Tejo e do Trancão, S. A. no que respeita a uma constante melhoria no desempenho das ETAR's do Concelho;

e) Controlar a qualidade das águas residuais rejeitadas pelas unidades industriais nos colectores municipais;

f) Coordenar toda a actividade do Laboratórios de Análises;

g) Assegurar a limpeza e desinfecção de reservatórios e condutas;

h) Apreciar os projectos das redes de esgotos de unidades industriais com vista à sua ligação à rede de águas residuais;

i) Promover a prática de reutilização de águas residuais tratadas e assegurar a colaboração nos projectos que tenham por objectivo a protecção dos recursos hídricos;

j) Propor a realização de estudos e aquisição de serviços externos para a limpeza das linhas de água;

k) Emitir pareceres sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública ou a qualidade ambiental;

l) Contabilizar os custos dos trabalhos executados por administração directa;

m) Elaborar os relatórios de actividade da Divisão.

2 - No âmbito do Laboratório de Análises as seguintes atribuições:

a) Assegurar o bom funcionamento do laboratório, implementando medidas com vista à sua acreditação;

b) Proceder à recolha de amostras de água, realizar as análises microbiológicas e físico-químicas;

c) Assegurar o controlo da qualidade da água distribuída no cumprimento dos critérios legalmente fixados;

d) Desenvolver, aperfeiçoar e aferir os diferentes métodos analíticos;

e) Desenvolver as acções necessárias para assegurar uma melhoria contínua da qualidade da água de consumo humano, quer coordenando programas de descarga nalguns pontos da rede, quer procedendo a acções de limpeza e desinfecção.

Artigo 47.º

Sector de Salubridade Pública

Constituem atribuições do Sector de Salubridade Pública:

a) Executar as tarefas de limpeza e desobstrução das redes de drenagem de águas residuais;

b) Efectuar serviço de limpeza de fossas sépticas;

c) Informar sobre actividades insalubres, incómodas, perigosas ou tóxicas que possam fazer perigar a saúde pública;

d) Participar em acções de fiscalização e ou vistorias de protecção e defesa da saúde pública;

d) Fiscalizar a descarga de águas residuais de actividades económicas, bem como as respectivas condições de ligação ao sistema público de drenagem;

e) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

Artigo 48.º

Sector de Tratamento e Controlo da Qualidade

Constituem atribuições do Sector de Tratamento e Controlo da Qualidade:

a) Coordenar acções de limpeza e desinfecção de reservatórios e redes de distribuição com outras unidades orgânicas dos SMAS VFX;

b) Acompanhar as acções de manutenção e desinfecção da rede de distribuição;

c) Proceder à realização das medições acústicas no âmbito do ruído comunitário;

d) Colaborar em campanhas de informação e esclarecimento junto da população e agentes económicos com vista à preservação da qualidade ambiental;

e) Promover a realização de inspecções vídeo, de colectores de saneamento doméstico e pluvial, bem como de condutas de distribuição de água potável, sempre que solicitado ou se mostre necessário, elaborando os respectivos relatórios;

f) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

Artigo 49.º

Sector de Manutenção de Redes de Saneamento

Constituem atribuições do Sector de Manutenção de Redes de Saneamento:

a) A execução de todas as obras de manutenção das redes de drenagem de águas residuais;

b) Efectuar trabalhos de conservação e reparação de colectores de águas residuais;

c) Efectuar vistorias e limpezas periódicas dos colectores de águas residuais e de águas pluviais, incluindo a limpeza de sarjetas e sumidouros;

d) Assegurar a recolha e transmissão de dados necessários à operação e manutenção, bem como à actualização do cadastro.

e) Assegurar a manutenção e limpeza das ferramentas e equipamentos inerentes à actividade do sector.

CAPÍTULO IV

Disposições Finais

Artigo 50.º

Organograma

O organograma encontra-se anexo ao presente documento como Anexo I e faz parte integrante do mesmo.

Artigo 51.º

Mapa de Pessoal

1 - O mapa de pessoal dos SMAS VFX irá ser oportunamente reajustado às novas unidades orgânicas. Entretanto manter-se-á em vigor o actual.

2 - A afectação do pessoal às novas unidades orgânicas será determinada por deliberação do Conselho de Administração.

Artigo 52.º

Lacunas e Omissões

As lacunas e omissões deste regulamento orgânico serão resolvidas, nos termos gerais do direito, pelo Conselho de Administração.

Artigo 53.º

Revogação

É revogado o Regulamento Interno dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Vila Franca de Xira, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 29 de Abril de 1997.

Artigo 54.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento orgânico, após deliberação de aprovação da Assembleia Municipal de Vila Franca de Xira, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

ANEXO I

(ver documento original)

204159686

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216539.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda