Estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Torres Vedras
Para os devidos efeitos e para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que em 30 de Setembro de 2010 a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal de 14 de Setembro e do Conselho de Administração dos SMAS de 6 de Setembro, ambos de 2010, deliberou aprovar a seguinte estrutura:
a) Modelo de estrutura orgânica hierarquizada;
b) Estrutura nuclear, constituída por uma direcção, dirigida por um Director-Delegado;
c) O número máximo de unidades orgânicas flexíveis - 5;
d) O número máximo de subunidades orgânicas - 13.
Preâmbulo
Atendendo às exigências cada vez maiores por parte dos cidadãos e das empresas e considerando que continua a ser imprescindível promover a obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações, de modo a assegurar a defesa dos seus legítimos interesses e a satisfação das suas necessidades e continuar a assegurar uma constante desburocratização, modernização e inovação dos serviços técnico-administrativos, com vista a conferir eficiência, eficácia e qualidade ao desempenho das funções e considerando o modelo aprovado pela Assembleia Municipal na sessão acima referida, bem como a deliberação da Câmara Municipal de 7 de Dezembro de 2010, o despacho do Sr. Presidente de 21/12/2010 é elaborada a presente estrutura orgânica dos Serviços Municipalizados de Água e Saneamento da Câmara Municipal de Torres Vedras, doravante designados de SMASCMTV, em cumprimento do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro.
Artigo 1.º
Visão
Gerar sinergia, no contexto de uma prestação de serviços de excelência.
Artigo 2.º
Missão
Os SMASCMTV têm como missão proporcionar aos consumidores os mais altos níveis de confiança na qualidade dos serviços prestados, através de eficiência económica, social e ambiental, num conceito de real parceria que ultrapasse a mera relação comercial.
Artigo 3.º
Valores
1 - Os SMASCMTV orientam a sua acção em função do cidadão, devendo, na sua organização interna e na relação com o mesmo reger-se, pelos princípios da legalidade, administração aberta, modernização administrativa, da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, de modo a assegurar:
a) O respeito absoluto pela legalidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos e seus interesses legalmente protegidos;
b) A aproximação dos serviços aos cidadãos, a transparência, a informação e a comunicação eficaz;
c) A qualidade, a inovação, a desburocratização e a racionalização de meios, privilegiando procedimentos simplificados, céleres, económicos e eficientes;
d) Modelos de organização e funcionamento dos serviços, assegurando uma prestação de serviços de excelência assente em critérios técnicos, económicos e financeiros eficazes;
e) A satisfação das necessidades dos cidadãos no âmbito da construção e exploração dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento no concelho de Torres Vedras.
2 - Para a prossecução da acção prevista no número anterior, os SMASCMTV gerem os seus recursos humanos promovendo a qualificação e motivação dos seus trabalhadores.
Artigo 4.º
Direcção
1 - A Direcção tem como missão promover índices crescentes da qualidade de prestação de serviços às populações, através da concepção, construção, exploração, manutenção e permanente disponibilidade dos sistemas públicos de distribuição de água e de saneamento no município de Torres Vedras, superintender na elaboração do projecto de orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como do relatório de actividades e dos documentos de prestação de contas.
2 - A Direcção é dirigida por um Director-Delegado, equiparado a cargo de direcção superior de 1.º grau.
3 - Compete à Direcção, no âmbito financeiro:
a) Superintender na elaboração do projecto de orçamento e das Grandes Opções do Plano, a submeter à apreciação do Conselho de Administração;
b) Apresentar anualmente ao Conselho de Administração o relatório de actividades e os documentos de prestação de contas.
4 - Compete à Direcção, no âmbito jurídico:
a) Assegurar o apoio técnico, de carácter jurídico, sempre que solicitado pelas entidades competentes;
b) Promover a análise e elaboração de informações ou pareceres acerca da legislação que se prenda com as atribuições e o funcionamento dos SMASCMTV;
c) Promover pela elaboração de regras de aplicação prática dos regimes legais que devam ser observados pelos SMASCMTV;
d) Providenciar pela divulgação da legislação e jurisprudência publicadas que tenham aplicabilidade no âmbito de intervenção dos SMASCMTV;
e) Promover a elaboração, instrução e organização de todos os processos administrativos relativos ao funcionamento dos SMASCMTV;
f) Providenciar pelo acompanhamento e instrução, até à respectiva conclusão, dos processos de contencioso que digam respeito às atribuições dos SMASCMTV;
g) Determinar a elaboração de projectos de regulamentos, posturas e outras normas, bem como as alterações às normas vigentes, de modo a manter actualizado o ordenamento jurídico dos SMASCMTV;
h) Promover pela instrução ou determinar a prestação da necessária assessoria jurídica dos procedimentos disciplinares;
i) Superintender na preparação ou conferência, consoante os casos, de minutas de acordos, protocolos e contratos a celebrar pelos SMASCMTV com outras entidades;
j) No âmbito da contratação pública, assegurar a tramitação necessária à celebração de contratos, redigir os contratos e as respectivas minutas, bem como instruir os processos a remeter ao Tribunal de Contas para efeitos de fiscalização;
k) Providenciar pelo controlo da dívida de terceiros aos SMASCMTV e instruir os respectivos processos para efeitos de cobrança coerciva.
5 - Compete à Direcção, no âmbito da informática:
a) Assegurar a administração, a manutenção e a adequada exploração dos sistemas de informação, garantindo os mecanismos de protecção, segurança e controlo de acesso especificados;
b) Providenciar pela elaboração de propostas tendentes à adopção de novas soluções informáticas e desenvolvimento de projectos, visando um melhor e mais eficaz funcionamento dos SMASCMTV;
c) Supervisionar tecnicamente os processos de aquisição relacionados com os sistemas informáticos;
d) Promover a realização e controle do registo do hardware e software afecto à actividade dos SMASCMTV;
e) Providenciar pela instalação e configuração dos equipamentos informáticos afectos aos SMASCMTV, para o seu regular funcionamento e exploração e promover o apoio aos utilizadores na sua utilização;
f) Assegurar a optimização da gestão dos equipamentos informáticos e respectivos consumíveis;
g) Providenciar pelo controlo dos procedimentos regulares de salvaguarda da informação, nomeadamente cópias de segurança e promover a recuperação da informação;
h) Assegurar a implementação das alterações ao tarifário em vigor, com a colaboração dos serviços competentes, tendo em conta a data de início de vigência do mesmo.
6 - Compete à Direcção, no âmbito das análises de água para consumo humano:
a) Assegurar a realização de análises laboratoriais e todas as tarefas inerentes;
b) Proceder à análise da água de poços e furos pertencentes a terceiros quando solicitado.
7 - Compete ainda à Direcção, determinar o acompanhamento e a fiscalização de empreitadas de obras públicas ou de prestação de serviços, cuja especificidade o justifique, adoptando todos os procedimentos necessários.
8 - Compete também à Direcção propor medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais.
9 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Direcção desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 5.º
Estrutura flexível
Os SMASCMTV estruturam-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis, lideradas por um Chefe de Divisão, que se passam a identificar:
a) Divisão Administrativa-DA;
b) Divisão de Estudos e Projectos-DEP;
c) Divisão de Exploração de Água e Saneamento-DEAS;
d) Divisão Financeira e Património-DFP;
e) Divisão de Obras-DO.
Artigo 6.º
Competências da Divisão Administrativa
1 - A Divisão tem como missão estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço, tendo em vista a prestação de serviços de melhor qualidade aos clientes e a melhoria da qualidade da informação a disponibilizar aos trabalhadores, bem como assegurar a coordenação dos serviços que lhe estão afectos, nos domínios da gestão e apoio a utentes, formação, expediente, arquivo, higiene, segurança e saúde no trabalho e recursos humanos.
2 - Compete à Divisão Administrativa:
a) Estudar e propor as medidas organizativas que contribuam para aumentar a eficácia e qualidade do serviço;
b) Providenciar pela implementação de medidas de desburocratização, modernização e celeridade dos procedimentos, bem como das medidas para melhoria tecnológica e dos sistemas de informação e valorização dos recursos humanos;
c) Providenciar pela instrução, organização e submissão das candidaturas relativas a projectos co-financiados, quer pela União Europeia, quer pelo Estado Português;
d) Providenciar a implementação de novas técnicas e sistemas de tratamento e classificação de documentos, com a colaboração da subunidade orgânica responsável pela recepção de correspondência e arquivo;
e) Superintender, com a colaboração da subunidade orgânica responsável pela recepção de correspondência e arquivo, na organização funcional do mesmo, de harmonia com as necessidades de implementação de métodos de racionalização e simplificação do manuseamento de documentos;
f) Colaborar na definição da política de pessoal dos SMASCMTV;
g) Assegurar o cumprimento dos procedimentos técnico-administrativos referentes ao recrutamento, selecção e gestão de pessoal, bem como no que respeita à segurança, higiene e saúde no trabalho;
h) Promover e acompanhar o levantamento anual das necessidades de formação, assim como a elaboração e a divulgação do plano de formação, tendo em conta as diversas funções e as necessidades existentes nos SMASCMTV;
i) Assegurar, com a colaboração da Secção de Recursos Humanos, a descrição, análise e qualificação de funções, tendo em vista a definição de adequados perfis de competências;
j) Dinamizar e acompanhar o processo de avaliação do desempenho;
k) Emitir certidões e outros actos meramente declarativos, a solicitação dos interessados;
l) Autenticar todos os documentos e actos oficiais dos SMASCMTV;
m) Providenciar pela conservação dos espaços comuns do edifício, a solicitação dos responsáveis das várias unidades e subunidades orgânicas;
n) Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
o) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
p) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às actividades da Divisão.
3 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 7.º
Competências da Divisão Financeira e Património
1 - A Divisão tem como missão analisar, propor e efectuar todas as tarefas no âmbito financeiro, no que se refere, em especial, à execução financeira do Plano de Actividades e à elaboração do Orçamento e da Prestação de Contas e no domínio do património, bem como assegurar as tarefas a executar do foro administrativo, que respeitem à realização das respectivas atribuições, visando garantir o controlo financeiro dos SMASCMTV.
2 - Compete à Divisão Financeira e Património, no âmbito financeiro:
a) Elaborar o orçamento dos SMASCMTV e colaborar na elaboração das Grandes Opções do Plano, acompanhando de forma dinâmica a sua execução;
b) Efectuar ou propor e realizar alterações e revisões ao orçamento dos SMASCMTV e às Grandes Opções do Plano;
c) Coordenar a elaboração e analisar, no final de cada exercício e dentro dos prazos legalmente estabelecidos, os mapas finais obrigatórios de prestação de contas, de harmonia com a legislação em vigor;
d) Informar o Presidente do Conselho de Administração no início de cada ano económico, no que respeita à constituição de fundos de maneio, nos termos do Regulamento Interno de Constituição e Regularização de Fundos de Maneio;
e) Assegurar a implementação da estrutura contabilística dos SMASCMTV e propor as alterações que se venham a justificar em face das imposições legais e da evolução dos SMASCMTV;
f) Colaborar na elaboração de estudos de natureza económica ou financeira que permitam uma análise comparada entre custos dos serviços prestados e valores das tarifas praticadas;
g) Instruir processos relativos a pedidos de pagamento em prestações de facturas inerentes a tarifas de consumo de água e tarifas conexas, submetendo-os a despacho superior;
3 - Compete à Divisão Financeira e Património, no âmbito administrativo:
a) Proceder ao envio aos organismos competentes dos elementos determinados por lei;
b) Controlar a execução dos empréstimos bancários e os financiamentos concedidos a projectos co-financiados, quer pela União Europeia, quer pelo Estado Português;
c) Propor ao Conselho de Administração, a alienação das existências de material em armazém que se encontre obsoleto, constituindo sucata ou monos;
d) Assegurar o cumprimento de todos os procedimentos técnico-administrativos inerentes à gestão das reclamações apresentadas pelos munícipes;
e) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
f) Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
4 - Compete à Divisão Financeira e Património, no âmbito da tesouraria:
a) Realizar o balanço à Tesouraria, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno;
b) Realizar as reconciliações bancárias, nos termos definidos no Regulamento do Sistema de Controlo Interno.
5 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 8.º
Competências da Divisão de Estudos e Projectos
1 - A Divisão tem como missão desencadear todas as medidas no âmbito técnico - nomeadamente, estudando e elaborando projectos técnicos de engenharia - e, nos domínios administrativo e da fiscalização, com vista ao cumprimento das normas legais aplicáveis, no âmbito das edificações e dos regulamentos de águas e esgotos em vigor.
2 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos, no âmbito técnico:
a) Emitir pareceres, no âmbito dos processos de loteamento e obras particulares, acerca da viabilidade técnica da ligação aos sistemas públicos;
b) Efectuar estudos de natureza técnica relativos à concepção, construção e ampliação das infra-estruturas de saneamento básico;
c) Proceder à elaboração de projectos técnicos de engenharia;
d) Colaborar sempre que solicitada pela Secção de Obras Particulares, na realização de vistorias;
e) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às actividades da Divisão;
f) Propor à Direcção medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão.
3 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos, no domínio administrativo:
a) Receber e arquivar as telas finais das obras construídas por terceiros, no âmbito do Código dos Contratos Públicos;
b) Colaborar na instrução dos processos destinados à constituição de qualquer encargo ou ónus ou à aquisição de terrenos, necessários à instalação de infra-estruturas de utilidade pública;
c) Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
d) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
e) Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
4 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos, no âmbito do Desenho e Cadastro:
a) Organizar e manter actualizado o cadastro das infra-estruturas afectas aos SMASCMTV;
b) Proceder à implantação de toda a informação proveniente dos projectos, dos processos de loteamento, da construção de infra-estruturas e da manutenção das redes, de forma a manter permanentemente actualizado o respectivo cadastro;
c) Elaborar os desenhos de estudos e projectos executados pelos SMASCMTV;
d) Prestar aos técnicos autores dos projectos a informação necessária sobre as condições das infra-estruturas existentes no local para a realização dos mesmos;
e) Organizar e arquivar os originais de projectos e cadastros;
f) Fornecer plantas de localização, necessárias à instrução de pedidos de instalação de ramais de ligação aos sistemas públicos de saneamento básico;
g) Actualizar os cadastros dos ramais de ligação.
5 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos, no âmbito do Sistema de Informação Geográfica, coordenar e disponibilizar informação espacial de diversas origens com o objectivo de permitir o acesso rápido e organizado à informação cadastral.
6 - Compete à Divisão de Estudos e Projectos, no âmbito da Topografia:
a) Realizar trabalhos de topografia necessários à elaboração de projectos e à implantação das obras, a executar por administração directa ou adjudicadas a terceiros;
b) Acompanhar a actividade das equipas de execução de obras realizadas por administração directa, executando o levantamento das infra-estruturas existentes com vista à actualização do cadastro.
7 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 9.º
Competências da Divisão de Exploração de Água e Saneamento
1 - A Divisão tem como missão desenvolver todos os procedimentos necessários à adequada exploração dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento dos SMASCMTV, bem como garantir o controlo da qualidade das águas de abastecimento e das águas residuais, e desencadear todas as medidas no âmbito técnico e administrativo, com vista à obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
2 - Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento, no âmbito da exploração dos sistemas de abastecimento de água e saneamento:
a) Elaborar, executar e actualizar um programa de manutenção dos equipamentos e conservação das instalações, com indicação das tarefas a realizar, sua periodicidade e metodologia, de forma a manter em bom estado de funcionamento e conservação os referidos sistemas;
b) Elaborar, executar e actualizar um programa de controlo de eficiência de todos os sistemas de captação, elevação, armazenamento, adução e distribuição pública de água e sistemas de elevação de águas residuais;
c) Propor à Direcção medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
d) Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos às águas residuais tratadas e demais aspectos relacionados com o sistema de saneamento;
e) Elaborar mapas e gráficos demonstrativos e comparativos relativos à aquisição, captação, consumo, venda, perdas e qualidade da água e demais aspectos relacionados com a exploração do sistema de abastecimento de água;
f) Elaborar programas de acções necessários ao controlo metrológico dos contadores para água potável fria e respectivo acompanhamento, no cumprimento das disposições legais em vigor.
3 - Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento, no âmbito da monitorização da qualidade das águas:
a) Planear e programar acções de controlo de qualidade das águas de abastecimento, tendo em vista o integral cumprimento da legislação em vigor;
b) Acompanhar e controlar a qualidade ambiental através de acções de fiscalização preventiva.
4 - Compete à Divisão de Exploração de Água e Saneamento, no âmbito da fiscalização e suspensão do fornecimento de água:
a) Assegurar a suspensão do fornecimento de água subsequente à emissão e expedição do correspondente aviso;
b) Assegurar a fiscalização das condições da rede e respectivo contador, promovendo a elaboração das competentes participações por ilícitos contra-ordenacionais, quando seja detectado ilícito de mera ordenação social;
c) Providenciar pelo tratamento das reclamações apresentadas pelos clientes, no âmbito das avarias das redes prediais e contadores;
d) Analisar e proceder às verificações necessárias para avaliação dos excessos de consumo reclamados pelos clientes;
e) Assegurar o fecho, restabelecimento ou reabertura de ligações de água.
5 - Compete ainda à Divisão de Exploração de Água e Saneamento:
a) Elaborar os mapas mensais dos trabalhadores que assegurem o piquete de avarias, bem como acompanhar as mesmas tendo em conta as manobras necessárias em válvulas e ou em reservatórios, de forma a minimizar os transtornos causados ao cidadão e a garantir a boa qualidade da água após as reparações;
b) Providenciar pelo encaminhamento para destino final adequado dos resíduos produzidos pelos SMASCMTV;
c) Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
d) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
e) Colaborar com os serviços competentes na elaboração das peças processuais dos procedimentos concursais relativos às actividades da Divisão;
f) Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
6 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 10.º
Competências da Divisão de Obras
1 - A Divisão tem como missão promover todos os procedimentos necessários à realização das obras de construção e conservação, a executar por administração directa ou por empreitada, das infra-estruturas de abastecimento de água e saneamento, com vista à obtenção de índices sempre crescentes, de melhoria da qualidade da prestação de serviços às populações.
2 - Compete à Divisão de Obras no âmbito das infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento:
a) Propor a elaboração de propostas de obras e respectivos projectos;
b) Superintender nos trabalhos a levar a efeito por administração directa;
c) Remeter à Divisão de Estudos e Projectos toda a informação proveniente da construção de infra-estruturas de abastecimento de água e de saneamento de e prolongamento dos sistemas, de modo a manter actualizado o respectivo cadastro;
d) Superintender na execução das obras de conservação necessárias ao bom estado de funcionamento dos sistemas de abastecimento de água e de saneamento;
3 - Compete à Divisão de Obras, no âmbito do piquete de avarias, responder com celeridade aos acontecimentos relevantes para os sistemas, tais como rupturas.
4 - Compete ainda à Divisão de Obras:
a) Providenciar pela realização de obras de conservação e reparações, a efectuar no edifício sede dos SMASCMTV, em resultado do uso ou desgaste corrente de utilização do mesmo;
b) Propor à Direcção medidas de ampliação, remodelação e ou reconversão dos sistemas de abastecimento de água e de águas residuais, no âmbito das competências da Divisão;
c) Colaborar com a Divisão Financeira e Património na elaboração do orçamento e dar o seu contributo para as Grandes Opções do Plano;
d) Preparar os elementos necessários à elaboração do relatório de actividades dos SMASCMTV, no que respeita à actividade desenvolvida no ano anterior pela unidade orgânica e de outros documentos que se venham a revelar necessários;
e) Colaborar com os serviços competentes na elaboração dos cadernos de encargos dos procedimentos concursais relativos às actividades da Divisão;
f) Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks, no âmbito do armazém, no controlo das existências necessárias à execução das obras;
g) Colaborar com a Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks na elaboração dos processos de concurso, no que respeita à componente técnica, para locação e ou aquisição de materiais, a afectar às obras;
h) Colaborar com a Divisão Administrativa na elaboração de candidaturas de obras necessárias à obtenção de comparticipações de fundos comunitários ou de financiamentos de instituições bancárias.
5 - Para além das competências constantes nos números anteriores deverá ainda a Divisão desempenhar outras competências que lhe sejam atribuídas por lei ou que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 11.º
Subunidades Orgânicas
No âmbito das Unidades Orgânicas foram criadas as seguintes subunidades orgânicas:
1 - No âmbito da DA:
Secção de Expediente Geral e Arquivo - SEGA
Secção de Gestão e Apoio a Utentes - SGAU
Secção de Recursos Humanos - SRH
2 - No âmbito da DFP:
Secção de Aprovisionamento e Gestão de Stocks - SAGS
Secção de Contabilidade - SC
Secção de Leituras e Facturação - SLF
Tesouraria - TES
3 - No âmbito da DEAS:
Sector de Exploração dos Sistemas de Água e Saneamento - SESAS
4 - No âmbito da DEP:
Secção de Obras Particulares - SOP
5 - No âmbito da DO:
Parque de Máquinas e Viaturas - PMV
Secção de Apoio Administrativo às Divisões Técnicas - SAADT
Sector de Infra-Estruturas de Água - SIA
Sector de Infra-Estruturas de Saneamento - SIS
Artigo 12.º
Norma revogatória
Com a entrada em vigor da presente estrutura, consideram-se revogadas todas as disposições regulamentares contrárias à presente norma regulamentar.
Artigo 13.º
Entrada em vigor
A presente estrutura entra em vigor em 1 de Janeiro de 2011.
Serviços Municipalizados de Torres Vedras, 30 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente do Conselho de Administração, o Administrador, Sérgio Augusto Nunes Simões, Dr.
204161823