Torna-se público que a Câmara Municipal de Vila Real, na sua reunião ordinária de 22 de Dezembro de 2010, aprovou, ao abrigo do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal que a Unidade Flexível Aeródromo Municipal - liderado por titular de cargo de direcção intermédia de 3.º grau passe a Unidade Flexível liderada por titular de cargo de direcção intermédia de 2.º grau, rectificando-se a deliberação da CM de 9 de Dezembro de 2010, para todos os efeitos legais, passado o n.º máximo de vinte e duas unidades orgânicas flexíveis a ser catorze lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 2.º grau e oito lideradas por titulares de cargos de direcção intermédia de 3.º grau.
Vila Real, 3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel do Nascimento Martins.
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