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Deliberação 133/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Criação de unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Deliberação 133/2011

José António Fontão Tulha, Presidente da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, torna público, para cumprimento do estipulado nos números 3 e 6, do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, que a Câmara Municipal, na sua reunião extraordinária de 29 de Dezembro de 2010, deliberou, sob proposta do seu Presidente, datada de 27 de Dezembro de 2010, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 23 de Dezembro de 2010, criar 6 Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.

Proposta

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

A Assembleia Municipal na sua sessão ordinária realizada no dia 23 de Dezembro de 2010, aprovou a estrutura nuclear da Câmara Municipal de S. João da Pesqueira, definindo o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, em conformidade com artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.

Nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, a criação de unidades flexíveis e respectivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

Assim, proponho à Câmara Municipal para aprovação a proposta de criação das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) A identificação das unidades orgânicas e a sua integração na estrutura nuclear é a seguinte:

1 - O Departamento Administrativo e Financeiro integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

1.1 - Divisão Administrativa;

1.2 - Divisão Financeira.

2 - O Departamento de Acção Social e Cultural, integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

2.1 - Divisão de Acção Social;

2.2 - Divisão de Cultura.

3 - O Departamento de Obras e Serviços Urbanos integra as seguintes unidades orgânicas flexíveis:

3.1 - Divisão de Obras Municipais e Gestão Urbanística;

3.2 - Divisão de Obras Particulares e Serviços Urbanos.

b) As atribuições e competências com vista à prossecução das atribuições do Município, em conformidade com os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, bem como as suas dependências hierárquicas constam do Regulamento Interno de Funcionamento dos Serviços, a aprovar pela Câmara Municipal.

c) As unidades orgânicas flexíveis com a designação de Divisão, são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal.

Paços do Município de São João da Pesqueira, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José António Fontão Tulha.

204162771

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216522.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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