Deliberação (extracto) n.º 132/2011
Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação tomada em sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na sua reunião ordinária do dia 15 do mesmo mês, deliberou aprovar a estrutura orgânica dos serviços da câmara municipal de Santo Tirso e os critérios relativos aos cargos de direcção intermédia de 3.º grau, nos termos seguintes:
Estrutura Orgânica dos Serviços Municipais de Santo Tirso
A Câmara Municipal de Santo Tirso, para o exercício da sua competência e realização das atribuições que legalmente lhe cabem, adopta a seguinte estrutura interna:
Modelo de estrutura
O modelo de estrutura a adoptar por este município deverá ser o modelo de estrutura hierarquizada, pois é o que se adequa melhor à organização interna dos serviços municipais.
Estrutura nuclear
(ver documento original)
A estrutura nuclear da câmara municipal de Santo Tirso é uma estrutura fixa e deverá ser composta por sete departamentos municipais, dirigidos por directores de departamento - cargo de direcção intermédia de 1.º grau, com as competências definidas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, que dependem directamente do Presidente da Câmara Municipal.
As designações e atribuições daqueles departamentos são as seguintes:
a) Departamento Administrativo, ao qual compete genericamente:
Assegurar e coordenar as atribuições, competências e actividades que se insiram no domínio administrativo, garantindo o controlo, gestão e arquivo da documentação administrativa, de acordo com as disposições legais aplicáveis, normas internas estabelecidas e critérios de boa gestão;
Assegurar a gestão dos recursos humanos, coordenando os procedimentos legais e regulamentares exigíveis e garantindo a adequação do mapa de pessoal à política definida pelo executivo;
Prestar assessoria administrativa e jurídica aos órgãos e serviços municipais, assegurando, nomeadamente todas as tarefas de carácter administrativo necessárias ao funcionamento do executivo camarário e da assembleia municipal; garantir todo o apoio em processos, acções e recursos em que a autarquia seja parte; dinamizar o conhecimento oportuno de normas legislativas e regulamentares essenciais à gestão municipal, bem como das suas alterações ou revogações;
Instruir os processos de contra-ordenação nos termos da lei, assim como organizar e acompanhar os processos de execuções fiscais;
Assegurar a adequada elaboração dos contratos (excepto contratos de pessoal, seguros e empréstimos) em que a autarquia seja parte; assegurar os procedimentos inerentes à aquisição de bens imóveis necessários à prossecução das actividades municipais, seja pela via do direito privado, seja pela via da expropriação; apoiar o notariado privativo da câmara municipal;
Assegurar, com a colaboração na parte necessária de outras unidades orgânicas, todos os procedimentos administrativos e formalidades relativos à obtenção de vistos do Tribunal de Contas, em matéria de fiscalização prévia;
Providenciar pelo registo na Conservatória do Registo Predial de todos os bens imóveis adquiridos pelo município.
b) Departamento Financeiro, ao qual compete genericamente:
Elaborar o orçamento e outros documentos previsionais de índole financeira, proceder à coordenação e controlo da gestão financeira e patrimonial, garantindo o cumprimento das obrigações legais, designadamente, da prestação de contas e cooperação financeira;
Garantir a gestão orçamental, patrimonial e de custos, dentro das normas legais em vigor, no que concerne às áreas de contabilidade, finanças, tesouraria, taxas e licenças;
Organizar e promover a tramitação dos processos de aquisição de bens móveis e serviços, inventariar os bens móveis e imóveis do município e gerir os stocks;
Assegurar a informação que os municípios estão legalmente obrigados a prestar a diversas entidades, na área financeira.
c) Departamento de Cultura e Turismo, ao qual compete genericamente:
Definir os objectivos de actuação da unidade orgânica, tendo em conta os objectivos gerais estabelecidos pelo executivo autárquico;
Definir as linhas gerais da programação dos equipamentos culturais afectos;
Assegurar o funcionamento e gestão da Biblioteca Municipal, Museu Municipal, Museu Internacional de Escultura Contemporânea, Centro Cultural de Vila das Aves, Arquivo Histórico Municipal e Centro Interpretativo do Monte Padrão;
Promover acções de defesa, valorização, conservação e divulgação do património móvel e imóvel concelhio;
Desenvolver acções de defesa, valorização e divulgação das potencialidades turísticas concelhias, bem como promover e acompanhar as várias actividades ligadas aos serviços de animação.
d) Departamento de Educação, Desporto e Acção Social, ao qual compete genericamente:
Gerir as atribuições e competências transferidas para os municípios, em matéria de educação, nomeadamente na gestão de pessoal não docente das escolas básicas e da educação pré-escolar, acção social escolar, construção, manutenção e apetrechamento dos estabelecimentos de ensino, transportes escolares e toda a gestão das actividades de enriquecimento curricular;
Gerir e coordenar o complexo desportivo municipal e todos os equipamentos desportivos municipais, de forma a contribuir para o melhoramento da qualidade de vida dos munícipes, através de actividades físicas que satisfaçam os seus interesses;
No âmbito da acção social, proporcionar condições que favoreçam o bem-estar da população em geral, particularmente as mais desfavorecidas, jovens desempregados, crianças e jovens carenciados através de acções que possam combater todas as formas de discriminação e exclusão social.
e) Departamento do Ambiente, ao qual compete genericamente:
Promover o ordenamento biofísico no âmbito dos planos municipais de ordenamento do território, elaborar e promover projectos e acções de educação ambiental e de desenvolvimento sustentável do município, elaborar e actualizar o plano municipal de defesa da floresta contra incêndios e o plano operacional municipal.
Manter em bom estado as zonas verdes do município, conservação de mercados e feiras, gestão e manutenção dos cemitérios, limpeza e conservação dos edifícios públicos, equipamentos e espaços públicos;
f) Departamento de Obras Municipais, ao qual compete genericamente:
Planear, programar e executar as obras municipais, procedendo, nomeadamente aos procedimentos necessários com vista à formação dos respectivos contratos de empreitadas, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;
Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e manutenção dos edifícios públicos municipais, coordenar a utilização das viaturas municipais e mantê-las;
Dar apoio logístico e operativo no âmbito da Protecção Civil, em articulação com outros serviços municipais;
Desenvolver acções para assegurar a regulamentação, ordenamento, sinalização e manutenção da boa ordem do trânsito, de harmonia com a legislação aplicável e posturas municipais, toponímia, coordenação e fiscalização das acções relacionadas com a ocupação dos espaços públicos, promover e participar em acções de coordenação dos transportes públicos, administrar e coordenar a central de transportes.
g) Departamento de Planeamento e Habitação, ao qual compete genericamente:
A implementação das orientações da actividade municipal nas suas vertentes urbanística e do território, quer pela elaboração de estudos urbanísticos, projectos e planos, como pela gestão urbanística, ou pela promoção e gestão do património habitacional;
Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território. Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e das disposições legais e regulamentares associadas;
A gestão de subprogramas de nível municipal no âmbito de programas operacionais regionais, assim como participar em programas de incentivo à fixação de empresas, ao acompanhamento e orientação de promotores de desenvolvimento local.
Estrutura flexível
A estrutura flexível será composta, no máximo, por trinta unidades orgânicas flexíveis, a criar, alterar ou extinguir pela câmara municipal.
As unidades orgânicas inseridas na estrutura flexível serão dirigidas por dirigentes intermédios de 2.º e 3.º grau, que correspondem, respectivamente, a chefes de divisão municipal e chefes de serviço municipal.
Subunidades orgânicas
O número máximo de subunidades orgânicas, previstas no n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, é fixado em trinta e cinco.
Cargos de direcção intermédia de 3.º grau
De acordo com o n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril na redacção dada pelo Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a estrutura orgânica pode prever cargos de direcção intermédia de 3.º grau ou inferior, devendo estabelecer expressamente as designações, competências, área e requisitos de recrutamento e níveis remuneratórios desses cargos.
Designação e grau
São cargos de direcção intermédia de 3.º grau os que correspondam a funções de direcção, gestão, coordenação e controlo de serviços, com níveis de autonomia, responsabilidade e dimensão apropriada, designados por Chefes de Serviços Municipais.
Competências
Sem prejuízo das competências previstas no artigo 4.º do Decreto-Lei 93/2004, de 20 de Abril, aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau compete-lhes garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho, através da optimização de recursos humanos, materiais e financeiros, de forma a promover a satisfação dos destinatários da sua actividade, de acordo com os objectivos gerais do município.
Condições de recrutamento
Os cargos de direcção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre trabalhadores dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de coordenação e controlo e que reúnam no mínimo seis anos de experiência profissional na área de actuação do cargo e que detenham curso superior ou 12.º ano complementado com formação adequada ao exercício das funções a exercer.
Em casos excepcionais, o recrutamento para os cargos de direcção intermédia de 3.º grau pode ser alargado a quem não seja possuidor das habilitações literárias expressas no parágrafo anterior, mas seja detentor de um curriculum profissional excepcional, em particular no desempenho de cargos de chefia.
Nível remuneratório
A remuneração dos cargos de direcção intermédia de 3.º grau corresponde a 60 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau, acrescido de despesas de representação no valor correspondente a 35 % do valor das despesas de representação fixadas para os cargos de direcção intermédia de 1.º grau.
Paços do Concelho de Santo Tirso, 3 de Janeiro de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal de Santo Tirso, Eng. Castro Fernandes.
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