Deliberação (extracto) n.º 131/2011
Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime de todos os membros, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, e sob proposta da respectiva Câmara Municipal, deliberou rectificar a sua deliberação de 28 de Outubro último, que declarou a utilidade pública de quatro parcelas de terreno destinadas à execução da obra denominada "PRU - Percurso nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso", publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010 - Deliberação (extracto) n.º 2027/2010 - no que se refere à identificação jurídica da parcela identificada no respectivo processo como parcela 3.
Assim, rectifica-se o mapa de áreas publicitado com aquela deliberação, no que se refere à parcela 3, nos termos que ficam a constar do mapa anexo.
Santo Tirso, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. António Guedes.
Mapa de áreas - parcelas a expropriar
Rectificação (Parcela 3)
Projecto - PRU - Percurso Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso
Aprovação do Projecto: Deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso de 24 de Fevereiro de 2010
(ver documento original)
204157993