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Deliberação (extracto) 131/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Torna público que a Assembleia Municipal, por deliberação de 20 de Dezembro de 2010, rectificou a deliberação de 28 de Outubro de 2010, publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010 - deliberação (extracto) n.º 2027/2010

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 131/2011

Torna-se público que a Assembleia Municipal de Santo Tirso, por deliberação unânime de todos os membros, e com cumprimento da maioria prevista no n.º 3 do artigo 14.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de Setembro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 20 de Dezembro de 2010, e sob proposta da respectiva Câmara Municipal, deliberou rectificar a sua deliberação de 28 de Outubro último, que declarou a utilidade pública de quatro parcelas de terreno destinadas à execução da obra denominada "PRU - Percurso nas Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso", publicitada no Diário da República, 2.ª série, n.º 218, de 10 de Novembro de 2010 - Deliberação (extracto) n.º 2027/2010 - no que se refere à identificação jurídica da parcela identificada no respectivo processo como parcela 3.

Assim, rectifica-se o mapa de áreas publicitado com aquela deliberação, no que se refere à parcela 3, nos termos que ficam a constar do mapa anexo.

Santo Tirso, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Assembleia Municipal, Dr. António Guedes.

Mapa de áreas - parcelas a expropriar

Rectificação (Parcela 3)

Projecto - PRU - Percurso Margens do Ave - Renaturalização e Requalificação da Frente de Rio em Santo Tirso

Aprovação do Projecto: Deliberação da Câmara Municipal de Santo Tirso de 24 de Fevereiro de 2010

(ver documento original)

204157993

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216520.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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