Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Ponta do Sol, em reunião de 28 de Dezembro de 2010, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, aprovou a estrutura flexível do Município de Ponta do Sol, composta por unidades orgânicas flexíveis, definindo as respectivas atribuições e competências.
Considerando que o Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das autarquias locais;
Considerando que a Assembleia Municipal de Ponta do Sol definiu, na sua sessão de 22 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 13 de Dezembro de 2010, o número máximo total de 7 unidades orgânicas que correspondem a divisões municipais, bem como o número máximo total de 4 subunidades orgânicas;
Considerando que o artigo 7.º do diploma acima referido estipula que compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, deliberar sobre a criação de unidades orgânicas flexíveis e definir as respectivas atribuições e competências, dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal;
Considerando que foi fixado em 7 (sete) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis, as mesmas são as seguintes:
Divisão Económica e Financeira
Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa
Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Divisão de Urbanismo
Divisão de Ambiente
Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas
Divisão de Serviços de Suporte
Estrutura dos serviços municipais
CAPÍTULO I
Princípios e normas gerais da organização, estrutura e funcionamento dos serviços municipais
Artigo 1.º
Objecto
A presente estrutura estabelece os princípios organizativos, as normas gerais da organização e funcionamento dos serviços municipais da Câmara Municipal de Ponta do Sol.
Artigo 2.º
Âmbito
A presente estrutura aplica-se a todos os serviços municipais, bem como aos trabalhadores que prestam serviço directamente ao Município.
Artigo 3.º
Princípios Gerais da Actividade Municipal
1 - A Câmara Municipal de Ponta do Sol e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas legalmente previstas, fins de interesse público geral e municipal, tendo como objectivo principal das suas actividades, proporcionar melhores condições de vida, de trabalho e de lazer aos seus munícipes.
2 - Na prossecução das atribuições do Município e no âmbito das competências dos seus órgãos, os serviços municipais, devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo, sendo de salientar, os seguintes princípios de organização e acção administrativa:
a) Da administração aberta, privilegiando o interesse dos munícipes, facilitando a sua participação no processo administrativo, designadamente, prestando as informações e os esclarecimentos de que careçam, divulgando as actividades do município, apoiando e estimulando as iniciativas dos particulares e recebendo as suas sugestões e reclamações;
b) Da eficiência e da eficácia, prestando um serviço célere e de qualidade, racionalizando os meios e os recursos disponíveis, para uma melhor prestação de serviços às populações;
c) Da simplicidade nos procedimentos, saneando actos inúteis e redundantes, encurtando circuitos e simplificando processos de trabalho;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica vertical e horizontal, sem prejuízo da desconcentração de competências adoptada por cada serviço e da celeridade na tomada de decisão;
e) Da coordenação dos serviços e articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos municipais;
f) Da gestão participativa, assegurando uma comunicação eficaz e transparente, a protecção da confiança e a assunção de responsabilidades por parte dos funcionários, quer na preparação e execução das decisões, quer na relação com os munícipes;
g) Da dignificação e valorização dos trabalhadores, estimulando o seu desempenho profissional e promovendo a melhoria das condições de trabalho;
h) Do respeito pela legalidade e adequação das actividades ao quadro legal e regulamentar;
i) Da imparcialidade e igualdade de tratamento de todos os cidadãos, com transparência, diálogo e participação, consubstanciados ao nível da gestão e dos procedimentos.
Artigo 4.º
Competências genéricas dos dirigentes e chefias
1 - Aos titulares dos cargos de direcção ou chefia são conferidos, nos termos legais, os poderes necessários ao pleno exercício das funções executivas atribuídas à unidade ou subunidades orgânicas que chefiam, de acordo com as decisões e deliberações dos órgãos municipais.
2 - Os responsáveis pelos serviços municipais, para além das obrigações decorrentes da especificidade dos respectivos serviços, devem prosseguir e pautar a actividade dos seus serviços pelas seguintes normas ou princípios gerais:
a) Actuar de forma justa, isenta e imparcial, em obediência à lei e ao direito, zelando pelos interesses da autarquia, no respeito dos interesses legalmente protegidos dos munícipes e dos cidadãos em geral;
b) Acolher os interesses e aspirações das populações, promovendo a sua participação na resolução dos problemas que as afectem e encorajando as suas iniciativas;
c) Procurar constantemente atingir o mais elevado grau de eficiência e de eficácia, gerindo racionalmente os recursos ao seu dispor, e atingindo efectivamente as metas e os objectivos estabelecidos;
d) Promover a dignificação e valorização profissional dos recursos humanos que integram os seus serviços, estimulando a capacidade de iniciativa e de entreajuda, contribuindo activamente para um clima organizacional motivador centrado no trabalho em equipa;
e) Agir de forma solidária e coordenada com os demais serviços da Autarquia.
3 - Aos titulares dos cargos de direcção ou chefia, incumbe designadamente:
a) Dirigir a unidade ou subunidade orgânica por que são responsáveis e a actividade dos trabalhadores que lhes estiverem adscritos;
b) Garantir o cumprimento das deliberações da Câmara e despachos do presidente ou dos seus delegados, nas áreas dos respectivos serviços;
c) Prestar informação ou emitir parecer sobre os assuntos que devam ser presentes a despacho ou deliberação municipal;
d) Colaborar, ao nível da sua responsabilidade, na preparação dos diferentes instrumentos de planeamento, programação e gestão da actividade municipal;
e) Propor medidas tendentes à melhoria do funcionamento dos serviços ou dos circuitos administrativos estabelecidos;
f) Remeter ao arquivo geral, no final de cada ano, os processos e documentos desnecessários ao funcionamento dos serviços;
g) Garantir, na sua área de actuação, o cumprimento das normas legais e regulamentares e das instruções superiores, dos prazos e outras actuações que estejam atribuídas à unidade orgânica que dirige ou chefia;
h) Participar nas reuniões de coordenação geral ou sectorial;
i) Assistir, sempre que for determinado, às reuniões da Assembleia Municipal e Câmara Municipal;
j) Exercer ou propor a acção disciplinar nos limites da competência que o Estatuto lhe atribuir;
k) Prestar informação sobre as necessidades ou a disponibilidade de efectivos afectos à sua unidade que se encontrem em situação de subutilização;
l) Verificar e controlar a pontualidade e a assiduidade e justificar ou não as faltas participadas ou sem justificação;
m) Participar na avaliação do desempenho dos trabalhadores, informando sobre estes, de acordo com a regulamentação em vigor;
n) Promover a elaboração periódica de relações das decisões tomadas ao abrigo de competência delegada e que devam ser apresentadas superiormente;
o) Garantir a observância das orientações normativas que sejam emitidas superiormente ou pelas unidades orgânicas competentes, em matéria de gestão de pessoal, apoio administrativo, liquidação, cobrança e entrega de receitas, registos patrimoniais e organização de arquivos;
p) Respeitar a correlação entre o plano de actividades e o orçamento do município;
q) Definir metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento;
r) Exercer quaisquer outras actividades que resultem de lei ou regulamentação administrativa ou lhe sejam legalmente atribuídas por despacho ou deliberações municipais.
Artigo 5.º
Regime de substituições
1 - Os cargos de direcção e chefia são assegurados, em situações de falta, ausência ou impedimento dos respectivos titulares, pelos trabalhadores de mais elevada categoria profissional, adstritos a essas unidades, ou, em caso de igualdade na categoria, pelos que para o efeito forem superiormente designados.
2 - Nas subunidades orgânicas sem cargo de direcção ou chefia atribuído, a actividade interna é coordenada pelo trabalhador de mais elevada categoria profissional que a elas se encontrar adstrito, ou pelo trabalhador que o dirigente superior para tal designar, em despacho fundamentado, no qual definirá os poderes que, para o efeito, lhe são conferidos.
CAPÍTULO II
Modelo organizativo
Artigo 6.º
Modelo organizativo
1 - Os serviços da Autarquia organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada que compreende 7 unidades orgânicas flexíveis.
2 - A estrutura flexível é composta por 7 unidades orgânicas flexíveis, dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, sendo criadas, alteradas e extintas por deliberação da Câmara Municipal, que define as respectivas competências, constantes da presente estrutura, cabendo ao Presidente da Câmara a afectação ou reafectação do pessoal do respectivo mapa, de acordo com o limite previamente fixado pela Assembleia Municipal.
3 - A criação, alteração ou extinção de unidades orgânicas no âmbito da estrutura flexível visa assegurar a permanente adequação do serviço às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos, tendo em conta a programação e o controlo criterioso dos custos e resultados.
4 - Quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal subunidades orgânicas.
CAPÍTULO III
Atribuições e competências dos serviços
SECÇÃO I
Atribuições e competências
Artigo 7.º
Atribuições e competências
O conjunto das atribuições e competências adiante descritas para cada serviço municipal constituem o quadro de referência da respectiva actividade, podendo no entanto ser ampliadas ou modificadas por deliberação da Câmara Municipal.
SECÇÃO II
Serviços de Assessoria e Apoio
Artigo 8.º
Definição
Constituem serviços de assessoria e apoio, as estruturas de apoio directo à Câmara Municipal e ao Presidente da Câmara, às quais compete, em geral, proceder ao tratamento e à informação directa sobre processos cuja iniciativa ou execução não corram pelas Divisões Municipais nos termos das disposições contidas na presente estrutura, bem como a concepção, o acompanhamento e a coordenação de acções ou programas específicos que tenham sido determinados pelo executivo ou pelo Presidente.
Artigo 9.º
Descrição
Constituem serviços de assessoria e apoio:
a) Gabinete de Apoio à Presidência;
b) Serviço Municipal de Protecção Civil;
Artigo 10.º
Gabinete de Apoio à Presidência
O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) é a estrutura de apoio directo ao Presidente da Câmara no desempenho das suas competências, ao qual compete em geral:
a) Preparar a actuação política e administrativa do Presidente da Câmara recolhendo e tratando a informação necessária;
b) Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada de decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Presidente da Câmara;
c) Assegurar a representação do Presidente nos actos que este determinar;
d) Coordenar e executar todas as actividades inerentes à assessoria, secretariados, protocolos da presidência e assegurar a interligação entre os diversos órgãos autárquicos do Município;
e) Assegurar o expediente relativo ao funcionamento da Assembleia Municipal;
f) Arquivar e manter devidamente organizada a documentação e a correspondência do Presidente da Câmara;
g) Organizar a agenda e as audiências e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Presidente;
h) Gerir e organizar todos os suportes de informação pública da Autarquia.
Artigo 11.º
Serviço Municipal de Protecção Civil
1 - Na dependência do Presidente da Câmara Municipal, ou no vereador por si designado, funciona o Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC).
2 - O SMPC tem como missão assegurar a tomada atempada de medidas e o accionamento de mecanismos de actuação tendentes a prevenir riscos de abrangência colectiva inerentes à probabilidade da ocorrência de acidentes ou catástrofes naturais, ao socorro e assistência à população bem como à protecção de activos biológicos e valores patrimoniais e, subsequentemente, ao apoio aos munícipes na reposição da normalidade.
3 - Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
4 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
a) Elaboração e actualização do plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no Concelho, com interesse para o SMPC;
d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;
f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
g) Organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
h) Elaborar planos prévios de intervenção, preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;
i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
5 - Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;
d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;
g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
6 - No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;
b) Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
c) Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;
e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.
CAPÍTULO IV
Unidades orgânicas flexíveis
Artigo 12.º
Divisão Económica e Financeira
1 - A Divisão Económica e Financeira (DEF) tem como missão garantir a regularidade financeira, eficiência, eficácia e economia dos Serviços Municipais, através de uma gestão rigorosa dos recursos financeiros e patrimoniais.
2 - Competências gerais da Divisão Económica e Financeira:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Económica e Financeira:
3.1 - Serviço de Contabilidade
a) Assegurar o funcionamento do sistema de contabilidade respeitando as considerações técnicas e os princípios e regras contabilísticos;
b) Coligir todos os elementos necessários à elaboração do orçamento, e respectivas alterações e revisões;
c) Colaborar na elaboração dos documentos de prestação de contas;
d) Acompanhar e garantir a execução financeira do orçamento e tratar a informação contida no sistema contabilístico;
e) Colaborar na instalação, implementação, execução e controle da contabilidade municipal com base no POCAL, integrando de forma consistente a contabilidade orçamental, patrimonial e de custos;
f) Elaborar instruções tendentes à adopção de critérios uniformes à contabilização das receitas e despesas e proceder ao seu registo;
g) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza contabilística;
h) Apreciar os balancetes diários de Tesouraria e proceder à sua conferência;
i) Acompanhar diariamente o movimento de valores e comprovar os saldos de cada uma das contas bancárias bem como proceder às reconciliações bancárias;
j) Receber e conferir as propostas de despesa apresentadas pelos diferentes serviços, procedendo à respectiva cabimentação;
k) Organizar o processo administrativo de despesa e receita;
l) Receber facturas e respectivas guias de remessa, devidamente conferidas e proceder à sua liquidação e registo de compromisso;
m) Manter actualizadas as contas-correntes com terceiros;
n) Submeter a autorização superior os pagamentos a efectuar e emitir ordens de pagamento;
o) Recepcionar e conferir os elementos constantes da guia de receita;
p) Movimentar as contas correntes obrigatórias e demais documentos contabilísticos legalmente exigíveis;
q) Assegurar o serviço de expediente e manter devidamente organizado o arquivo;
r) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;
s) Emitir cheques e proceder à sua guarda e controlo;
t) Emitir ordens de pagamento relativas a operações de Tesouraria;
u) Enviar as ordens de pagamento à Tesouraria;
v) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Património
a) Organizar e manter organizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis do município;
b) Executar e acompanhar os processos de inventariação, aquisição, transferência, abate, permuta e venda de bens;
c) Colaborar na elaboração de normas no âmbito da gestão e controlo patrimonial e zelar pela sua posterior actualização e cumprimento;
d) Proceder à legalização de prédios rústicos e urbanos nas entidades competentes;
e) Proceder à identificação, codificação, classificação, etiquetagem, registo, movimentação, inventário permanente e controlo de todos os bens patrimoniais dos serviços, incluindo obras de arte, mobiliário e equipamentos existentes nos serviços ou cedidos pela Câmara Municipal a outros organismos;
f) Promover as inscrições nas matrizes prediais e o registo na conservatória do registo predial de todos os bens imobiliários do município;
g) Executar todo o expediente relacionado com o abate e alienação de bens móveis e imóveis;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço de Aprovisionamento
a) Proceder às consultas ao mercado necessárias à realização das compras;
b) Efectuar os procedimentos administrativos de aquisição de bens e serviços;
c) Proceder à aquisição no exterior dos bens e serviços necessários ao funcionamento dos serviços municipais;
d) Recepcionar requisições com o respectivo parecer favorável do responsável da unidade, e assegurar a identificação correcta das especificações dos produtos/serviços e as condições de fornecimento pretendidas (prazos de entrega, regime de fornecimento, etc.);
e) Manter actualizadas as consultas ao mercado de bens e serviços necessários ao desenvolvimento da autarquia;
f) Identificar potenciais fornecedores numa óptica da melhoria do custo-prazo-qualidade e assegurar o respectivo contacto, selecção e negociação, nos termos da lei, salvaguardando as condições de fornecimento e as especificações desejadas;
g) Assegurar o registo, a emissão e acompanhamento de ordens de compra, o respectivo processo de cabimento e de autorização, para as requisições que lhe foram feitas, até à satisfação da mesma junto ao requisitante;
h) Fazer conferência dos documentos de compra e assegurar a sua aprovação;
i) Organizar e manter actualizada uma listagem dos fornecedores de bens e serviços;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Serviço de Tesouraria
a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;
b) Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários, remetendo-os com esta periodicidade ao serviço de Contabilidade, conjuntamente com os documentos de suporte da receita e da despesa;
c) Proceder à arrecadação da receita virtual e eventual e emitir os recibos de quitação aos contribuintes;
d) Dar cumprimento às ordens de pagamento após verificação das necessárias condições legais;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 - Serviço de Taxas e Licenças
a) Proceder a licenciamentos diversos, com excepção dos licenciamentos urbanísticos;
b) Liquidar impostos, taxas e licenças e demais rendimentos da Câmara Municipal;
c) Emitir cartões de vendedores ambulantes e organizar os respectivos processos;
d) Assegurar a gestão administrativa dos cemitérios municipal, liquidar as respectivas taxas e organizar ficheiros e demais registos sobre inumações, exumações, sepulturas, jazigos, ossários e os processos de concessão de terrenos;
e) Proceder à emissão de alvarás de táxis;
f) Proceder à emissão de licenças e informar o montante das taxas e outras receitas municipais no âmbito do licenciamento, de acordo com a lei e regulamentos municipais;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.6 - Serviço de Contratação Pública
a) Elaborar, instruir e coordenar os processos de concurso relativos a procedimentos de empreitadas e aquisição de bens e serviços;
b) Coordenar e participar na análise das propostas de procedimentos relativos a empreitadas e aquisição de bens e serviços;
c) Organizar o arquivo corrente de contratos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.7 - Serviço Económico-Financeiro
a) Organizar e informar os processos relativos à contratação de empréstimos e contratos de locação financeira;
b) Acompanhar a evolução dos limites de capacidade de endividamento do Município;
c) Organizar e manter actualizado o dossier financeiro relativo às comparticipações obtidas através de protocolos, contratos-programa ou fundos comunitários;
d) Apoiar na elaboração e recolha de informação, bem como seguir a metodologia correcta para a elaboração dos documentos previsionais (nomeadamente orçamento e grandes opções do plano);
e) Elaborar estudos financeiros, sempre que solicitados pelo Chefe de Divisão, Presidente da Câmara ou Vereador com responsabilidade política na direcção da Divisão;
f) Desencadear as operações necessárias ao encerramento do ano económico;
g) Verificação e coerência dos documentos da contabilidade patrimonial e orçamental;
h) Organizar a apresentação de contas e respectivo relatório de gestão;
i) Assegurar que os procedimentos contabilísticos e orçamentais são aplicados com rigor;
j) Garantir, produzir e prestar informação clara e precisa às entidades externas, que a solicitem;
k) Assegurar a correcta elaboração dos processos inerentes à realização de acordos de pagamento entre entidades externas e manter a informação actualizada;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 13.º
Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa
1 - A Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa (DJGA) tem como missão assegurar o suporte administrativo, garantir a prestação de serviços de apoio que assegurem o regular funcionamento da organização através da gestão eficiente dos meios humanos, contribuir para a conformidade legal, eficiência dos serviços e salvaguarda do interesse público.
2 - Competências gerais da Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão Jurídica e de Gestão Administrativa:
3.1 - Serviço Jurídico:
a) Elaborar pareceres sobre processos que lhes sejam presentes;
b) Instruir, gerir, elaborar pareceres e encaminhar reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidas ao serviço;
c) Instruir inquéritos e processos disciplinares:
d) Assegurar a realização de processos de contra-ordenações;
e) Apoiar a elaboração e distribuição da colectânea de legislação pelos serviços respeitantes;
f) Elaborar informações e proceder a estudos jurídicos e inquéritos que hajam lugar por determinação superior;
g) Assegurar o expediente relativo a notificações, participações, queixas e inquéritos administrativos;
h) Prestar apoio jurídico aos diversos serviços da Câmara;
i) Participar na análise, preparação e alteração de regulamentos;
j) Manter a actualização de ficheiros de legislação, doutrina e jurisprudência;
k) Elaborar ou apreciar minutas de contratos, acordos, protocolos e despachos referentes a actos administrativos de gestão ou de administração que lhe sejam solicitadas;
l) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Atendimento e Apoio ao Munícipe:
a) Assegurar, esclarecer, apoiar e dar andamento a todos os requerimentos, solicitações, informações, reclamações, críticas e sugestões apresentadas pelos munícipes;
b) Recolher junto dos vários serviços as informações relativas ao processamento dos serviços prestados pela Câmara, afim de prestar com maior clareza e fundamento a informação aos munícipes;
c) Apoiar o atendimento e encaminhamento dos munícipes no seu contacto com os serviços;
d) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões, relativas às matérias da competência do Município;
e) Assegurar a elaboração de informação estatística sobre o atendimento ao público;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço Administrativo e Arquivo:
a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e expedição de correspondência e outros documentos dentro dos prazos respectivos;
b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e demais directivas de carácter genérico;
c) Superintender e assegurar o serviço de telefone;
d) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas e regulamentos;
e) Executar os serviços administrativos de carácter geral não específicos de outras secções ou dos serviços que não disponham de apoio administrativo próprio;
f) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Serviço de Recursos Humanos e Formação
a) Proceder à gestão administrativa do pessoal ao serviço da Câmara, mantendo actualizados os respectivos processos individuais;
b) Organizar os processos relativos aos procedimentos concursais ou outras formas de mobilidade;
c) Proceder a todos os actos relativos ao processamento dos vencimentos dos trabalhadores ao serviço da Autarquia;
d) Proceder ao controlo da assiduidade e pontualidade dos trabalhadores;
e) Proceder à elaboração do mapa de pessoal e acompanhamento da sua execução;
f) Colaborar na organização e gestão do orçamento, no que concerne à área de pessoal;
g) Proceder à elaboração dos mapas de férias;
h) Elaborar o balanço social;
i) Proceder ao levantamento das necessidades de formação, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;
j) Assegurar a divulgação das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;
k) Organizar os processos respeitantes a prestações sociais e complementares, subsídios, ajudas de custo e horas extraordinárias;
l) Acompanhar o sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores;
m) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 14.º
Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer
1 - A Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer (DISECDL) tem como missão contribuir para o bem-estar geral do Município pela implementação e operacionalização de políticas de desenvolvimento social, educativo, cultural e desportivo.
2 - Competências gerais da Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Intervenção Social, Educação, Cultura, Desporto e Lazer:
3.1 - Serviço de Acção Social
a) Estudar e diagnosticar os problemas sociais de maior relevo na área do Município, identificar as suas causas, propor e desenvolver programas de acção no sentido de promover o bem-estar social dos indivíduos, famílias e grupos sociais, de forma a facilitar a sua inserção na comunidade sobretudo quando esta se encontra dificultada pela existência desses mesmos problemas;
b) Garantir o atendimento, estudo e encaminhamento de situações-problema existentes no Concelho, sempre que possível, em articulação com os serviços da Autarquia e os restantes serviços existentes na comunidade, tendo sempre em vista uma maior conjugação de esforços e maximização de resultados;
c) Colaborar com as instituições vocacionadas para intervenção na área de acção social, quer seja ao nível da infância, juventude e terceira idade;
d) Colaborar com outras entidades na reinserção social de indivíduos ou de grupos específicos com dificuldades de inserção na comunidade, nomeadamente ao nível da deficiência;
e) Apoiar e colaborar em projectos de prevenção de comportamentos de risco e de factor de exclusão social a desenvolver na área do Município;
f) Incentivar a formação de grupos de voluntariado com funções de apoio a famílias, dando-lhes apoio técnico;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço da Educação
a) Assegurar a prossecução das atribuições do Município no âmbito do sistema educativo;
b) Colaborar com os órgãos de direcção das instituições escolares na gestão de matérias que visem a melhoria da educação;
c) Apoiar a cedência de transportes escolares;
d) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço da Juventude e Acção Desportiva
a) Assegurar a disponibilidade funcional das infra-estruturas desportivas municipais;
b) Promover actividades desportivas no Concelho;
c) Apoiar o associativismo desportivo no Concelho;
d) Organizar eventos de cariz desportivo e lúdico para as classes infantis, juvenis e terceira idade;
e) Analisar o desenvolvimento do desporto no Concelho e definir propostas para o mesmo;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Serviço da Cultura e Lazer
a) Apoiar as associações culturais do Concelho, estabelecendo parcerias na organização de eventos;
b) Assegurar a promoção e organização de espectáculos;
c) Realização de exposições e Feiras;
d) Organizar a realização de encontros e conferências de temáticas diferenciadas;
e) Desenvolver actividades conjuntas com Escolas do Concelho, de modo a desenvolver o interesse e a componente cultural das classes escolares;
f) Apoiar actividades lúdicas solicitadas e desenvolvidas por entidades particulares;
g) Elaborar programas de ocupação regular e sazonal de tempos livres;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 - Serviço de Biblioteca
a) Promover o inventário, catalogação, classificação e arrumação dos vários suportes documentais;
b) Assegurar o atendimento dos utilizadores de acordo com a regulamentação interna;
c) Promover acções de dinamização e iniciativa da prática da leitura através da realização de iniciativas de intercâmbio cultural;
d) Proceder à renovação regular dos suportes documentais;
e) Promover a constituição e organização de um fundo documental local;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 15.º
Divisão de Urbanismo
1 - A Divisão de Urbanismo (DU) tem como missão contribuir no ordenamento do território através do licenciamento de obras particulares, elaborar estudos e planos municipais considerados necessários ao desenvolvimento harmonioso do território do Concelho.
2 - Competências gerais da Divisão de Urbanismo:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Urbanismo:
3.1 - Serviço de Obras Particulares:
a) Atender e informar o público sobre a tramitação dos processos;
b) Assegurar a tramitação dos processos de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e normas vigentes;
c) Notificar os munícipes dos despachos e deliberações sobre os processos de obras particulares;
d) Controlar a emissão dos alvarás de edificação e urbanização e da emissão de certidões nos termos da legislação em vigor;
e) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);
f) Emitir as prorrogações previstas na legislação em vigor;
g) Proceder aos averbamentos previstos na legislação em vigor;
h) Assegurar a aplicação do Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol;
i) Recepcionar pedidos de urbanização e edificação e verificar a sua instrução;
j) Recepcionar pedidos de emissão de certidões;
k) Emitir as guias de receita de acordo com o Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol;
l) Organizar os processos e assegurar a sua tramitação;
m) Assegurar, após o pagamento das taxas devidas, a emissão de alvarás de loteamento e ou obras de urbanização, licenças de construção ou utilização, certidões e outras previstas na lei e nos regulamentos;
n) Assegurar a recepção e expedição, registo e controlo da correspondência e outra documentação;
o) Remeter aos organismos oficiais os documentos exigidos à face da legislação;
p) Fornecer cópias de projectos de construção ou de loteamentos urbanos bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;
q) Apreciar e informar os projectos respeitantes a viabilidades, licenciamento e comunicação de obras particulares, tendo em conta, nomeadamente, o seu enquadramento nos instrumentos de planeamento urbanísticos existentes, na conformidade com as leis e regulamentos em vigor, zonas de protecção legalmente fixadas e níveis técnicos e estéticos, prestar informação final para decisão, com indicação das condições gerais e especiais;
r) Executar a recepção provisória e definitiva das obras de infra-estruturas de loteamentos;
s) Prestar informação no que se refere a exposições sobre obras particulares e loteamentos urbanos, bem como sobre reavaliação de processos cuja licença ou deliberação haja caducado;
t) Informar os pedidos de prorrogação de obras particulares e de execução de loteamentos urbanos;
u) Propor a demolição total ou parcial das edificações que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde e segurança das pessoas;
v) Emitir parecer sobre o licenciamento de utilização e a constituição da propriedade horizontal;
w) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Planeamento Urbano:
a) Elaborar estudos e planos urbanísticos de gestão e salvaguarda do património;
b) Elaborar estudos conducentes ao aperfeiçoamento da implementação do Plano Director Municipal bem como de outros planos municipais de ordenamento;
c) Acompanhar a execução das obras de operações de loteamento em conformidade com os respectivos projectos aprovados;
d) Promover a obtenção de pareceres a que os processos terão de ser submetidos quando for necessário ou imposta a sua apreciação por entidades externas à Câmara;
e) Divulgar junto dos munícipes as normas, regulamentos e outras informações em matéria de urbanismo e construção;
f) Efectuar as vistorias previstas na lei, designadamente para a emissão de alvarás de autorização de utilização, registo de alojamento local e outras decorrentes de legislação específica;
g) Colaborar com os diversos serviços do Município na elaboração e ou acompanhamento de projectos na área da arquitectura, do desenho urbano, espaços exteriores e topografia;
h) Apreciar e informar os projectos de loteamentos urbanos e pedidos de viabilidade, sua conformidade com os planos e estudos urbanísticos existentes e com as leis e regulamentos em vigor;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço de Turismo
a) Promover e apoiar a criação de infra-estruturas de apoio ao turismo e promover a sua divulgação;
b) Colaborar com os organismos regionais e nacionais ligados ao turismo, pelas formas que se mostrarem mais convenientes;
c) Assegurar a programação e divulgação do artesanato e outros produtos típicos locais;
d) Assegurar a valorização de feiras tradicionais;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 16.º
Divisão de Ambiente
1 - A Divisão de Ambiente (DA) tem como missão promover o bem-estar ambiental, saúde pública e atractividade do Concelho pela gestão das diversas infra-estruturas básicas e manutenção de espaços públicos.
2 - Competências gerais da Divisão de Ambiente:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara;
f) Implementar e promover estratégias de educação e sensibilização ambiental;
g) Analisar tecnicamente e elaborar relatórios, pareceres e ou informações sobre processos no âmbito do ambiente;
h) Acompanhar, vistoriar e resolver as queixas de insalubridade.
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Ambiente:
3.1 - Serviço de Manutenção e Limpeza de Espaços Verdes
a) Assegurar a criação, protecção e gestão dos espaços verdes da responsabilidade do Município;
b) Promover a arborização de espaços públicos, providenciando o plantio e selecção das espécies adequadas às condições climatéricas;
c) Assegurar a manutenção preventiva dos espaços verdes;
d) Colaborar com as Juntas de Freguesia, escolas e outros organismos públicos na criação de espaços verdes;
e) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes sob a sua administração;
f) Promover a eliminação de vegetação espontânea que surja nos espaços públicos;
g) Zelar pela conservação dos equipamentos a seu cargo e controlar a sua utilização;
h) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Cemitérios:
a) Assegurar a gestão paisagística dos cemitérios municipais;
b) Zelar pela limpeza e conservação dos cemitérios;
c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço de Gestão de Resíduos e Higiene Pública:
a) Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros;
b) Assegurar as operações de remoção, transporte e deposição final de resíduos recicláveis;
c) Dar apoio a outros serviços que directa ou indirectamente contribuam para a limpeza e higiene públicas;
d) Distribuir os veículos utilizados na limpeza pública e promover a distribuição ou substituição de recipientes para recolha de resíduos;
e) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Serviço de Saneamento Básico e Águas
a) Pesquisar, estudar e contribuir para o bom funcionamento dos sistemas de abastecimento de água ao concelho, tendo sempre como objectivos prioritários a segurança e conforto dos munícipes, o menor custo municipal no serviço e quantidade de água, a divulgação e aplicação de medidas para o seu uso eficiente e todos os serviços de ligações e ampliações de rede quando aprovadas superiormente;
b) Instruir processos administrativos de ligação às redes públicas de abastecimento de água;
c) Instalar, fiscalizar e proceder à substituição de contadores de água;
d) Manter em condições de bom funcionamento todos os sistemas de drenagem de águas residuais domésticas ou industriais, cuidando, preservando ou modificando redes ou acessórios sempre que se justifique;
e) Limpeza de fossas sanitárias;
f) Desassoreamento de sarjetas e colectores, bem como a sua reparação e substituição;
g) Assegurar o regular funcionamento das ETAR's;
h) Assegurar a limpeza de fossas sépticas de acordo com solicitações realizadas;
i) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.5 - Serviço de Agricultura
a) Assegurar os procedimentos que permitam identificar e responder eficazmente às necessidades de cariz agrícola;
b) Prestar os esclarecimentos necessários à informação rápida e eficaz sobre assuntos relacionados com a agricultura;
c) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 17.º
Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas
1 - A Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas (DOPI) tem como missão promover obras públicas de interesse para o Município, acompanhando a construção, reconstrução, manutenção e reparação de infra-estruturas municipais.
2 - Competências gerais da Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Obras Públicas e Infra-Estruturas:
3.1 - Serviço de Obras Públicas
a) Executar actividades concernentes à elaboração de projectos de obras, à construção e conservação das obras públicas municipais e à respectiva fiscalização;
b) Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamentos e todos os edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia;
c) Elaborar e acompanhar os processos de execução de edifícios, espaços exteriores, vias de comunicação, redes de água e saneamento e outros equipamentos municipais realizados por conta do Município;
d) Colaborar com os serviços de contabilidade pela disponibilização de informação relativa aos custos das obras realizadas;
e) Assumir a fiscalização e gestão das obras municipais por empreitada após a respectiva consignação, nos termos do Código dos Contratos Públicos;
f) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Trânsito e Toponímia
a) Elaborar estudos para a melhoria do sistema de trânsito na área do Município e acompanhar a respectiva execução;
b) Implementação de campanhas de prevenção e segurança rodoviária;
c) Propor a aquisição de material de sinalização;
d) Proceder à actualização de cartas toponímicas;
e) Orientar e manter actualizado o cadastro das vias municipais;
f) Atribuir e manter actualizadas as designações toponímicas e numeração de polícia;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 18.º
Divisão de Serviços de Suporte
1 - A Divisão de Serviços de Suporte (DSS) tem como missão apoiar transversalmente as outras unidades orgânicas, através da promoção e verificação da legalidade na actuação do Município e da agilização dos serviços pela utilização de meios informáticos. Tem ainda como missão, promover a imagem do Município e assegurar a comunicação externa.
2 - Competências gerais da Divisão de Serviços de Suporte:
a) Planear, programar, coordenar e controlar as actividades da Divisão;
b) Assegurar a implementação do sistema de controlo interno na Divisão;
c) Gerir os recursos humanos afectos à Divisão;
d) Conceber, propor e implementar novas metodologias conducentes à obtenção de ganhos de eficácia, eficiência e satisfação dos utilizadores dos serviços da Divisão;
e) Assegurar e promover o relacionamento funcional com as outras áreas orgânicas da Câmara.
3 - Competências específicas dos serviços integrados na Divisão de Serviços de Suporte:
3.1 - Serviço de Informática
a) Elaborar, propor, implementar e rever o plano estratégico de aquisição, manutenção e actualização no que se refere a: software de gestão e administrativo e redes de dados internas e externas;
b) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, propostas conducentes à melhoria da utilização dos equipamentos informáticos e softwares, nomeadamente a automatização das actividades;
c) Assegurar as condições de funcionamento dos equipamentos e executar os necessários procedimentos de manutenção;
d) Disponibilizar serviços online por computador ou outras formas, permitindo a simplificação do acesso à informação aos munícipes, incluindo a uniformização de requerimentos e outros modelos de registo de informação;
e) Assegurar a operacionalidade dos mecanismos de comunicação e estabelecer medidas de segurança do sistema informático;
f) Gerir e manter a rede de dados interna e externa;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.2 - Serviço de Comunicação Social e Imagem
a) Promover, junto da população do Concelho e entidades externas, a imagem do Município enquanto instituição ao serviço da comunidade;
b) Promover a divulgação das actividades do Município face às necessidades do desenvolvimento do Concelho e aos problemas concretos de população;
c) Preparar, elaborar e divulgar publicações e informações municipais, internas ou externas, periódicas ou não, de carácter geral ou específico;
d) Recolher as matérias noticiosas com interesse para a Câmara e promover a sua divulgação;
e) Apoiar a realização de iniciativas promocionais de interesse para o Concelho;
f) Apoiar a divulgação de eventos e actividades realizadas por entidades do Concelho;
g) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.3 - Serviço de Fiscalização
a) Vistoriar as condições de efectiva execução dos projectos de urbanização e edificação;
b) Fiscalizar o uso e alteração do solo e dos edifícios;
c) Fiscalizar o cumprimento legal das normas técnicas ou de segurança a observar nas obras;
d) Proceder à fiscalização das obras de construção civil, de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projectos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados e os prazos concedidos;
e) Desencadear mecanismos que efectivem a responsabilidade dos técnicos ou encarregados das obras ou propor a aplicação das sanções que para as respectivas infracções se encontrem previstas;
f) Participar em vistorias e emitir informações;
g) Proceder à elaboração de autos, relatórios e notificações;
h) Promover o embargo de obras de construção urbana que não se encontrem de acordo com as leis e regulamentos em vigor;
i) Informar relativamente a anomalias detectadas em edifícios e infra-estruturas;
j) Promover as acções necessárias após a verificação do incumprimento dos regulamentos municipais e demais legislação aplicável no âmbito de intervenção do Município;
k) Aferir e fiscalizar as condições de ocupação da via pública;
l) Fiscalizar os estabelecimentos comerciais e manter actualizado o respectivo cadastro;
m) Fiscalizar o pagamento de taxas devidas ao Município, no que se refere a publicidade, ocupação de via pública, exploração de máquinas de diversão e outras previstas no Regulamento de Taxas, Compensações e Tarifas do Município de Ponta do Sol;
n) Proceder a notificações e citações ordenadas pela Câmara Municipal;
o) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
3.4 - Serviço de Armazém e Parque de Viaturas
a) Proceder ao registo, nos suportes em vigor, das entradas e saídas de bens armazenados;
b) Assegurar, uma adequada organização física do espaço e uma eficiente arrumação dos bens;
c) Assegurar, o controlo das ferramentas, providenciando a entrega adequada aos trabalhadores municipais;
d) Manter actualizado o registo de controlo da distribuição de ferramentas;
e) Distribuir as viaturas pelos diferentes serviços, de acordo com as indicações superiores;
f) Elaborar as requisições de combustíveis indispensáveis ao funcionamento do parque automóvel;
g) Assegurar, todas as operações de manutenção, reparação e utilização das viaturas e máquinas;
h) Executar todas as operações relativas à limpeza e manutenção das viaturas e máquinas;
i) Manter actualizado o cadastro de cada viatura;
j) Exercer as demais funções que lhe forem cometidas.
Artigo 19.º
Organograma
O organograma que representa a organização dos serviços da Câmara Municipal de Ponta do Sol consta do anexo, que faz parte integrante da presente estrutura.
Artigo 20.º
Dúvidas ou Omissões
Quaisquer dúvidas ou omissões resultantes da aplicação da presente estrutura, serão resolvidas pela Câmara Municipal.
Artigo 21.º
Entrada em vigor
A presente estrutura e organização dos serviços municipais, entram em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
28 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Rui David Pita Marques Luís.
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