Alberto Fernando da Silva Santos, Presidente da Câmara Municipal de Penafiel:
Torna público que, nos termos do artigo 10.º, n.º 5 e 6, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, se faz público o seu despacho de 23 de Dezembro de 2010:
Considerando:
a) O teor das deliberações da Câmara e Assembleia Municipais da Penafiel de, respectivamente, 06 e 23 de Dezembro de 2010 tomadas ao abrigo dos artigos 6.º e 7.º, do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro;
b) Ser necessário manter o regular funcionamento e a coordenação das subunidades orgânicas já existentes e que devem manter -se e as que importa desde já criar;
c) As competências cometidas ao Presidente da Câmara pelo n.º 5. do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro;
Serão criadas as seguintes subunidades orgânicas, na orgânica aprovada pelas deliberações mencionadas em a) supra:
1 - A Secção de Apoio aos Órgão Autárquicos, da Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, do Departamento Administrativo e Jurídico, com as competências previstas no n.º 11 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
2 - A Secção de Licenciamentos Diversos, da Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, do Departamento Administrativo e Jurídico, com as competências previstas no n.º 12 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
3 - A Secção de Expediente e Arquivo, da Divisão Administrativa e de Apoio aos Órgãos Autárquicos, do Departamento Administrativo e Jurídico, com as competências previstas no n.º 13 do artigo 20.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
4 - A Secção de Recrutamento e Selecção, da Divisão de Recursos Humanos, do Departamento Administrativo e Jurídico, com as competências previstas no n.º 19 do artigo 21.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
5 - A Secção de Contabilidade e Tesouraria, do Departamento Financeiro, com as competências previstas no n.º 10 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
6 - A Secção de Gestão de Fundos Comunitários e Contratação Pública, do Departamento Financeiro, com as competências previstas no n.º 11 do artigo 8.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
7 - A Secção de Expropriações e Notariado, da Divisão de Expropriações, Notariado e património, do Departamento Financeiro, com as competências previstas no n.º 14 do artigo 24.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
8 - A Secção de Apoio Administrativo, do Departamento de Obras e Serviços Municipais, com as competências previstas no n.º 8 do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
9 - O Gabinete de Metrologia, do Departamento de Obras e Serviços Municipais, com as competências previstas no n.º 9 do artigo 9.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
10 - A Secção de Apoio à Fiscalização de Obras e Eventos por Administração Directa, da Divisão de Serviços Gerais, do Departamento de Obras e Serviços Municipais, com as competências previstas no n.º 10 do artigo 25.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
11 - O Gabinete Florestal, da Divisão de Ambiente e Transportes, com as competências previstas no n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
12 - A Secção de Apoio Administrativo, do Departamento de Gestão Urbanística, com as competências previstas no n.º 23 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais;
13 - O Gabinete de Cartografia e Topografia, do Departamento de Gestão Urbanística, com as competências previstas no n.º 24 do artigo 10.º do Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais.
14 - O presente despacho produz efeitos a partir de 31 de Dezembro de 2010;
15 - Publique -se, nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro.
27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alberto Santos, Dr.
204155773