Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23 de Outubro, a estrutura orgânica do Município de Gondomar, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião de 16 de Dezembro de 2010.
Foi aprovado o modelo de estrutura orgânica, o número de unidades nucleares, o número máximo de unidades flexíveis e o número máximo de subunidades orgânicas, conforme se reproduz:
Modelo de estrutura Orgânica - Estrutura Hierarquizada;
N.º de unidades nucleares - nove (9);
N.º máximo de unidades orgânicas flexíveis - trinta e cinco (35);
N.º máximo de subunidades orgânicas - trinta (30).
Paços do Município de Gondomar, 30 de Dezembro de 2010. - Por delegação do Presidente da Câmara, a Directora de Departamento, Dr.ª Maria Germana de Sousa Rocha.
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