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Deliberação 126/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do município do Funchal

Texto do documento

Deliberação 126/2011

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna-se público que a Assembleia Municipal do Funchal, na sua reunião do dia 29 de Dezembro de 2010, aprovou o seguinte modelo de organização interna e estrutura nuclear dos serviços do Município do Funchal, na sequência de proposta aprovada na reunião da Câmara Municipal do Funchal do dia 9 de Dezembro de 2010.

30 de Dezembro de 2010. - O Vereador, por delegação do Presidente, Pedro Miguel Amaro de Bettencourt Calado.

Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços do Município do Funchal

A - Modelo de organização interna

A organização interna dos serviços do Município do Funchal obedece, de acordo com o previsto n.os 1 e 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro de 2009, ao seguinte modelo estrutural hierarquizado:

1 - A estrutura hierarquizada é constituída por:

1.1 - Unidades Nucleares, sob a forma de departamentos municipais, cuja identificação, atribuições e competências se encontram consagradas na presente deliberação;

1.2 - Unidades Flexíveis, sob a forma de divisões municipais ou gabinetes;

1.3 - Subunidades Orgânicas, sob a forma de secções;

1.4 - Equipas de projecto.

B - Identificação da estrutura nuclear

A estrutura nuclear do Município de Funchal é constituída pelas seguintes unidades orgânicas nucleares:

1 - Departamento de Planeamento Estratégico

2 - Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação

3 - Departamento Administrativo

4 - Departamento Jurídico

5 - Departamento de Contratação Pública

6 - Departamento Financeiro

7 - Departamento de Recursos Humanos

8 - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto

9 - Departamento de Ciência

10 - Departamento de Educação e Promoção Social

11 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros

12 - Departamento de Urbanismo

13 - Departamento de Obras Públicas

14 - Departamento de Água e Saneamento Básico

15 - Departamento de Ambiente

16 - Departamento de Espaços Verdes

17 - Departamento de Trânsito

C - Definição das unidades nucleares

As atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares, com vista à plena prossecução das atribuições do Município segundo os princípios estabelecidos no artigo 3.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, são as seguintes:

0 - Competências comuns às unidades orgânicas nucleares

Sem prejuízo das orientações genéricas do presente Modelo, devem os serviços municipais e os seus trabalhadores colaborar entre si para a obtenção das melhores condições de eficiência da actividade do Município no desempenho das suas funções, de acordo com os objectivos definidos pelos órgãos municipais. Assim compete genericamente a todas as unidades orgânicas nucleares:

a) Superintender, gerir e coordenar as unidades e subunidades sob a sua dependência hierárquica;

b) Articular a sua actividade com os demais serviços municipais de quem recebe ou presta apoio;

c) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória.

d) Executar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas no âmbito do Sistema de Gestão da Qualidade.

e) Prestar as informações de carácter técnico-administrativo que lhe forem solicitadas pela Câmara ou pelo respectivo Presidente;

f) Submeter a despacho dos membros do executivo os assuntos da sua competência;

g) Promover a execução das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de actuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respectivos serviços;

h) Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração às Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de actividade;

i) Providenciar no sentido de encontrar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afectos ao Departamento, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;

j) Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correcto exercício da actividade do departamento, sem prejuízo das competências específicas do Departamento Jurídico em matéria de conformidade legal;

k) Gerir os equipamentos e bens afectos, informando a unidade com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos e zelar pela qualidade das instalações;

l) Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas actividades, quer no respeitante a resultados quer a recursos;

m) Realizar ou propor a realização de estudos específicos necessários à prossecução dos seus objectivos;

n) Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;

o) Manter a Divisão de Atendimento e Informação informada sobre tudo o que respeita à prestação dos respectivos bens e serviços aos utentes;

p) Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;

q) Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correcto desenvolvimento das respectivas competências.

1 - Departamento de Planeamento Estratégico

Compete ao Departamento de Planeamento Estratégico:

a) Garantir, em conjugação com os restantes departamentos municipais, a gestão dos instrumentos de ordenamento de território e acompanhar e coordenar a sua realização e revisão;

b) Avaliar os impactos externos produzidos nas diferentes vertentes que caracterizam o meio envolvente da actividade municipal, pela realização dos grandes projectos do município;

c) Assegurar a elaboração dos planos de acção anuais ou de médio prazo, cuidar da sua orçamentação e acompanhar a sua execução;

d) Conceber e implementar um sistema de informação sobre o meio envolvente, por forma a garantir o acesso permanente à informação relevante para as intervenções de natureza estratégica;

e) Gerir o sistema de Informação Geográfica e Urbana e promover a agregação de elementos dos diversos serviços para sistematização dos instrumentos de ordenamento;

f) Cooperar com outras entidades e organismos em matéria de planeamento e representar o Município nas acções conducentes à elaboração de instrumentos de planeamento regional ou intermunicipal;

g) Dar parecer sobre os grandes investimentos e avaliar do seu impacto e viabilidade.

2 - Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação

Compete ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação:

a) Apoiar o executivo na concepção e implementação de políticas e estratégias para as áreas de tecnologias e sistemas de informação, atendimento e relação com o munícipe, modernização administrativa, envolvimento dos cidadãos e transparência;

b) Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços, propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;

c) Apoiar os serviços na utilização e manutenção das tecnologias e sistemas de informação que tenham à sua disposição;

d) Estudar e coordenar a implementação de novos interfaces de relacionamento com o Munícipe, incluindo novas formas de atendimento;

e) Assegurar o planeamento e a gestão das infra-estruturas tecnológicas, do parque informático e dos sistemas de informação de suporte à actividade dos serviços municipais, em articulação com estes;

f) Assegurar a administração de sistemas e bases de dados, garantindo o controlo de qualidade de desempenho dos sistemas;

g) Gerir, planear e manter as redes, serviços e instalações das comunicações municipais de voz e dados;

h) Promover a segurança e privacidade no uso dos sistemas e das tecnologias de informação e comunicação;

i) Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação.

3 - Departamento Administrativo

Compete ao Departamento Administrativo

a) Assegurar o desempenho das tarefas ligadas aos assuntos administrativos e de fiscalização geral no âmbito das atribuições do Município;

b) Assegurar a recepção, registo, encaminhamento e arquivo de expediente e correspondência geral do Município;

c) Coordenar e executar o expediente e todas as tarefas de carácter administrativo relativos a recenseamento militar e eleitoral, inquéritos administrativos, eleições e referendos;

d) Coordenar e planificar o expediente, informações e propostas para deliberação dos órgãos do Município, desde que não se insiram nas competências funcionais próprias de outros serviços municipais;

e) Coordenar e prestar apoio técnico-administrativo aos órgãos Autárquicos e às suas reuniões e sessões;

f) Assegurar o apoio aos munícipes no seu relacionamento com o Município, ao nível do atendimento, encaminhamento e informação geral;

g) Organizar e gerir o arquivo municipal;

h) Assegurar a gestão dos mercados e outros equipamentos municipais de abastecimento público e a fiscalização dos regulamentos e normas aplicáveis às correspondentes actividades;

i) Assegurar a fiscalização do cumprimento das posturas e regulamentos municipais e demais legislação aplicável no âmbito de intervenção do Município;

j) Assegurar o licenciamento e a fiscalização de actividades na via pública e a fiscalização de estabelecimentos comerciais;

k) Efectuar acções de toponímia, atribuir números de polícia e emitir as respectivas certificações;

l) Instruir os processos de contra-ordenação;

m) Assegurar a implementação e a certificação do sistema de gestão da qualidade nos serviços municipais;

n) Garantir a gestão logística das instalações municipais, nomeadamente no que se refere à limpeza, guarda e segurança de instalações municipais, quando não explicitamente atribuídos à responsabilidade de outros serviços.

4 - Departamento Jurídico

Compete ao Departamento Jurídico:

a) Superintender no desempenho das tarefas ligadas aos assuntos jurídicos no âmbito das atribuições do município;

b) Assegurar a promoção das acções indispensáveis à organização e instrução dos processos de aquisição e alienação de bens imóveis, quer por via do direito privado quer por via da expropriação por utilidade pública;

c) Assegurar o cumprimento das competências municipais no domínio das execuções fiscais, procedendo, em cumprimento das normas legais regulamentares aplicáveis, à cobrança coerciva das dívidas ao Município, passíveis deste tipo de cobrança, exercendo o director do departamento as funções de órgão de execução fiscal, nos termos da lei Geral Tributária e do Código do Procedimento do Processo Tributário;

d) Assegurar todo o apoio ao mandatário designado no âmbito das acções em que o município seja parte interveniente, efectuando o acompanhamento e registo da tramitação dos respectivos processos;

e) Propor superiormente as soluções que tenha por conformes com as normas legais regulamentares aplicáveis, segundo alternativas de decisão ou deliberação.

5 - Departamento de Contratação Pública

Compete ao Departamento de Contratação Pública:

a) Prestar apoio técnico e jurídico aos órgãos autárquicos e aos serviços municipais na área da Contratação Publica;

b) Assegurar os procedimentos relativos à adjudicação de empreitadas de obras públicas, aquisição de bens e serviços, concessões de obras e serviços públicos, decorrentes do regime jurídico do Código dos Contratos Públicos e legislação complementar;

c) Gerir e prestar apoio jurídico a todos os processos sujeitos a Visto do Tribunal de Contas;

d) Assegurar com o Departamento de Obras Publicas e o Departamento de Água e Saneamento Básico os processos administrativos conducentes ao lançamento dos procedimentos relativos às empreitadas de obras públicas, até à celebração dos contratos, bem como acompanhar os processos remetidos a Visto, assegurando o apoio jurídico;

e) Comunicar às unidades orgânicas proponentes o estado da tramitação dos procedimentos de contratação;

f) Elaborar protocolos e contratos programa a celebrar entre o Município e entidades externas, nas condições previamente tomadas por deliberação da Câmara Municipal, promovendo a sua outorga pelos legítimos representantes das respectivas entidades;

g) Assegurar a preparação dos actos notariais em que o município seja parte e apoiar a formalização dos contratos, protocolos e documentos de igual natureza.

6 - Departamento Financeiro

Compete ao Departamento Financeiro:

a) Garantir o processo de planeamento económico e financeiro e respectiva gestão financeira, orçamental e patrimonial;

b) Assegurar, coordenar e controlar todos os movimentos e procedimentos relativos à arrecadação de receitas e efectivação de despesas, facultando ao executivo um claro e contínuo conhecimento da situação económica e financeira;

c) Elaborar os documentos previsionais e de prestação de contas, assegurando o controlo da sua respectiva execução e propondo as alterações que se julguem necessárias;

d) Garantir ao executivo uma gestão eficiente dos recursos materiais, através de um sistema de controlo de custos;

e) Assegurar os registos e procedimentos contabilísticos dos factos patrimoniais e orçamentais;

f) Assegurar a valorização, conservação e manutenção dos bens patrimoniais móveis;

g) Gerir os processos de financiamento externo;

h) Manter actualizado o Plano de Tesouraria e fiscalizar as responsabilidades do Tesoureiro;

i) Assegurar a gestão financeira dos armazéns procedendo ao controle de stocks e encomendas, mantendo actualizado o inventário e respectivo plano de necessidades;

j) Garantir a gestão integrada da frota, nomeadamente a manutenção, conservação e afectação de máquinas e viaturas municipais.

7 - Departamento de Recursos Humanos

Compete ao Departamento de Recursos Humanos:

a) Estabelecer e gerir a estratégia global de gestão dos recursos humanos do Município, baseada no desenvolvimento das competências técnicas e comportamentais, numa óptica de incremento da valorização profissional e da optimização do desempenho individual e organizacional;

b) Planear, coordenar, dirigir e desenvolver as actividades que se enquadrem no domínio da gestão dos recursos humanos do Município, articulando a sua actividade directamente com todos os serviços municipais, com vista à obtenção de informação sobre as matérias da sua competência e à prestação do apoio técnico especializado de que os serviços necessitem;

c) Emitir informações, pareceres, estudos e relatórios sobre matérias de planeamento, organização e gestão de recursos humanos;

d) Estabelecer e gerir os sistemas de recrutamento, selecção, integração, desenvolvimento e valorização dos trabalhadores;

e) Gerir o processo de avaliação de desempenho dos serviços, dirigentes e trabalhadores, assegurando os princípios e objectivos estabelecidos pelo sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho da administração pública (SIADAP);

f) Realizar o levantamento das necessidades de formação dos trabalhadores municipais, elaborar e submeter à aprovação o correspondente plano anual e dinamizar a sua implementação;

g) Elaborar as propostas do Mapa de Pessoal do Município e assegurar a sua gestão;

h) Coordenar e concretizar as políticas de higiene, segurança e saúde ocupacional dirigidas aos trabalhadores municipais;

i) Apoiar o Município nos contactos com as estruturas representativas dos trabalhadores;

j) Acompanhar a implementação da organização dos serviços municipais e assegurar a sua permanente adequação.

8 - Departamento de Cultura, Turismo e Desporto

Compete ao Departamento de Cultura, Turismo e Desporto:

a) Superintender e dinamizar actividades culturais, de animação, de desporto e de ocupação de tempos livres desenvolvidas pelo Município e apoiar as actividades desenvolvidas por outras entidades;

b) Assegurar a coordenação estratégica da acção cultural do universo municipal e promover o relacionamento e cooperação com outras entidades e estruturas actuantes nas áreas artística e cultural;

c) Contribuir para o desenvolvimento turístico do Município, através da promoção do património natural, histórico e cultural, da oferta de actividades e objectos culturais de qualidade, e da divulgação e vivência das manifestações culturais locais;

d) Promover e incentivar a difusão da prática desportiva e recreativa nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados em esforços de promoção turística, social e cultural, visando a valorização dos espaços e equipamentos, segundo critérios de qualidade;

e) Promover o desenvolvimento da actividade física e desportiva do Município, em articulação com as freguesias, estruturas associativas, estabelecimentos de ensino e demais entidades e agentes desportivos, potenciando os recursos existentes e assegurando uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e complementar;

f) Assegurar gestão e a programação do Teatro Municipal Baltazar Dias;

g) Promover e assegurar a execução da política municipal de bibliotecas e museus;

h) Promover e coordenar a organização de exposições temporárias ou comemorativas de efemérides ou outras cuja temática se prenda com aspectos históricos ou culturais do Município;

i) Coordenar a actividade editorial da Autarquia no plano das publicações de índole cultural;

j) Promover e coordenar a salvaguarda do património arqueológico da cidade do Funchal.

9 - Departamento de Ciência

Compete ao Departamento de Ciência:

a) Definir a estratégia necessária para a concretização da política científica do Município, coordenando o Museu de História Natural do Funchal e a Estação de Biologia Marinha do Funchal;

b) Monitorizar as alterações da biodiversidade, quer as que ocorram naturalmente, quer as derivadas da actuação humana, implementando ou mantendo esquemas de vigilância de espécies nocivas e fornecendo a necessária base científica para o seu eventual controlo ou combate;

c) Assegurar a representação do Município nos vários fóruns científicos em que a mesma deva estar representada;

d) Propor a celebração de convénios e protocolos de interesse para a prossecução das suas actividades e projecção do Município no exterior;

e) Colaborar e cooperar com pessoas e entidades públicas ou privadas, em ordem a assegurar a valorização científica das populações e o estudo e divulgação do património natural da Região Autónoma da Madeira, em particular e da Macaronésia, em geral;

f) Apoiar a realização de exposições temporárias, conferências, seminários e palestras nos diversos domínios da Ciência e Tecnologia e promover o contacto e intercâmbio entre investigadores;

g) Coordenar a actividade editorial do Município no plano das publicações científicas periódicas e não periódicas, promovendo a sua divulgação dentro e fora da Região, quer pelos meios tradicionais, quer com recurso às novas tecnologias de informação e comunicação;

h) Assegurar a organização, gestão e funcionamento de um centro de informação e documentação científica e respectivas bibliotecas, apoiando os investigadores residentes, visitantes, estagiários, alunos e outros interessados na obtenção da informação necessária ao progresso dos seus trabalhos;

i) Promover os contactos necessários para o estabelecimento de permutas ou aquisição de revistas, livros e outros documentos científicos;

j) Estabelecer as necessárias ligações em rede com outros centros de informação, pelos vários meios possíveis, com vista a obter um bom fluxo de informação.

10 - Departamento de Educação e Promoção Social

Compete ao Departamento de Educação e Promoção Social:

a) Definir políticas que promovam a igualdade de oportunidades e o reforço da coesão social;

b) Propor, promover e executar programas e medidas impulsionadoras do desenvolvimento local;

c) Desenvolver políticas de promoção da educação para a cidadania e da formação ao longo da vida;

d) Incrementar políticas de melhoria da qualidade de vida e de inclusão social;

e) Conceber e implementar estratégias com vista à solidariedade, empreendedorismo e economia social;

f) Desencadear iniciativas de qualificação dos tempos livres e desenvolvimento comunitário dos munícipes;

g) Conceber e ou apoiar projectos e iniciativas que contribuam para a cidadania participativa;

h) Criar acções de capacitação, informação e formação junto dos munícipes numa óptica de desenvolvimento psicossocial;

i) Estimular e fomentar uma juventude activa e participativa;

j) Monitorizar a execução e implementação dos contratos de apoio financeiro com as instituições sociais locais.

11 - Departamento de Protecção Civil e Bombeiros

Compete ao Departamento de Protecção Civil e Bombeiros:

a) Prestar apoio directo e imediato ao Presidente da Câmara na coordenação das operações de protecção, prevenção, socorro e assistência, em especial em situações de catástrofe e calamidade públicas;

b) Prevenir os riscos de acidentes, catástrofes e calamidades dentro do Município e desencadear as medidas apropriadas, de acordo com os planos e programas estabelecidos;

c) Assegurar as funções que nos termos da lei sejam atribuídas ao corpo de Bombeiros Municipais do Funchal, nomeadamente, combater incêndios, prestar socorro em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes e calamidades, exercer actividades de socorro e transporte de sinistrados e doentes, incluindo a urgência pré-hospitalar;

d) Assegurar a protecção contra incêndios em edifícios públicos, casas de espectáculos e divertimento público e outros recintos, mediante solicitação e de acordo com as normas em vigor, nomeadamente prestando serviço de vigilância e prevenção durante a realização de eventos públicos, bem como todas as competências previstas no Regulamento Municipal sobre a Prática de Fogueiras e Queimadas;

e) Promover a avaliação imediata dos danos sofridos após a ocorrência de catástrofes;

f) Elaborar e manter actualizado o Plano Municipal de Emergência e os Planos Especiais de Emergência;

g) Emitir pareceres e exercer acção fiscalizadora no âmbito da segurança contra incêndios;

h) Assegurar a articulação, coordenação e colaboração com o Serviço Regional de Protecção Civil, IP- RAM;

i) Desenvolver a cooperação com estruturas, serviços e entidades de âmbito municipal, regional, nacional e internacional, no âmbito do socorro, emergência, segurança e protecção civil;

j) Promover o realojamento e acompanhamento de populações atingidas por situações de catástrofe ou calamidade, em articulação com os Serviços Municipais de Obras Públicas, Acção Social e de Habitação e outras Entidades;

k) Desenvolver acções de formação, sensibilização e informação das populações, no domínio da protecção civil;

l) Exercer as demais competências legais em matéria de protecção civil.

12 - Departamento de Urbanismo

Compete ao Departamento de Urbanismo:

a) Dirigir e coordenar, de forma integrada, as acções de Gestão Urbanística no Município do Funchal, bem como de outras intervenções com incidência territorial na área do Município, promovidas por entidades públicas e ou privadas, de acordo com os planos municipais de ordenamento do território, planos especiais de ordenamento do território, medidas preventivas, área de desenvolvimento urbano prioritário, área de construção prioritária, servidões administrativas, restrições de utilidade pública e quaisquer outras normas legais e regulamentares relativas ao aspecto exterior e a inserção urbana e paisagística das edificações, bem como sobre o uso proposto;

b) Assegurar todas as operações de natureza técnica e administrativa, relativas aos procedimentos de operações urbanísticas, no quadro da estratégia global de desenvolvimento municipal, no respeito pelas normas legais e regulamentares em vigor e pelos legítimos direitos dos cidadãos, promotores ou utilizadores;

c) Promover formas de cooperação entre o Município, os promotores imobiliários, proprietários e outras entidades, com vista à melhor resolução dos problemas e dificuldades existentes e à elevação da qualidade dos empreendimentos urbanos ao nível das operações de loteamento ou de edificação;

d) Promover a recuperação e requalificação das zonas urbanas já construídas que não satisfaçam os requisitos de qualidade para uma vivência humana sadia e confortável e para os interesses do desenvolvimento harmonioso do concelho.

13 - Departamento de Obras Públicas

Compete ao Departamento de Obras Públicas:

a) Coordenar, projectar, executar e fiscalizar as obras a levar a efeito em todo o concelho, quer na rede viária, quer nas edificações e equipamentos municipais, em coordenação com os outros departamentos do Município;

b) Assegurar a conservação e reparação de edifícios e equipamentos propriedade do município, assim como da rede viária municipal;

c) Assegurar o controlo técnico e financeiro das obras públicas promovidas em regime de empreitada, garantindo a fiscalização da execução dos trabalhos e a realização dos ensaios considerados necessários, a elaboração dos autos de medição para processamento de pagamentos e propostas adicionais, a análise e informação dos pedidos de revisão de preços e a elaboração das contas finais e recepções;

d) Actualizar os dados estatísticos sobre o património municipal edificado;

e) Promover o relacionamento com outras entidades regionais que executem obras no Município:

f) Elaborar o parecer técnico sobre os pedidos de obras públicas formulados por entidades externas e munícipes;

g) Elaborar formulários de candidatura para obras públicas que sejam co-financiadas pelo Governo Central, Regional, Fundos Comunitários ou outras entidades;

h) Elaborar pareceres sobre projectos de loteamentos urbanos a serem licenciados pelo Departamento de Urbanismo e assegurar a posterior fiscalização e recepção das obras;

i) Dar apoio técnico nas obras a realizar pelas juntas de freguesia do Município;

j) Assegurar os meios de actuação em situações de catástrofes, em coordenação com a protecção civil municipal.

14 - Departamento de Água e Saneamento Básico

Compete ao Departamento de Água e Saneamento Básico

a) Desenvolver e manter as infra-estruturas necessárias ao saneamento básico do concelho, bem como garantir o correcto funcionamento do abastecimento de água, da rede de águas residuais e da rede de águas pluviais, viabilizando a todos os munícipes a utilização eficaz destes serviços e a qualidade dos mesmos;

b) Elaborar, apreciar e aprovar projectos, executar e fiscalizar obras de construção, reconstrução e manutenção de redes de água e de saneamento;

c) Garantir a exploração da rede de água e da rede de incêndios;

d) Garantir a exploração da rede de esgotos e de águas pluviais;

e) Gerir sistemas de redes de rega;

f) Superintender e coordenar o serviço de leitura e cobrança das taxas e tarifas de abastecimento e consumo de água e recolha, depósito e tratamento de lixos;

g) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização na área da gestão da água.

15 - Departamento de Ambiente

Compete ao Departamento de Ambiente:

a) Gerir e assegurar o serviço de limpeza dos espaços públicos e a recolha e transporte dos resíduos sólidos no Município do Funchal;

b) Promover a defesa do Ambiente, estando alerta e controlando qualquer situação que envolva a descarga, emissão ou depósito de resíduos ou substâncias poluentes da água, solo ou ar, ou a provocar condições perigosas ou potencialmente perigosas para a saúde humana, a segurança ou bem-estar públicas, para animais e plantas;

c) Fiscalizar a deposição de resíduos sólidos, garantindo o cumprimento das leis e posturas municipais;

d) Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização na área dos resíduos sólidos;

e) Assegurar o controlo integrado de pragas urbanas e ou outras espécies nocivas e outras acções de salvaguarda da saúde pública, no âmbito da higiene urbana;

f) Promover a recolha ou captura, acolhimento e tratamento de animais e assegurar o funcionamento do Canil/Gatil e demais instalações técnicas associadas.

16 - Departamento de Espaços Verdes

Compete ao Departamento de Espaços Verdes:

a) Garantir a concepção, execução, gestão racional, conservação e ou reabilitação de parques verdes, jardins e outros espaços verdes municipais, garantindo o seu bom funcionamento e correcta utilização pelo público;

b) Promover a expansão da área verde do concelho e o crescimento do seu património arbóreo;

c) Zelar pelas boas condições sanitárias das espécies vegetais municipais;

d) Incentivar o desenvolvimento da agricultura urbana;

e) Participar nos procedimentos respeitantes à aprovação ou revisão de regulamentos municipais, definindo os critérios técnicos a que deverão respeitar os processos de operações urbanísticas no que concerne à criação e condições de manutenção de espaços verdes nas respectivas áreas de incidência e, na falta daqueles regulamentos, na apreciação desses projectos;

f) Emitir pareceres e participar na elaboração de projectos urbanísticos, públicos ou privados, numa perspectiva de ambiente e paisagem urbana, em estreita colaboração com outras estruturas municipais ou entidades não municipais;

g) Promover o estabelecimento de uma Estrutura Ecológica Municipal efectiva, no âmbito do apoio ao Plano Director Municipal e a outros planos municipais de ordenamento;

h) Assegurar a salvaguarda do património natural e paisagístico do concelho e contribuir para a melhoria do estado de conservação dos habitats naturais e semi-naturais, propondo a criação de áreas de protecção com interesse zoológico, botânico ou outro;

i) Assegurar a gestão técnica e administrativa dos cemitérios municipais;

j) Organizar e disponibilizar informação sobre os espaços verdes e o património arbóreo do concelho;

k) Proceder à identificação e colocação de placas nos exemplares arbóreos dos espaços públicos;

l) Propor a classificação de espécies botânicas de valor especial para o concelho;

m) Contribuir para a sensibilização dos cidadãos relativamente às questões relativas aos espaços verdes.

17 - Departamento de Trânsito

Compete ao Departamento de Trânsito:

a) Gerir a mobilidade no Município do Funchal;

b) Coordenar todas as matérias relativas ao estacionamento, nomeadamente os lugares de cargas e descargas e os lugares reservados a moradores e a outras entidades;

c) Elaborar estudos e projectos de tráfego;

d) Promover as acções necessárias à implantação, manutenção e extensão da sinalização vertical, horizontal e semafórica das vias municipais, bem como das placas toponímicas e dos abrigos das paragens dos transportes públicos;

e) Emitir pareceres sobre os pedidos de ocupação da via pública;

f) Criar e montar uma base de dados estatística com relevância para a gestão da mobilidade;

g) Mandar publicar os editais referentes a interrupções e alterações de trânsito;

h) Ser interlocutor do Município junto das entidades de âmbito regional, nacional e internacional que se relacionam directamente com o trânsito e os transportes, nomeadamente, Polícia de Segurança Pública, operadores de transportes públicos, concessionários de parques de estacionamento públicos e dos parcómetros, concessionários das paragens de autocarros, Direcção Regional dos Transportes Terrestres;

i) Promover a execução e fiscalizar o real funcionamento de todas as directivas de trânsito emanadas pela Câmara.

D - Fixação da dotação máxima de Unidades Orgânicas Flexíveis

1 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis é fixada em 58 (cinquenta e oito), dirigidas por cargos dirigentes com a qualificação de cargos de direcção intermédia de 2.º grau, com a designação de Chefe de Divisão.

E - Fixação da dotação máxima de Subunidades Orgânicas

1 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 30 (trinta), dirigidas por trabalhadores com qualificação de coordenadores técnicos.

F - Fixação da dotação máxima de equipas de projecto

1 - A dotação máxima de equipas de projecto é fixada em 3 (três).

G - Norma revogatória

Com a publicação do presente Modelo fica expressamente revogado o anterior Regulamento, aprovado por deliberações da Assembleia Municipal do Funchal, nas suas reuniões de 3 de Setembro de 1998, 4 de Janeiro de 2000, 24 de Novembro de 2004 e 28 de Abril de 2006, publicadas no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 8 de Outubro de 1998, n.º 20, de 4 de Fevereiro de 2000, n.º 17, de 25 de Janeiro de 2005, e n.º 119, de 22 de Junho de 2006, respectivamente.

H - Entrada em vigor

O presente Modelo de Organização Interna e Estrutura Nuclear dos Serviços Municipais entra em vigor cinco dias úteis após a sua publicação no Diário da República.

204158851

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216501.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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