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Despacho 1074/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Regulamento/Organograma

Texto do documento

Despacho 1074/2011

Torna-se público, para os devidos efeitos, que a Assembleia Municipal de Fornos de Algodres, em sessão ordinária de 16 de Dezembro de 2010, aprovou, nos termos do disposto no decreto-lei 305/2009, de Outubro, a reestruturação dos Serviços Municipais, subjacente ao Regulamento da Organização dos Serviços Municipais de Fornos de Algodres.

A reestruturação dos Serviços foi efectuada sob deliberação e proposta de e assenta numa estrutura interna hierarquizada, composta por quatro unidades orgânicas flexíveis, as quais são compostas por subunidades orgânicas, nos seguintes termos:

a) Divisão de Administração e Finanças:

Secção de Contabilidade;

Secção de Pessoal;

Secção de Taxas, Licenças, Expediente Geral, Arquivo e Documentação;

Tesouraria;

Secção de Património e Aprovisionamento;

Gabinete de Informática.

b) Divisão de Gestão do Território e Obras Particulares:

Secção de Obras Particulares;

Secção de Planeamento e Gestão do Solo;

Gabinete Técnico de Desenho e Projectos;

Gabinete de Apoio ao Ovinicultor.

c) Divisão de Obras Municipais, Ambiente e Serviços Urbanos:

Secção de Obras Municipais e Serviços Urbanos;

Secção de Armazéns, Oficinas e Parques de Viaturas;

Gabinete de Apoio à Floresta;

Gabinete de Desporto e Tempos Livres;

Gabinete de Sanidade Animal;

Gabinete de Estudos e Desenvolvimento Municipal

d) Divisão de Intervenção Social:

Secção de Educação, e Bibliotecas, Cultura e Turismo;

Secção de Acção Social e Saúde.

e) Organograma de estrutura.

A estrutura orgânica, Regulamento da Organização dos Serviços e Organograma, encontram-se disponíveis no sítio da Internet do Município (www.cm-fornosdealgodres.pt), entrando em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. José Severino Soares Miranda.

ANEXO I

(ver documento original)

204163784

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216500.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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