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Despacho 1072/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis da organização dos Serviços Municipais

Texto do documento

Despacho 1072/2011

João Teresa Ribeiro, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Câmara Municipal, sob proposta do Presidente tomada em reunião ordinária de 29 de Dezembro de 2010, aprovou, nos termos da alínea a), artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e dentro dos limites fixados pela Assembleia Municipal na sua sessão ordinária de 28 de Dezembro de 2010, a criação de três unidades orgânicas flexíveis com as seguintes atribuições e competências:

Divisão de Desenvolvimento Social (DDS)

1 - A Divisão de Desenvolvimento Social tem como missão implementar as políticas municipais para promoção do desenvolvimento social no Município do Crato, nomeadamente nas áreas da Cultura, Educação, Desporto, Acção Social, Turismo e Desenvolvimento Económico, intervindo ainda ao nível do planeamento de projectos estruturantes e da informação e divulgação da actividade municipal.

2 - A Divisão de Desenvolvimento Social tem competências transversais nos domínios do desenvolvimento sustentável, cabendo-lhe a programação, organização, coordenação e direcção integrada das actividades que lhe estão atribuídas no quadro das Grandes Opções do Plano.

3 - São, ainda, competências específicas da Divisão de Desenvolvimento Social:

a) Executar as atribuições legais das autarquias em matérias como a Educação e a Acção Social, a promoção da Cultura e do Desporto.

b) Captar os instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros aplicáveis às autarquias locais, coordenando o processo de preparação de propostas de candidaturas a financiamento.

c) Gerir e dirigir os equipamentos culturais e desportivos municipais.

d) Zelar pela conservação do património cultural, arquitectónico e paisagístico do município, no cumprimento das orientações definidas.

e) Dar apoio técnico e administrativo aos órgãos, comissões ou entidades diversas cujas competências se enquadrem no âmbito de intervenção da Divisão.

f) Operacionalizar medidas municipais de apoio social à infância, juventude e terceira idade, bem como as dirigidas a grupos especialmente carenciados ou desfavorecidos, designadamente de inclusão social e inserção profissional;

g) d) Promover a imagem do Município e assegurar a informação e comunicação externa.

Divisão Administrativa e Financeira (DAF)

1 - A Divisão Administrativa e Financeira tem como missão garantir a prestação de todos os serviços de suporte que assegurem o regular funcionamento dos órgãos e serviços municipais e a administração financeira e patrimonial, com critérios de racionalidade, economia, eficácia e eficiência na afectação de recursos humanos e financeiros.

2 - Compete à Divisão Administrativa e Financeira:

a) Coordenar executar e desenvolver de forma integrada as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes, designadamente a elaboração dos documentos previsionais e de prestação de contas;

b) Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços,

c) e) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos do Município, designadamente promovendo a aplicação anual do SIADAP;

d) f) Assegurar o notário privativo e oficial público do município;

e) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativos ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais e referendários;

f) Assegurar aos órgãos representativos do Município o secretariado e o apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

g) Prestar apoio jurídico aos órgãos municipais e aos serviços do Município;

h) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de comunicações e de informação e prestar apoio no âmbito da informática aos órgãos municipais e aos serviços do Município;

i) Receber, registar e distribuir o expediente remetido aos serviços e órgãos do Município e expedir toda a correspondência produzida;

j) Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, catalogando e arquivando todos os documentos remetidos pelos diversos serviços do Município;

k) Assegurar todas as actividades no âmbito das competências municipais relacionadas com a Inspecção-Geral das Actividades Culturais;

l) Assegurar o funcionamento da frente de atendimento do Município;

m) Assegurar o funcionamento das feiras e mercados municipais.

Divisão de Serviços Técnicos (DST)

1 - A Divisão de Serviços Técnicos tem como missão implementar as políticas municipais no âmbito da gestão urbanística, da organização, direcção e execução das obras municipais, e da sustentabilidade ambiental promovendo a protecção do ambiente e valorização dos espaços verdes e rurais.

2 - São competências específicas da Divisão de Serviços Técnicos:

a) Promover e colaborar na elaboração e revisão dos instrumentos de planeamento territorial, nomeadamente o Plano Director Municipal;

b) Assegurar a gestão dos processos de licenciamento de obras particulares e obras diversas de conservação de imóveis;

c) Coordenar as comissões de vistorias no âmbito das suas atribuições;

d) Assegurar a gestão dos pedidos de certidões de laboração industrial;

e) Assegurar a gestão dos processos sobre mudanças de finalidades das fracções de imóveis, de pedidos e reclamações referentes à construção urbana e de fiscalização das obras em execução por particulares;

f) Gerir os processos de pedidos de ocupação da via pública;

g) Assegurar a concepção e implementação do sistema de informação geográfica e manter actualizada a cartografia digital do concelho;

h) Assegurar a fiscalização, a cargo do Município, do cumprimento da legislação em matéria de urbanização, edificação, publicidade ou de outras matérias, bem como dos regulamentos, deliberações ou outros actos dos órgãos municipais nesse âmbito;

i) Assegurar a execução de obras de interesse municipal, nos domínios das infra-estruturas, do espaço público e dos equipamentos municipais;

j) Garantir a conservação e manutenção das infra-estruturas, edifícios e equipamentos municipais;

k) Assegurar os procedimentos de contratação pública relativos às empreitadas de obras públicas;

l) Assegurar a gestão do parque de viaturas e máquinas;

m) Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de águas, águas pluviais, de águas residuais e de resíduos sólidos;

n) Assegurar a gestão das oficinas municipais;

o) Promover e apoiar a implementação de medidas de educação e sensibilização ambiental;

p) Promover a execução e manutenção dos espaços verdes;

q) Assegurar as actividades de limpeza urbana;

r) Promover a defesa e a protecção da floresta.

29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Teresa Ribeiro.

204157141

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216498.dre.pdf .

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