Eng. José Francisco Gomes Monteiro, Presidente da Câmara Municipal de Celorico da Beira, para cumprimento do disposto no n.º 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 29 de Dezembro de 2010, aprovou o Modelo de Estrutura Orgânica, de acordo com a referida proposta que se publica em texto integral.
Município de Celorico da Beira, 29 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Francisco Gomes Monteiro, Eng.
Divisão de Educação, Acção Social, Juventude, Turismo e Cultura
Secção de Educação (Composta pelos Serviços de Educação Pré Escolar, pelos Serviços de Educação Básica e Secundária e pelos Serviços de Nutrição)
Secção de Acção Social, Saúde e Família;
Secção de Desporto;
Secção de Juventude;
Biblioteca Municipal;
Secção de Cultura;
Secção de Turismo;
Divisão de Obras Particulares e Municipais
Secção de Obras Particulares (A qual é composta pelos Serviços de Licenciamento e pelos Serviços de Fiscalização)
Secção de Obras Municipais (A qual é composta pelos Serviços de Planeamento, Ordenamento do Território/Projecto e pelo Serviço de Obras Municipais)
Secção de Trânsito (A qual integra os Serviços de Conservação de Vias Municipais)
Divisão Financeira e Administrativa
Secção de Contabilidade;
Tesouraria;
Aprovisionamento;
Fundos Comunitários/Freguesias;
Informática (A qual é composta pelos serviços de Espaço Internet e Multimédia);
Armazém;
Património;
Parques e viaturas/oficinas;
Secção de Recursos Humanos;
Secção de Actas;
Secretaria (A qual é composta pelos Serviços de Taxas e Licenças, de Arquivo, de Expediente Geral de Cemitérios e Mercado Municipal)
Divisão do Ambiente
Agricultura, Florestas e Espaços Verdes;
Aguas e Saneamento/RSU;
Limpeza e Higiene/Espaços Públicos;
Serviços de Veterinária
As atribuições e competência de cada subunidade constam do regulamento de funcionamento dos serviços.
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