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Despacho 1069/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Organização dos serviços municipais do município de Avis

Texto do documento

Despacho 1069/2011

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, torna-se público que a Assembleia Municipal de Avis na sua sessão ordinária de 22/12/2010, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Avis aprovada na sua reunião extraordinária de 16/12/2010, aprovou o modelo de estrutura orgânica mista nos seguintes termos:

1 - Modelo de estrutura mista, que obedece às regras da estrutura matricial, nomeadamente nas áreas relativas à gestão e concretização de projectos de modernização administrativa e de fomento da cidadania e participação dos cidadãos na vida do Município, desenvolvidas no âmbito de equipas multidisciplinares e obedece às regras da estrutura interna hierarquizada, nas restantes áreas de actividades, que não sejam desenvolvidas no âmbito de projectos transversais por equipas multidisciplinares.

2 - Estrutura interna hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, o Departamento Técnico, com as seguintes competências:

Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território;

Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;

Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação de serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;

Assegurar a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.

Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;

Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e a intervenção operacional no trânsito;

Efectuar a manutenção do Parque habitacional do Município e demais equipamentos e instalações dos órgãos e serviços;

3 - Um numero máximo de até oito unidades orgânicas flexíveis, das quais até quatro são preenchidas com cargos de direcção intermédia de 2.º grau e até quatro de 3.º grau ou inferior, a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.

A definição de um número máximo total de uma subunidade orgânica, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do diploma em presença.

A definição de um número máximo de duas equipas multidisciplinares, cuja constituição e a designação dos membros das equipas é efectuada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.

Que o estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares seja definido por equiparação ao estatuto remuneratório do Chefe de Divisão Municipal.

Na sua reunião extraordinária de 30/12/2010 a Câmara Municipal de Avis deliberou por unanimidade criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências são as seguintes:

Divisão de Administração e Recursos Humanos

Competências:

Gerir a política de recursos humanos;

Coordenar o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;

Coordenar os procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;

Supervisionar os procedimentos administrativos na Divisão;

Assegurar condições ao funcionamento dos diversos Órgãos Municipais;

Unidade de Gestão Financeira

Competências:

Gerir os recursos financeiros do município;

Gerir o património municipal;

Controlar a execução orçamental;

Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;

Coordenar a elaboração do PPI, actividades mais relevantes e orçamento;

Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade.

Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos

Competências:

Assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços de espaços verdes e jardins;

Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;

Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;

Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;

Colaborar no planeamento geral dos investimentos municipais;

Coordenar a administração urbanística e territorial;

Propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades;

Participar na definição e execução da política municipal de habitação;

Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;

Supervisionar e coordenar actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Divisão de Obras Municipais, Abastecimento Público e Equipamentos

Competências:

Programar as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;

Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;

Assegurar a gestão e execução das obras de administração directa;

Gerir os trabalhos e os serviços de abastecimento público à população;

Coordenar os trabalhos de desenvolvimento e conservação da rede viária municipal e das redes de abastecimento de água e de saneamento;

Assegurar a gestão do parque de máquinas, viaturas e oficinas municipais;

Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão;

Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.

Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Turismo

Competências:

Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-cultural, enquadráveis nos domínios da animação cultural e desportiva, equipamentos, património histórico e cultural;

Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio-culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-cultural das populações;

Participar na elaboração dos documentos previsionais, controlar e analisar os custos e proveitos do serviço sócio-cultural e turístico;

Planear e elaborar a programação da Divisão;

Apoiar, em estreita colaboração com outros serviços, grupos sociais que pretendam desenvolver acções e activar a animação sócio-cultural;

Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e lazer, de recreio, de cultura e de turismo;

Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-culturais;

Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;

Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;

Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;

Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.

Unidade de Educação e Infância

Competências:

Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-educativa, enquadráveis nos domínios das escolas e ludotecas municipais;

Estabelecer uma política de parcerias activas com organizações com intervenção na área da educação e infância;

Apoiar grupos que pretendam desenvolver acções com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-educativo das populações;

Participar na elaboração dos documentos previsionais, controlar e analisar os custos e proveitos do serviço sócio-educativo;

Planear e elaborar a programação da Unidade;

Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da educação e do apoio à infância;

Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-educativos;

Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;

Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;

Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;

Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade.

Unidade de Desenvolvimento Económico, Qualidade e Ambiente

Competências:

Promover a competitividade territorial do Município;

Estabelecer parcerias e promover a cooperação para o desenvolvimento económico do Município;

Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;

Participar na definição e execução da estratégia de promoção e marketing territorial do Município;

Gerir os processos de candidaturas a co-financiamento.

Elaborar e promover a concretização do plano informático da autarquia, com o objectivo de uma permanente e crescente modernização administrativa;

Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas de modernização e simplificação de processos;

Dinamizar uma estratégia municipal de defesa, potenciação e promoção do ambiente, dos recursos naturais e da sustentabilidade territorial;

Difundir e incentivar medidas e práticas de racionalização e eficiência energética bem como o recurso a energias renováveis.

Implementar os objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei em termos de protecção civil;

Manter uma estreita articulação com as várias entidades intervenientes em matéria de protecção civil;

Emissão de propostas e de pareceres no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;

Constituem competências comuns a todas as unidades orgânicas da estrutura:

Assegurar o cumprimento das disposições normativas internas ou de carácter geral;

Exercer a gestão participada;

Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;

Propor medidas de política sectorial;

Participar na modernização e desburocratização dos serviços;

Instruir de forma completa os processos de decisão;

Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;

Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;

Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, de despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com funções delegadas ou subdelegadas;

Prestar esclarecimentos sobre a actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;

Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;

Gerir o património afecto à Unidade;

Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens materiais;

Gerir o pessoal na sua dependência;

Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas;

Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e de Prestação de Contas;

Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade;

Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo da Câmara Municipal, assim como apoiar a articulação institucional e com os restantes órgãos autárquicos;

Assegurar a coerência da imagem externa do Município, da Câmara e dos serviços.

No âmbito da estrutura matricial não foi ainda criada qualquer equipa multidisciplinar e não foi igualmente criada qualquer subunidade orgânica.

Paços do Município de Avis, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Libério Coelho.

204162171

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216491.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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