Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009 de 23/10, torna-se público que a Assembleia Municipal de Avis na sua sessão ordinária de 22/12/2010, na sequência de proposta da Câmara Municipal de Avis aprovada na sua reunião extraordinária de 16/12/2010, aprovou o modelo de estrutura orgânica mista nos seguintes termos:
1 - Modelo de estrutura mista, que obedece às regras da estrutura matricial, nomeadamente nas áreas relativas à gestão e concretização de projectos de modernização administrativa e de fomento da cidadania e participação dos cidadãos na vida do Município, desenvolvidas no âmbito de equipas multidisciplinares e obedece às regras da estrutura interna hierarquizada, nas restantes áreas de actividades, que não sejam desenvolvidas no âmbito de projectos transversais por equipas multidisciplinares.
2 - Estrutura interna hierarquizada, constituída por uma unidade orgânica nuclear, o Departamento Técnico, com as seguintes competências:
Executar a política municipal de desenvolvimento e ordenamento do território;
Coordenar o cumprimento do regime jurídico de urbanização e edificação e as disposições legais e regulamentares associadas;
Planear, programar e executar as obras municipais e a prestação de serviços urbanos, de acordo com as orientações dos órgãos municipais;
Assegurar a direcção e coordenação do conjunto de tarefas de ordem técnica e executiva, a montante e a jusante da realização de obras, em sentido lato, das acções desenvolvidas e dos serviços prestados no âmbito concelhio.
Garantir o funcionamento dos sistemas públicos de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e zelar pela política ambiental;
Efectuar a boa gestão das vias de comunicação, infra-estruturas complementares e a intervenção operacional no trânsito;
Efectuar a manutenção do Parque habitacional do Município e demais equipamentos e instalações dos órgãos e serviços;
3 - Um numero máximo de até oito unidades orgânicas flexíveis, das quais até quatro são preenchidas com cargos de direcção intermédia de 2.º grau e até quatro de 3.º grau ou inferior, a criar, alterar ou extinguir pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara.
A definição de um número máximo total de uma subunidade orgânica, a criar, alterar ou extinguir pelo Presidente da Câmara Municipal, no cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º do diploma em presença.
A definição de um número máximo de duas equipas multidisciplinares, cuja constituição e a designação dos membros das equipas é efectuada pela Câmara Municipal, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal.
Que o estatuto remuneratório dos chefes das equipas multidisciplinares seja definido por equiparação ao estatuto remuneratório do Chefe de Divisão Municipal.
Na sua reunião extraordinária de 30/12/2010 a Câmara Municipal de Avis deliberou por unanimidade criar as seguintes unidades orgânicas flexíveis, cujas competências são as seguintes:
Divisão de Administração e Recursos Humanos
Competências:
Gerir a política de recursos humanos;
Coordenar o sistema de saúde, higiene e segurança no trabalho;
Coordenar os procedimentos relacionados com eleições, recenseamentos e referendos;
Supervisionar os procedimentos administrativos na Divisão;
Assegurar condições ao funcionamento dos diversos Órgãos Municipais;
Unidade de Gestão Financeira
Competências:
Gerir os recursos financeiros do município;
Gerir o património municipal;
Controlar a execução orçamental;
Assegurar a elaboração dos documentos de prestação de contas e relatório de gestão;
Coordenar a elaboração do PPI, actividades mais relevantes e orçamento;
Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade.
Divisão de Administração Urbanística e Serviços Urbanos
Competências:
Assegurar todas as tarefas relativas ao eficaz funcionamento dos serviços de espaços verdes e jardins;
Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;
Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
Programar as actividades de elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
Colaborar no planeamento geral dos investimentos municipais;
Coordenar a administração urbanística e territorial;
Propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas e a adequação do parque habitacional às necessidades;
Participar na definição e execução da política municipal de habitação;
Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;
Supervisionar e coordenar actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Divisão de Obras Municipais, Abastecimento Público e Equipamentos
Competências:
Programar as actividades de execução de obras, no sentido lato, dos serviços públicos prestados e dos trabalhos operativos relacionados com acções a desenvolver;
Propor a forma de execução das obras tendo em conta a disponibilidade de recursos;
Assegurar a gestão e execução das obras de administração directa;
Gerir os trabalhos e os serviços de abastecimento público à população;
Coordenar os trabalhos de desenvolvimento e conservação da rede viária municipal e das redes de abastecimento de água e de saneamento;
Assegurar a gestão do parque de máquinas, viaturas e oficinas municipais;
Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão;
Prestar apoio às actividades desenvolvidas pelas juntas de freguesia.
Divisão de Desenvolvimento Sócio-Cultural e Turismo
Competências:
Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-cultural, enquadráveis nos domínios da animação cultural e desportiva, equipamentos, património histórico e cultural;
Apoiar grupos sociais que pretendam desenvolver acções sócio-culturais com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-cultural das populações;
Participar na elaboração dos documentos previsionais, controlar e analisar os custos e proveitos do serviço sócio-cultural e turístico;
Planear e elaborar a programação da Divisão;
Apoiar, em estreita colaboração com outros serviços, grupos sociais que pretendam desenvolver acções e activar a animação sócio-cultural;
Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios do desporto e lazer, de recreio, de cultura e de turismo;
Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-culturais;
Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;
Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Divisão.
Unidade de Educação e Infância
Competências:
Planificar, coordenar e controlar acções de natureza sócio-educativa, enquadráveis nos domínios das escolas e ludotecas municipais;
Estabelecer uma política de parcerias activas com organizações com intervenção na área da educação e infância;
Apoiar grupos que pretendam desenvolver acções com o objectivo de criar as condições para um acentuado processo de enriquecimento sócio-educativo das populações;
Participar na elaboração dos documentos previsionais, controlar e analisar os custos e proveitos do serviço sócio-educativo;
Planear e elaborar a programação da Unidade;
Gerir e planificar a utilização e aproveitamento das instalações e dos equipamentos existentes nos domínios da educação e do apoio à infância;
Promover a construção de instalações e equipamentos necessários para satisfazer as necessidades da população e melhorar a prestação de serviços sócio-educativos;
Elaborar ou dar parecer sobre projectos de interesse municipal;
Programar a elaboração de estudos e de planos globais ou sectoriais;
Colaborar com as Juntas de Freguesia na resolução dos seus problemas, sempre que solicitado pelo órgão executivo, Presidente da Câmara ou Vereador com competência delegada na matéria;
Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade.
Unidade de Desenvolvimento Económico, Qualidade e Ambiente
Competências:
Promover a competitividade territorial do Município;
Estabelecer parcerias e promover a cooperação para o desenvolvimento económico do Município;
Orientar e acompanhar processos de investimento produtivo externo;
Participar na definição e execução da estratégia de promoção e marketing territorial do Município;
Gerir os processos de candidaturas a co-financiamento.
Elaborar e promover a concretização do plano informático da autarquia, com o objectivo de uma permanente e crescente modernização administrativa;
Acompanhar a informatização dos serviços, elaborando pareceres e estudos de diagnóstico e propondo medidas de modernização e simplificação de processos;
Dinamizar uma estratégia municipal de defesa, potenciação e promoção do ambiente, dos recursos naturais e da sustentabilidade territorial;
Difundir e incentivar medidas e práticas de racionalização e eficiência energética bem como o recurso a energias renováveis.
Implementar os objectivos e o desenvolvimento das acções de informação, formação, planeamento, coordenação e controlo previstos na lei em termos de protecção civil;
Manter uma estreita articulação com as várias entidades intervenientes em matéria de protecção civil;
Emissão de propostas e de pareceres no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios;
Assegurar a difusão, interna e externa, de informação sobre a actividade municipal assim como de elementos informativos provenientes dos serviços;
Constituem competências comuns a todas as unidades orgânicas da estrutura:
Assegurar o cumprimento das disposições normativas internas ou de carácter geral;
Exercer a gestão participada;
Promover a valorização pessoal, profissional e relacional;
Propor medidas de política sectorial;
Participar na modernização e desburocratização dos serviços;
Instruir de forma completa os processos de decisão;
Executar todos os procedimentos técnicos e administrativos relativos a processos, acções ou actividades da sua responsabilidade;
Elaborar e submeter à aprovação superior instruções, circulares, regulamentos, protocolos e normas no âmbito das atribuições específicas de cada unidade, de acordo com os procedimentos definidos;
Garantir a execução de ordens emanadas de deliberações da Câmara, da Assembleia Municipal, de despachos do Presidente da Câmara ou Vereadores com funções delegadas ou subdelegadas;
Prestar esclarecimentos sobre a actividade nas sessões e reuniões da Assembleia Municipal e da Câmara Municipal;
Assegurar a circulação da informação inter e intra serviços;
Gerir o património afecto à Unidade;
Zelar pelo bom estado de conservação e pela segurança dos bens materiais;
Gerir o pessoal na sua dependência;
Assegurar o cumprimento das respectivas funções específicas;
Colaborar na elaboração dos Documentos Previsionais e de Prestação de Contas;
Supervisionar e coordenar as actividades desenvolvidas no âmbito da Unidade;
Prestar apoio técnico-administrativo ao executivo da Câmara Municipal, assim como apoiar a articulação institucional e com os restantes órgãos autárquicos;
Assegurar a coerência da imagem externa do Município, da Câmara e dos serviços.
No âmbito da estrutura matricial não foi ainda criada qualquer equipa multidisciplinar e não foi igualmente criada qualquer subunidade orgânica.
Paços do Município de Avis, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel Maria Libério Coelho.
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