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Deliberação 123/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Estrutura e organização dos serviços

Texto do documento

Deliberação 123/2011

Torna-se público que, nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua sessão extraordinária de 25 de Novembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a adopção de um modelo de estrutura do tipo Hierarquizada constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, definindo em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em 1 o número máximo de subunidades orgânicas, respectivamente.

Torna-se também público que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua reunião ordinária de 13 de Dezembro de 2010, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar 5 Unidades Orgânicas Flexíveis, definindo as respectivas competências.

Mais se torna público que o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, determinou, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação de uma subunidade orgânica afecta ao Sector de Educação da Divisão Sociocultural, denominada "Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA)".

Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos e respectivas competências

Divisão Administrativa (DA);

Divisão Financeira (DF);

Divisão Sócio-Cultural (DSC);

Divisão de Obras Municipais Ambiente e Qualidade de Vida (DOMAQV);

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).

1 - À DA, compete:

a) Prestar apoio técnico e administrativo às actividades por si desenvolvidas bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio;

b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;

c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;

d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;

e) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;

f) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

g) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

2 - À DF, compete:

a) Assegurar as funções de apoio técnico-administrativo às actividades de âmbito financeiro, promovendo uma gestão racional e rigorosa;

b) Planificar, dirigir e desenvolver as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico -financeira e patrimonial;

c) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as directrizes emanadas do órgão executivo;

d) Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;

e) Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respectivas revisões e alterações;

f) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);

g) Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;

h) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações;

i) Manter permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;

j) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;

k) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;

l) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

m) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

3 - À DSC, compete:

a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as acções de dinamização previstas nos planos;

b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómico;

c) Fomentar actividades complementares da acção educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;

d) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré -escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;

e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;

f) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;

g) Promover e apoiar acções de educação de base e complementar de adultos;

h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;

i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a actividades de formação educativa com interesse municipal;

j) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;

k) Promover o desenvolvimento cultural, educacional e desportivo da comunidade;

l) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;

m) Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;

n) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas acções de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;

o) Desenvolver e apoiar as actividades e iniciativas de carácter turístico na área do município;

p) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;

q) Colaborar com a iniciativa particular em acções que se integrem na sua área de actuação;

r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

4 - À DOMAQV, compete:

4.1 - No domínio das Obras Municipais:

a) Elaborar os projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;

b) Inspeccionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação e conservação;

c) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;

d) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;

e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração directa, controlando custos e prazos;

f) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;

g) Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra.

4.2 - No domínio dos Equipamentos:

a) Acompanhar a evolução do parque auto e, em colaboração com a Secção de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;

b) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;

c) Apresentar propostas de aquisição e ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;

4.3 - No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:

a) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;

b) Efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;

c) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como elaborar e apresentar as propostas de actualização e revisão;

d) Assegurar a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;

e) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico -químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correcção que se imponham adoptar;

f) Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;

g) Apreciar as telas finais de projectos de infra-estruturas de abastecimento de água e participar nas recepções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;

h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções de redes;

i) Assegurar a execução de ramais de ligação;

j) Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respectivas redes públicas;

k) Coordenar as actividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;

l) Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;

m) Administrar os cemitérios municipais;

n) Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às actividades dos mercados e feiras municipais;

o) Colaborar e participar nas acções desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.

5 - À DPGU, compete:

a) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;

b) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de actuação da divisão;

c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;

d) Assegurar a actividade desenvolvida pelos serviços que lhe são directamente afectos;

e) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade dos serviços;

f) Promover modelos de actuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;

g) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;

h) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Director Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;

i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;

j) Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;

k) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo -lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;

l) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projectos de urbanização e edificação;

m) Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor;

n) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.

ANEXO I

Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos

(ver documento original)

Município de Arruda dos Vinhos, 17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.

204169576

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216490.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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