Torna-se público que, nos termos das alíneas a), c) e d) do artigo 6.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua sessão extraordinária de 25 de Novembro de 2010, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a adopção de um modelo de estrutura do tipo Hierarquizada constituída unicamente por unidades orgânicas flexíveis, definindo em 5 o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e em 1 o número máximo de subunidades orgânicas, respectivamente.
Torna-se também público que, nos termos do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, em sua reunião ordinária de 13 de Dezembro de 2010, deliberou, sob proposta do Presidente da Câmara Municipal, criar 5 Unidades Orgânicas Flexíveis, definindo as respectivas competências.
Mais se torna público que o Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos, determinou, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a criação de uma subunidade orgânica afecta ao Sector de Educação da Divisão Sociocultural, denominada "Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas e Jardins de Infância de Arruda (AEJIA)".
Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos e respectivas competências
Divisão Administrativa (DA);
Divisão Financeira (DF);
Divisão Sócio-Cultural (DSC);
Divisão de Obras Municipais Ambiente e Qualidade de Vida (DOMAQV);
Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística (DPGU).
1 - À DA, compete:
a) Prestar apoio técnico e administrativo às actividades por si desenvolvidas bem como pelos órgãos e restantes serviços municipais que não disponham de apoio administrativo próprio;
b) Propor e colaborar na execução de medidas tendentes ao aperfeiçoamento organizacional e à racionalização de recursos;
c) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, expedição e arquivo de todo o expediente;
d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos do interesse do município, quando não existam subunidades orgânicas com essa finalidade junto dos serviços operativos;
e) Dar apoio aos órgãos colegiais do município;
f) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
g) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
2 - À DF, compete:
a) Assegurar as funções de apoio técnico-administrativo às actividades de âmbito financeiro, promovendo uma gestão racional e rigorosa;
b) Planificar, dirigir e desenvolver as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económico -financeira e patrimonial;
c) Elaborar as grandes opções do plano e orçamento, de acordo com as directrizes emanadas do órgão executivo;
d) Promover as diligências necessárias para que, em relação às propostas dos documentos previstos na alínea anterior, sejam ouvidos, nos termos da lei, os titulares do direito de oposição;
e) Controlar a execução do plano e orçamento e promover as respectivas revisões e alterações;
f) Promover a elaboração dos documentos de prestação de contas (balanço, demonstração de resultados, mapas de execução orçamental, anexos às demonstrações financeiras, relatório de gestão);
g) Promover e zelar pela arrecadação de receitas municipais;
h) Organizar os processos relativos a empréstimos que seja necessário contrair, bem como os que se refiram às respectivas amortizações;
i) Manter permanentemente actualizado o plano de tesouraria municipal assim como o conhecimento, em cada momento, da capacidade de endividamento;
j) Preparar os processos para fiscalização de qualquer entidade com poderes para o efeito, em especial para controlo da legalidade da despesa pelo Tribunal de Contas;
k) Prestar informações e pareceres sobre as matérias inerentes à sua actividade e executar todas as tarefas compreendidas na sua área de competência;
l) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
m) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
3 - À DSC, compete:
a) Fazer o estudo das necessidades sociais da comunidade, e de grupos específicos dentro desta, propondo soluções e promovendo as acções de dinamização previstas nos planos;
b) Colaborar com instituições vocacionadas para intervir na área socioeconómico;
c) Fomentar actividades complementares da acção educativa, implementando e desenvolvendo a ocupação de tempos livres;
d) Promover o estabelecimento e acompanhar a gestão de centros de educação pré -escolar e dos diferentes graus de ensino que se compreendam dentro das atribuições municipais;
e) Programar, executar e desenvolver os programas de educação e ensino da competência do município;
f) Organizar, desenvolver e manter a rede de transportes escolares;
g) Promover e apoiar acções de educação de base e complementar de adultos;
h) Estudar as carências em equipamentos escolares, suprindo-as, ou propondo junto das entidades competentes a sua resolução;
i) Estudar e propor os tipos de auxílio a prestar a estabelecimentos particulares de educação ou a actividades de formação educativa com interesse municipal;
j) Fomentar e implementar centros de cultura, bibliotecas e museus;
k) Promover o desenvolvimento cultural, educacional e desportivo da comunidade;
l) Fomentar a construção de instalações e o desenvolvimento de equipamento para a prática desportiva e recreativa de interesse para a população do município;
m) Estudar e executar acções de conservação e defesa do património cultural e paisagístico;
n) Colaborar com as autoridades sanitárias do concelho nas acções de prevenção e profilaxia da saúde da população do município;
o) Desenvolver e apoiar as actividades e iniciativas de carácter turístico na área do município;
p) Propor a aquisição de novos equipamentos e substituir os que se encontrem degradados;
q) Colaborar com a iniciativa particular em acções que se integrem na sua área de actuação;
r) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados pelos superiores, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
s) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
4 - À DOMAQV, compete:
4.1 - No domínio das Obras Municipais:
a) Elaborar os projectos de infra-estruturas de iniciativa municipal;
b) Inspeccionar periodicamente as estradas, obras de arte e caminhos municipais e executar os respectivos trabalhos de pavimentação e conservação;
c) Coordenar a elaboração dos processos de concurso de empreitadas ou concessão de obras públicas;
d) Acompanhar técnica e administrativamente o andamento das obras realizadas por empreitada ou concessão, exercendo um permanente controlo físico e financeiro;
e) Assegurar a execução e gestão das obras realizadas por administração directa, controlando custos e prazos;
f) Assegurar a construção e reparação de edifícios e instalações;
g) Actualizar a tabela de preços unitários correntes dos materiais de construção e mão-de-obra.
4.2 - No domínio dos Equipamentos:
a) Acompanhar a evolução do parque auto e, em colaboração com a Secção de Gestão Patrimonial, propor medidas tendentes à sua eficiência e eficácia;
b) Garantir a operacionalidade do parque auto através da implementação de uma política de manutenção preventiva adequada;
c) Apresentar propostas de aquisição e ou abate de máquinas, viaturas e outros equipamentos;
4.3 - No domínio do Ambiente e Qualidade de Vida:
a) Assegurar o planeamento, a implementação e a gestão dos sistemas de abastecimento de água e drenagem de águas residuais;
b) Efectuar estudos relativos à racional exploração dos serviços e conservação das redes, visando o melhoramento e a redução dos custos de exploração;
c) Assegurar e zelar pelo cumprimento dos regulamentos municipais do abastecimento de água e drenagem de águas residuais, bem como elaborar e apresentar as propostas de actualização e revisão;
d) Assegurar a actualização sistemática dos cadastros gerais e parciais da rede de águas e dos sistemas de drenagem de águas residuais;
e) Assegurar o cumprimento do programa de recolha de amostras de água para análise físico -químicas e bacteriológicas e o estabelecimento das medidas de correcção que se imponham adoptar;
f) Coordenar e executar todas as tarefas relacionadas com o fornecimento de água aos munícipes;
g) Apreciar as telas finais de projectos de infra-estruturas de abastecimento de água e participar nas recepções provisórias e definitivas de obras municipais ou promovidas no âmbito de loteamentos privados;
h) Assegurar a execução de pequenas ampliações e correcções de redes;
i) Assegurar a execução de ramais de ligação;
j) Fiscalizar a adequação das redes prediais de água e drenagem de águas residuais às respectivas redes públicas;
k) Coordenar as actividades de higiene urbana quer do domínio público, quer das instalações municipais, assim como a recolha, transporte e destino final dos resíduos sólidos urbanos;
l) Superintender e administrar os parques e jardins municipais e fomentar a criação de zonas verdes e de lazer;
m) Administrar os cemitérios municipais;
n) Fiscalizar e superintender em tudo o que se refira às actividades dos mercados e feiras municipais;
o) Colaborar e participar nas acções desenvolvidas por outras entidades que se insiram na valorização e defesa do meio ambiente ou da qualidade de vida.
5 - À DPGU, compete:
a) Assegurar a coordenação do pessoal da divisão e serviços afectos em conformidade com despachos emanados superiormente, distribuindo o serviço da forma mais eficiente e eficaz;
b) Assegurar e garantir a execução dos despachos emanados pelo presidente da câmara na área de actuação da divisão;
c) Elaborar, em colaboração com os diversos serviços, estudos conducentes à melhoria do respectivo funcionamento, no que respeita a estruturas, métodos de trabalho e equipamento;
d) Assegurar a actividade desenvolvida pelos serviços que lhe são directamente afectos;
e) Propor medidas adequadas ao tratamento informático da actividade dos serviços;
f) Promover modelos de actuação, gestão, planeamento e ordenamento do território;
g) Acompanhar e apoiar as negociações e instruir os processos visando a obtenção de estudos de desenvolvimento integrado ao nível da política de gestão e ordenamento do território;
h) Promover os estudos necessários à elaboração, aprovação e revisão do Plano Director Municipal e outros instrumentos de gestão e ordenamento do território;
i) Propor novas técnicas e métodos de planificação e ordenamento do território, bem como a adopção de critérios gerais destinados a orientar a preparação de todas as decisões no domínio do planeamento urbanístico;
j) Implementar e zelar pelo cumprimento de todos os instrumentos de gestão e ordenamento do território;
k) Instruir os processos e executar as tarefas de gestão e renovação urbanística, cabendo -lhe desempenhar as funções que permitam aos órgãos municipais exercer os seus poderes no âmbito da gestão urbanística, aprovação de operações de loteamento e de autorização ou licenciamento de obras;
l) Emitir pareceres sobre pedidos de viabilidade, projectos de urbanização e edificação;
m) Compatibilizar o licenciamento de construções particulares com os planos municipais de ordenamento do território em vigor;
n) Executar as demais tarefas que no âmbito da sua actividade lhe sejam superiormente solicitadas.
ANEXO I
Unidades Orgânicas Flexíveis do Município de Arruda dos Vinhos
(ver documento original)
Município de Arruda dos Vinhos, 17 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
204169576