Carlos Manuel da Cruz Lourenço, Presidente do Conselho Executivo Comunidade Intermunicipal do Oeste - OesteCIM, torna público que a Assembleia Intermunicipal, em sessão ordinária de 30 de Novembro de 2010, deliberou, sob proposta do Conselho Executivo aprovada em reunião de 18 de Novembro do mesmo ano, aprovar o Regulamento Interno da OesteCIM, que se publica seguidamente se publica.
3 de Dezembro de 2010. - O Presidente do Conselho Executivo, Carlos Manuel da Cruz Lourenço.
Regulamento orgânico da Comunidade Intermunicipal do Oeste
Na sua organização interna pretende-se que a Comunidade Intermunicipal do Oeste, adiante designada por OesteCIM, no desenvolvimento das suas competências, mais concretamente na sua organização, estrutura e funcionamento dos seus serviços se oriente pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da desburocratização, da racionalização de meios e na eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Por isso, a OesteCIM opta, aqui, por um modelo de estrutura organizacional hierarquizado, capaz de responder a uma envolvente em permanente mudança e cada vez mais exigente na procura de soluções que respondam aos novos e preocupantes desafios de uma conjuntura cada vez mais difícil e imprevisível.
As potencialidades oferecidas pela sociedade da informação, a par de uma estrutura organizativa o mais simples possível, sustentada no seu Mapa de Pessoal, construído com o seu principal activo organizacional, o seu Capital Humano, asseguram todos os pressupostos e condições para que a OesteCIM consiga atingir, com níveis de excelência, os seus objectivos estratégicos, o seu caminho estruturante na vida desta organização.
Actuar localmente, pensar globalmente são, assim, dois pressupostos que consubstanciam de forma muito clara o que se pretende com esta reestruturação, responder ao desafio do desenvolvimento com qualidade e às necessidades de bem-estar das populações da área geográfica dos Municípios integrantes. Para tanto, importa que a OesteCIM se organize de forma a satisfazer os desígnios subjacentes ao espírito da lei de criação, visando a coesão territorial e a integração económica internas e a competitividade externa.
O desenvolvimento verificado nas atribuições e competências das Comunidades Intermunicipais, exige, por outro lado, que as mesmas se dotem de estruturas e meios técnicos eficazes, capazes de responder às solicitações dos Municípios por forma a assegurar uma cada vez maior coordenação técnica.
Desta forma, a nova orgânica estabelece um conjunto de serviços que reflecte a preocupação fundamental de traçar e desenvolver linhas de planeamento e gestão estratégica, bem como assessoria capazes de assegurar o apoio eficaz aos Municípios e de promover adequadas ligações com Instituições e Entidades Públicas.
No plano interno, procuram-se as soluções concretamente mais adequadas nos domínios da programação, planeamento e execução orçamental, organização, sistemas de informação, gestão de recursos humanos, gestão financeira e patrimonial, instalações e logística e apoio aos Municípios integrantes.
No plano externo, a OesteCIM, considerando as suas competências, explanadas nos seus Estatutos, tem como vector estratégico, reforçar a sua actuação no âmbito de acções de comunicação institucionais, visando conseguir, de forma sustentada, uma optimização na Gestão das Redes e Parcerias.
Criam-se, por isso, soluções suficientemente flexíveis por forma a permitirem a sua utilização imediata à medida que a alteração do ambiente externo o torne exigível.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Atribuições
A Comunidade Intermunicipal do Oeste, adiante designada por OesteCIM e os seus serviços prosseguem, nos termos e formas previstos na lei, fins de interesse público, tendo como objectivo principal a concepção, execução e coordenação do apoio técnico e administrativo aos órgãos respectivos nos domínios do planeamento, da cooperação, da organização, modernização, gestão, e controlo.
Artigo 2.º
Missão
A Missão da OesteCIM é:
Contribuir para a promoção do desenvolvimento sustentável e a melhoria de qualidade de vida dos seus concelhos.
Manter o Equilíbrio Orçamental da OesteCIM.
Artigo 3.º
Visão
A OesteCIM tem como visão:
Ser uma Comunidade Intermunicipal de referência nacional de excelência na gestão pública orientada para a qualidade, inovação, eficiência e eficácia.
Ser uma Comunidade que aposta nas parcerias e na Gestão das Redes Institucionais, optimizando os recursos e estruturas existentes.
Artigo 4.º
Princípios Gerais da Organização Administrativa
Para além do respeito pelos princípios gerais de organização e actividades administrativas, na prossecução das suas atribuições a OesteCIM observa, em especial, os seguintes princípios de organização:
a) Da administração aberta, participação dos Municípios através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito e das formas de associação às decisões consentidas por lei;
b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis, à prossecução do interesse público;
c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, visando observar a necessária articulação entre as diferentes unidades orgânicas e tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos órgãos de gestão;
d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos de direcção e coordenação, sem prejuízo da necessária celeridade, eficiência e eficácia.
Artigo 5.º
Objectivos Gerais
1 - Sem prejuízo das atribuições transferidas pela Administração Central e pelos Municípios, a OesteCIM tem por fim a prossecução dos seguintes fins públicos:
a) Promoção do planeamento e da gestão da estratégia de desenvolvimento económico, social e ambiental do território abrangido;
b) Articulação dos investimentos municipais de interesse intermunicipal;
c) Participação na gestão de programas de apoio ao desenvolvimento regional, designadamente no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional - QREN;
d) Planeamento das actuações de entidades públicas, de carácter supramunicipal.
2 - A OesteCIM assegura também a articulação das actuações entre os Municípios e os serviços da Administração Central, nas seguintes áreas:
a) Redes de abastecimento público, infra-estruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e) Segurança e protecção civil;
f) Mobilidade e transportes;
g) Redes de equipamentos públicos;
h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
3 - Cabe igualmente à OesteCIM designar os representantes das autarquias locais em entidades públicas e entidades empresariais sempre que a representação tenha natureza intermunicipal.
4 - Para assegurar a realização das suas atribuições, a OesteCIM poderá ainda, nos termos da legislação aplicável:
a) Criar e explorar serviços próprios;
b) Criar ou participar em associações, empresas, cooperativas e fundações;
c) Associar-se com outras entidades públicas, privadas ou do sector social e cooperativas;
d) Constituir empresas intermunicipais;
e) Concessionar a gestão e exploração de serviços.
Artigo 6.º
Competências e Funções comuns aos serviços
Para além do processamento ordinário de expediente, tendo sempre em consideração a necessidade de desempenho célere e atento das solicitações dos Municípios constituem funções comuns de todas as unidades orgânicas:
a) Elaborar e propor para aprovação as instruções, circulares e directivas que entendam necessárias ao bom funcionamento dos serviços;
b) Colaborar na preparação das Opções do Plano, Orçamento e Relatório de Gestão;
c) Observar escrupulosamente a disciplina legal ou regulamentar dos procedimentos administrativos, comuns ou especiais, em que intervenham;
d) Proceder à elaboração das minutas de propostas de decisão ou deliberação dos órgãos sobre assuntos que delas careçam;
e) Assegurar uma rigorosa, plena e atempada execução das decisões ou deliberações dos órgãos;
f) Difundir de forma célere e eficaz a informação que produz após sua aprovação e se revele necessária ao funcionamento de outros serviços;
g) Propor a definição de metodologias e regras que visem minimizar as despesas com o seu funcionamento.
Artigo 7.º
Dever de informação
1 - Todos os funcionários têm o dever de conhecer as decisões e deliberações tomadas pelos órgãos da OesteCIM nos assuntos que respeitem às competências das unidades orgânicas em que se integram.
2 - Compete em especial aos titulares dos lugares de direcção e chefia instituir as formas mais adequadas de dar publicidade às deliberações e decisões dos órgãos da OesteCIM.
Artigo 8º
Prestação de serviços
1 - A prestação de serviços de carácter externo, remunerada ou não, a edição e venda de publicações e outros trabalhos realizados através da estrutura orgânica obedecem aos critérios e às tabelas de remunerações fixadas por deliberação do Conselho Executivo.
2 - As remunerações fixadas nos termos do número anterior têm, pelo menos, de ser iguais ao custo de produção.
CAPÍTULO II
Orgânica
Artigo 9.º
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento, entendem-se as seguintes unidades como:
a) Divisão - Unidade orgânica de carácter flexível com atribuições de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente como unidade técnica de organização, execução e controlo de recursos e actividades;
b) Gabinete - Unidade de apoio de natureza técnica que podem enquadrar equipas multidisciplinares.
Artigo 10.º
Modelo de Estrutura Orgânica
Para a prossecução das atribuições cometidas à OesteCIM, a Orgânica obedece ao modelo da estrutura hierarquizada, a que correspondem as seguintes unidades:
a) Gabinete de Cooperação Estratégica - Chefiado por um Técnico Superior designado para o efeito;
b) Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização - Chefiado por um Técnico Superior designado para o efeito;
c) Área Administrativa e de Gestão, equiparada a Divisão;
d) Área de Planeamento, Desenvolvimento e Gestão de Projectos, equiparada a Divisão.
Artigo 11.º
Direcção
A direcção da estrutura orgânica cabe ao Conselho Executivo da OesteCIM, representada pelo respectivo Presidente, sem prejuízo do regime de delegação de competências nos demais membros do Conselho Executivo ou no Secretário-Executivo.
Artigo 12.º
Gabinete de Cooperação Estratégica
Cabe a este Gabinete:
1 - Assessorar o Secretário-Executivo nos domínios da preparação da sua actuação administrativa, recolhendo e tratando a informação a isso necessária;
2 - Prestar assessoria e apoio técnico ao desenvolvimento das competências do Conselho Executivo, coadjuvando-o no que se revelar necessário para a prossecução das suas atribuições;
3 - Proceder aos estudos e elaborar as informações ou pareceres necessários à tomada das decisões que caibam no âmbito da competência própria ou delegada do Secretário-Executivo, bem como à formulação das propostas a submeter ao Conselho Executivo ou a outros órgãos nos quais o Presidente do Conselho Executivo tenha assento por atribuição legal ou representação institucional da OesteCIM ou do Executivo;
4 - Assegurar a representação do Secretário-Executivo nos actos que este determinar;
5 - Organizar a agenda e desempenhar outras tarefas que lhe sejam directamente atribuídas pelo Secretário-Executivo, dentro do respectivo âmbito de actuação;
6 - Promover a divulgação nos serviços, de normas e directrizes genéricas superiormente aprovadas;
7 - Assegurar o apoio administrativo aos restantes órgãos da OesteCIM, designadamente quanto à organização das reuniões e elaboração de actas;
8 - Promover a recolha, compilação, organização, tratamento e envio aos restantes serviços e aos Municípios associados, de informação técnica e jurídica com interesse para as suas actividades;
9 - Coordenar a implementação do Plano de Comunicação e Promoção Institucional da OesteCIM;
10 - Assegurar a coordenação das acções de informação e de relações públicas da OesteCIM;
11 - Assegurar a divulgação das actividades bibliográficas da OesteCIM ou que tenham a participação desta;
12 - Recolher, tratar e difundir a informação noticiosa com interesse para a OesteCIM;
13 - Assegurar a gestão e actualização do "site" da OesteCIM
14 - Dinamizar a cooperação intermunicipal e assegurar a articulação entre instituições da administração directa e indirecta do Estado, autarquias locais e entidades equiparadas, contribuindo para a integração do espaço sub-regional e para o reforço da sua competitividade interna e externa com base em estratégias de desenvolvimento sustentável de níveis sub-regional e local;
15 - Promover a articulação com os agentes no território, das políticas de desenvolvimento regional, implementadas pela OesteCIM;
16 - Promover a ligação dos estabelecimentos de ensino superior e técnico profissional com o sector produtivo público, privado e cooperativo;
17 - Apoiar a promoção da oferta turística comunitária no mercado interno e colaborar com os órgãos centrais de turismo com vista a sua promoção externa;
18 - Assegurar a implementação da Gestão da Rede Intermunicipal do Oeste, promovendo os contactos com os Municípios associados, com os serviços, com os órgãos da OesteCIM e com a Assembleia Intermunicipal;
19 - Organizar e participar na organização de seminários, colóquios e outros eventos de interesse para a OesteCIM e para os Municípios Associados;
20 - Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências intermunicipais.
Artigo 13.º
Gabinete de Controlo e Gestão da Contratualização
Cabe a este Gabinete a Coordenação e Gestão; o Planeamento e Controlo; a Gestão e Avaliação de Candidaturas; a Gestão de Pedidos de Pagamento; as Verificações no Local (Físicas e Documentais) e o Apoio Jurídico:
1 - Preparar as reuniões e deliberações da unidade de gestão;
2 - Organizar os processos relativos a cada projecto de acordo com as normas usuais estabelecidas, com as adaptações e especificidades próprias das tipologias objecto da contratualização;
3 - Instruir e apreciar as candidaturas de projectos, verificando, designadamente, o seu enquadramento nas regras definidas no Regulamento Específico das tipologias objecto de contratualização;
4 - Formular pareceres técnicos sobre a viabilidade dos projectos, que permitam ao Conselho Executivo fundamentar as suas decisões;
5 - Garantir que a programação financeira apresentada na candidatura de cada projecto corresponda a uma estimativa dos pagamentos a efectuar pela entidade proponente durante os anos indicados, comprovada documentalmente;
6 - Manter actualizada a informação no Sistema de Informação do Mais Centro, necessária ao controlo de execução das operações objecto de contratualização, de acordo com o modelo estabelecido pelo Mais Centro, tendo em vista a uniformidade e compatibilização necessárias;
7 - Verificar os elementos de despesa relativos às operações aprovadas;
8 - Recolher e tratar a informação relativa aos indicadores de acompanhamento físico e financeiro, referentes às operações objecto de contratualização;
9 - Preparar os pedidos de pagamento da contribuição comunitária, a enviar ao Mais Centro, com vista à sua aprovação;
10 - Prestar apoio ao Mais Centro na preparação dos relatórios de execução;
11 - Efectuar o acompanhamento físico e financeiro das candidaturas aprovadas;
12 - Praticar os demais actos necessários à regular e plena execução do objecto do Contrato de Delegação de Competências;
13 - Desempenhar outras funções que lhe forem definidas pelo Mais Centro, no âmbito do cumprimento do Contrato de Delegação de Competências;
14 - Proceder ao acompanhamento físico e à gestão financeira das candidaturas, objecto de contratação com a OesteCIM;
15 - Assegurar a verificação de procedimentos contratuais apresentados pelos Municípios no âmbito de candidaturas submetidas para efeitos de comparticipação de fundos comunitários;
16 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 14.º
Área Administrativa e de Gestão - Unidade Orgânica
Cabe a esta Área:
1 - Organizar os documentos de prestação de contas e fornecer os elementos necessários à elaboração do respectivo relatório de gestão;
2 - Processar todos os documentos das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas;
3 - Assegurar um arquivo organizado e actualizado de toda a documentação inerente ao serviço, depois de devidamente conferida;
4 - Proceder à descarga das guias de receita pagas e que se encontram debitadas ao tesoureiro;
5 - Proceder à escrituração do IVA e elaboração de declarações periódicas;
6 - Manter organizadas e actualizadas as contas correntes com empreiteiros, fornecedores e outras entidades;
7 - Conferir e promover a regularização dos fundos permanentes nos prazos legais;
8 - Emitir certidões das importâncias entregues pela OesteCIM a outras entidades, se requeridas;
9 - Controlar e articular a actividade orçamental, designadamente através de cabimento de verbas e controlo das dotações orçamentais;
10 - Assegurar a elaboração do Orçamento, respectivas revisões e alterações e apresentar as correspondentes propostas;
11 - Coordenar a execução financeira das Grandes Opções do Plano e Orçamento e a execução do Orçamento de acordo com as opções aprovadas;
12 - Promover a elaboração e submeter à aprovação a norma de controlo interno, bem como eventuais alterações da mesma;
13 - Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas da OesteCIM, bem como os documentos que careçam da respectiva apreciação;
14 - Preparar os contratos de financiamento, nos termos da lei;
15 - Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens móveis e a respectiva avaliação;
16 - Promover a arrecadação das receitas e efectuar o pagamento de despesas;
17 - Organizar os processos para obtenção de crédito e garantias junto de instituições financeiras;
18 - Assegurar a tramitação e a informação contabilística com os municípios associados e com outras entidades externas;
19 - Estudo e implementação de projectos que promovam economia de escala ao nível intermunicipal;
20 - Administrar o património imobiliário da OesteCIM;
21 - Organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis, pertença da OesteCIM;
22 - Promover a elaboração e submeter à aprovação o inventário de todos os bens imóveis, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação;
23 - Elaborar propostas de posturas e regulamentos e respectivas alterações;
24 - Proceder ao registo de todos os bens e equipamentos existentes na OesteCIM ou cedidos a outras entidades;
25 - Organizar, em relação a cada prédio que faça parte do cadastro dos bens imóveis, um processo de documentação que a ele respeite, incluindo plantas, cópias de escrituras ou actos de sentença de expropriação e demais documentos relativos aos actos e operações de natureza administrativa ou jurídica, à descrição, identificação e utilização dos prédios;
26 - Organizar, controlar, manter actualizados e processar os seguros relativos a todo o imobilizado e recheio, bem como responsabilizar-se por outros seguros que não estejam especificamente cometidos a outras unidades orgânicas;
27 - Proceder ao estudo de mercado relativamente às compras a efectuar;
28 - Proceder ao controlo de compras, nomeadamente quanto à vigilância dos prazos e condições contratuais;
29 - Proceder às aquisições necessárias, respeitando o disposto na legislação em vigor;
30 - Organizar o processo de aquisição de bens e serviços;
31 - Promover a uniformização e normalização dos bens de consumo;
32 - Promover uma base de dados com potenciais consultas e convidados com vista aos concursos limitados e ajustes directos;
33 - Emitir pareceres de adjudicação de aquisições necessárias, após a realização de consultas/convites;
34 - Cooperar na elaboração de estudos de carácter económico e financeiro;
35 - Executar as acções necessárias à administração corrente do património da OesteCIM e à sua conservação;
36 - Facultar aos serviços municipais toda a informação constante da base de dados do OesteCIM no tocante a potenciais fornecedores e empreiteiros;
37 - Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais;
38 - Liquidar juros de mora;
39 - Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados;
40 - Promover e registar as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;
41 - Registar o diário de tesouraria, o resumo diário de tesouraria e a conta corrente de documentos;
42 - Transferir diariamente para o superior hierárquico todos os documentos de receita e despesa, anulações, guias de débito, guias de reposição e outras, escrituradas no respectivo diário de tesouraria;
43 - Processar os vencimentos e outros abonos de pessoal e enviá-los à Contabilidade para que procedam aos respectivos pagamentos;
44 - Promover a verificação de faltas ou licenças por doença;
45 - Elaborar, no início de cada ano, o mapa de férias do pessoal, de acordo com os planos de férias fornecidos pelos vários serviços;
46 - Executar outros trabalhos, mapas, estatísticas ou informações necessárias à gestão de recursos humanos;
47 - Propor novos métodos de trabalho e de procedimento com vista à melhoria dos resultados obtidos;
48 - Executar as acções administrativas referentes ao recrutamento, provimento, alterações de posicionamento remuneratório e cessação de funções do pessoal;
49 - Instruir todos os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos a abono de família;
50 - Organizar e manter actualizado o cadastro do pessoal;
51 - Assegurar o registo e controlo de assiduidade;
52 - Assegurar o expediente relativo à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
53 - Zelar pela aplicação da legislação sobre pessoal;
54 - Elaborar as listas de antiguidade;
55 - Assegurar o acolhimento e atendimento de pessoal;
56 - Assegurar o expediente dos concursos e efectuar contratos de pessoal, de acordo com a legislação em vigor;
57 - Assegurar a elaboração e difusão da informação ao pessoal;
58 - Elaborar o processo relativo às obrigações fiscais a que estão sujeitos os trabalhadores;
59 - Assegurar o expediente relativo à organização e modificação do Mapa de pessoal;
60 - Fornecer os elementos necessários à previsão orçamental e sua revisão na área dos recursos humanos;
61 - Assegurar os meios necessários à instrução de processos no âmbito disciplinar;
62 - Assegurar o expediente relativo à formação profissional dos trabalhadores da OesteCIM;
63 - Efectuar o diagnóstico de necessidades em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da OesteCIM;
64 - Gerir programas de estágios profissionais curriculares e programas ocupacionais;
65 - Elaborar o plano de formação anual da OesteCIM, de acordo com o diagnóstico, fazendo os ajustamentos necessários;
66 - Avaliar os resultados da formação através dos relatórios apresentados após a formação para reavaliação posterior;
67 - Comunicar os resultados da avaliação das acções de formação aos respectivos dirigentes, de forma a avaliar a importância das acções permitindo a reorganização do plano quando necessário;
68 - Fazer o cálculo dos custos de formação;
69 - Promover formação em contexto de trabalho;
70 - Organizar e manter actualizado o sistema de sinalização e de segurança interna dos edifícios;
71 - Promover acções de sensibilização no âmbito da medicina do trabalho;
72 - Coordenar as acções das áreas de medicina no trabalho e acção social interna;
73 - Promover a realização de estudos que melhorem o funcionamento dos serviços ao mesmo tempo que melhorem a qualidade de vida dos trabalhadores dentro da OesteCIM;
74 - Assegurar a execução de exames periódicos aos trabalhadores da OesteCIM, de acordo com a legislação em vigor;
75 - Elaborar todos os processos de acidentes em serviço;
76 - Promover acções de prevenção e sensibilização;
77 - Recolher e tratar dados para fins estatísticos e de gestão, designadamente quanto às comparticipações na doença e acidentes de trabalho;
78 - Elaborar programas de prevenção de riscos profissionais;
79 - Organizar e manter actualizados os processos administrativos de seguros, bem como colaborar no desenvolvimento de processos administrativos decorrentes de acidentes de trabalho;
80 - Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho;
81 - Dar informação técnica, na fase de projecto e execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos;
82 - Assegurar a normalização da informação, no plano interno;
83 - Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas da OesteCIM e dos Municípios associados;
84 - Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos;
85 - Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;
86 - Acompanhar processos judiciais;
87 - Prestar apoio técnico-jurídico aos Municípios associados e aos órgãos e serviços da OesteCIM.
88 - Assegurar a publicação no Diário do República de todos as diplomas, despachos, avisos e outros, que nele devam ser publicados;
89 - Assegurar a verificação de procedimentos contratuais apresentados pelos Municípios no âmbito de candidaturas submetidas para efeitos de comparticipação de fundos comunitários;
90 - Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição e expedição da correspondência e demais documentos;
91 - Assegurar o apoio administrativo aos júris, no âmbito de processos de empreitada e de aquisição de bens e serviços;
92 - Acautelar a gestão do arquivo documental da OesteCIM, assim como organizar e gerir o arquivo inactivo;
93 - Assegurar o apoio administrativo aos órgãos da OesteCIM, ao Secretário-Executivo e a todos os serviços da OesteCIM;
94 - Superintender e assegurar o serviço de recepção e telefone;
95 - Conceber e coordenar projectos de modernização administrativa;
96 - Promover o processo de modernização do quadro institucional de apoio ao desenvolvimento regional e local, através do acompanhamento e da avaliação periódica dos mecanismos de descentralização territorial das políticas públicas;
97 - Constituir redes intermunicipais de partilha de informação e reforço das capacidades e competências técnicas locais;
98 - Criar condições para que aos cidadãos em geral sejam proporcionados novos meios de acesso ao conhecimento e novas formas de aquisição de informação;
99 - Harmonizar procedimentos e sistemas informáticos, criando uma arquitectura de informação comum aos diversos Municípios integrantes;
100 - Conceber e coordenar programas intermunicipais, tendo por objecto a facilitação e o estímulo ao acesso às tecnologias de informação e comunicação, e o respectivo uso pelos cidadãos, escolas, empresas e administração pública local;
101 - Conceber e apoiar programas visando a fixação na região de técnicos qualificados, assim como a formação de agentes locais para desenvolver e operar os novos sistemas na área das tecnologias da informação e de comunicação;
102 - Desenvolver, em geral, todas as acções visando posicionar o Oeste a nível internacional no âmbito do conhecimento e da informação;
103 - Elaborar propostas e candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da modernização administrativa;
104 - Estudar e promover experiências piloto no âmbito da qualidade, da simplificação e da racionalização de procedimentos e circuitos administrativos;
105 - Participar na construção de bases de dados e outras soluções informáticas, na área modernização;
106 - Assegurar as funções de estudo, implementação e gestão de sistemas automatizados de informação a utilizar ou fornecer pelos serviços, bem como conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa.
107 - Apoiar e articular as actividades com os diversos serviços, em particular, com o Serviço Municipal de Informação Geográfica e em todas as iniciativas, visando a eficácia, desburocratização e modernização administrativa.
108 - Coordenar as acções destinadas à informatização dos serviços propondo a aquisição de equipamentos e aplicações, ou o seu desenvolvimento interno, sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a adequar os meios às reais necessidades dos serviços;
109 - Apoiar os serviços na utilização e manutenção dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações informáticas e de utilização de hardware;
110 - Colaborar na elaboração dos planos de formação nos domínios da utilização de meios informáticos;
111 - Estudar e apoiar a criação de sistemas automatizados e interactivos de divulgação das actividades dos órgãos e serviços, implementando redes de recolha e difusão de informação;
112 - Elaborar instruções e normas de procedimento quer relativas à utilização de equipamentos e aplicações, quer aos limites legais sobre o registo de dados pessoais, confidencialidade, reserva e segurança da informação;
113 - Garantir a interligação de infra-estruturas de telecomunicações avançadas de modo a atingir altos níveis de qualidade;
114 - Estabelecer uma relação institucional continuada com os operadores, para garantir os investimentos necessários em infra-estruturas, que assegurem uma elevada qualidade de serviço;
115 - Promover o acesso e divulgação das novas tecnologias de informação;
116 - Supervisionar a execução dos programas e acções destinados à universalização dos serviços de telecomunicações e de inclusão digital.
117 - Elaborar ainda, em colaboração com diversos serviços, a programação plurianual de necessidades e recursos nos domínios da informatização, visando a actualização permanente das capacidades dos equipamentos instalados e dos suportes lógicos;
118 - Elaborar ofícios, informações, estatísticas e mapas relacionados com a Área;
119 - Promover, no âmbito de sua competência, a interacção com administrações e organismos nacionais e internacionais;
120 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
Artigo 15.º
Área de Planeamento, Desenvolvimento e Gestão de Projectos - Unidade Orgânica
Cabe a esta Área:
1 - Gerir programas integrados em programas de desenvolvimento sub-regionais;
2 - Preparar e coordenar a execução de projectos de cooperação técnica e financeira com a Administração Central e de projectos comparticipados pela União Europeia em que a OesteCIM seja parte;
3 - Promover a articulação da OesteCIM com os serviços do sector público e com o sector privado e cooperativo no âmbito da execução de projectos relacionados com a inovação e competitividade;
4 - Integrar as Comissões de Acompanhamento de elaboração, revisão e alteração de planos directores municipais, de planos ou instrumentos de política sectorial e de planos especiais de ordenamento do território;
5 - Preparar os pareceres técnicos que à OesteCIM cabe emitir, designadamente, quanto às seguintes matérias:
a) No processo de planeamento, sobre os instrumentos de gestão territorial que abranjam parte ou a totalidade do território dos Municípios integrantes da OesteCIM, sem prejuízo do disposto no número seguinte;
b) Na definição da política nacional e regional de ordenamento do território com incidência no território abrangido pela OesteCIM;
c) Sobre os investimentos em infra-estruturas e equipamentos de carácter intermunicipal, em função da respectiva coerência com as políticas de desenvolvimento definidos para o ordenamento do território;
d) Nos casos de avaliação de impacte ambiental das políticas, dos instrumentos de gestão territorial e dos planos e programas de âmbito intermunicipal.
6 - Coordenar e gerir as redes intermunicipais de inovação, de informação geográfica, de transportes, de monitorização e controlo da qualidade dos meios naturais, de promoção do espaço geográfico, de articulação e compatibilização de objectivos e iniciativas municipais e governamentais de redes de acessibilidades e de equipamentos e infra-estruturas;
7 - Promover a execução, ao nível regional, dos planos, programas e projectos de desenvolvimento económico e social de ordenamento do território, conservação da natureza, recursos naturais, elaborar e monitorizar instrumentos de planeamento, ao nível do ambiente, do desenvolvimento regional, da protecção civil e de mobilidade e transporte;
8 - Apoiar os Municípios integrantes na construção e recuperação de equipamentos e estruturas locais que, pelo seu valor histórico, artístico, cientifico, social e técnico se integram no património cultural;
9 - Acompanhar os processos de avaliação de impacte ambiental dos projectos e acções cujo licenciamento ou autorização que sejam da competência das entidades supra-municipais;
10 - Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente e do ordenamento do território da OesteCIM;
11 - Criar e manter bases de dados cartográficos e cadastrais de apoio às diferentes actividades e assegurar a sua disponibilização;
12 - Acompanhar o funcionamento dos sistemas multi-municipais das redes de água e saneamento;
13 - Identificar as necessidades, proceder à recolha, organizar e sistematizar a informação estatística, cartográfica, geográfica e outra sobre as diversas áreas de actividade, interna e externa, da OesteCIM ou que interessem ao espaço geográfico da mesma, designadamente, nas áreas do ordenamento do território e ambiente, turismo, ensino e empresarial;
14 - Promover acções de informação e divulgação, designadamente em matéria ambiental;
15 - Participar na gestão das áreas protegidas e das áreas ambientalmente sensíveis;
16 - Articular a actividade dos Municípios em matéria de protecção civil e de combate aos incêndios.
17 - Propor e participar na criação de áreas protegidas de interesse regional ou local;
18 - Propor e participar na criação de áreas de protecção de interesse zoológico, botânico ou outro;
19 - Participar na gestão dos recursos naturais;
20 - Percepcionar oportunidades inovadoras para a exploração dos recursos naturais, nomeadamente os endógenos, capitalizando sinergias sectoriais e territoriais;
21 - Adoptar uma nova abordagem na resolução dos problemas ambientais, incentivando a inovação, para alcançar standards de desempenho ambiental mais elevados;
22 - Promover a sustentabilidade na gestão empresarial e das instituições, e a identificação de novos mercados;
23 - Promover a eco-eficiência como estímulo à inovação e modernização;
24 - Participar na implementação um novo paradigma energético;
25 - Participar no desenvolvimento de novos modelos para a procura de energia, que incentivem a implementação de medidas de redução de consumo nos sectores difusos, nomeadamente nos transportes;
26 - Participar na promoção e desenvolvimento quaisquer outros projectos no âmbito do ambiente e energia.
27 - Conceber e coordenar projectos nas seguintes áreas de intervenção municipal:
a) Redes de abastecimento público, infra-estruturas de saneamento básico, tratamento de águas residuais e resíduos urbanos;
b) Rede de equipamentos de saúde;
c) Rede educativa e de formação profissional;
d) Ordenamento do território, conservação da natureza e recursos naturais;
e) Segurança e protecção civil;
f) Mobilidade e transportes;
g) Redes de equipamentos públicos;
h) Promoção do desenvolvimento económico, social e cultural;
i) Rede de equipamentos culturais, desportivos e de lazer.
28 - Criar grupos de trabalho por áreas;
29 - Participar em todas as acções relacionadas com o tema;
30 - Propor a celebração de protocolos de colaboração com outras entidades nas áreas de intervenção municipal;
31 - Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional entre a OesteCIM, os Municípios e outras entidades, no âmbito das áreas de intervenção municipal.
32 - Assegurar as funções de estudo, planeamento e gestão técnica dos programas e projectos comunitários relacionados com a Formação;
33 - Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação, elaborando um plano de formação coerente e sistematizado que corresponda de forma real às necessidades de cada Município;
34 - Elaborar e executar programas e projectos para aperfeiçoamento profissional dos funcionários e agentes da administração local;
35 - Colaborar na construção e funcionamento da rede comunitária de formação;
36 - Incentivar, através dos meios adequados, a cooperação institucional no âmbito da formação profissional;
37 - Desenvolver, em parceria com instituições públicas ou privadas, programas autónomos de formação profissional, com vista à promoção da qualificação dos munícipes, estimulando o conhecimento, a ciência, a tecnologia, a educação e a cultura, designadamente:
a) Proceder ao diagnóstico das necessidades de formação;
b) Estimular e dinamizar o funcionamento do mercado da formação profissional;
c) Promover as condições de validação e certificação de competências e conhecimentos;
38 - Promover projectos a nível nacional e transnacional com universidades, institutos e centros de investigação;
39 - Definir parâmetros de concepção e orientação de normas em matéria de formação e da sua avaliação;
40 - Desenvolver competências no domínio de formação contínua (antecipação de necessidades, metodologias, técnicas pedagógicas e avaliação);
41 - Preparar os contratos e os protocolos que formalizam as condições de cooperação técnica ou financeira com outras entidades;
42 - Elaborar propostas de candidaturas a financiamentos através de programas, projectos e demais iniciativas na área da respectiva actuação;
43 - Proceder ao acompanhamento físico e à gestão financeira das candidaturas;
44 - Criar e manter actualizada a base de dados, correspondente às candidaturas, bem como promover a sua referenciação;
45 - Apoiar os Municípios na elaboração e apresentação de projectos e programas integrados a candidatar a co-financiamento pela União Europeia ou pelo Estado;
46 - Executar as tarefas que, no âmbito das suas atribuições, lhes sejam superiormente solicitadas.
CAPÍTULO III
Funcionamento
Artigo 16.º
Princípios de actuação
1 - Os serviços que constituem a estrutura orgânica e os funcionários neles integrados actuam no quadro jurídico definido por lei e devem orientar-se, designadamente, pelos seguintes princípios:
a) Prossecução dos objectivos definidos pelos órgãos da OesteCIM;
b) Serviço público aos Municípios e às populações;
c) Flexibilidade da gestão;
d) Participação e responsabilização;
e) Articulação e cooperação inter-orgânica;
f) Racionalização dos recursos.
2 - O funcionamento dos serviços baseia-se na estrutura definida no presente regulamento e obedece a um modelo organizacional de gestão participada e integrada em ordem à realização dos objectivos, com controlo sistemático dos resultados e a avaliação contínua do desempenho.
Artigo 17.º
Instrumentos de gestão
Constituem instrumentos principais de gestão da OesteCIM:
a) As opções do plano anuais e plurianuais;
b) O orçamento anual, com desdobramento por actividades;
c) Contabilidade legalmente aplicável;
d) O relatório de actividades, o relatório de execução orçamental, o balanço e as contas;
e) O balanço social:
f) O programa de controlo interno;
g) Outros planos, designadamente em matéria de modernização e qualidade administrativas e de recursos humanos.
CAPÍTULO IV
Pessoal
Artigo 18.º
Mapa de pessoal
1 - A OesteCIM dispõe do mapa de pessoal que indica o número de postos de trabalho, bem como os conteúdos funcionais dos diferentes gabinetes e áreas.
2 - A afectação de pessoal a cada unidade orgânica cabe ao Presidente do Conselho Executivo da OesteCIM ou ao Secretário-Executivo, no quadro da delegação de competências.
3 - A distribuição e a mobilidade dos funcionários, dentro de cada unidade orgânica ou de cada serviço é da competência do dirigente.
Artigo 19.º
Direcção e chefia
1 - Os lugares de direcção e chefia são providos de acordo com as regras legais em vigor.
2 - As unidades orgânicas que não disponham de lugares de direcção ou de chefia são coordenadas pelo funcionário designado, para o efeito, pelo Presidente do Conselho Executivo da OesteCIM ou pelo Secretário-Executivo, no quadro da delegação de competências.
3 - O pessoal de direcção e de chefia é responsável perante o Presidente do Conselho Executivo e do Secretário-Executivo pela orientação do respectivo serviço.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 20.º
Criação e instalação das unidades orgânicas
As unidades que constituem a estrutura orgânica constante do presente regulamento, consideram-se criadas desde já, mas a respectiva instalação é feita à medida das necessidades da OesteCIM, tendo em conta as possibilidades físicas e a dotação de pessoal.
Artigo 21.º
Aplicação do regulamento
As dúvidas e omissões decorrentes da aplicação do presente regulamento são resolvidas por deliberação do Conselho Executivo, sempre que a lei seja omissa nessa matéria.
Artigo 22.º
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor a partir da data da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Organigrama da OesteCIM
(ver documento original)
204163338