Delegação de competências
Considerando:
a)A previsão dos artigos 355.º a 360.º e 394.º e seguintes do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro;
b)A importância dos actos formais de consignação e recepção provisória de obras públicas:
Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com a faculdade de subdelegar:
1 - No Director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Doutor Luís Miguel Pegado de Noronha e Távora, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, na Directora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga e no Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para a assinatura dos autos de consignação e recepção provisória previstos no Código do Contratos Públicos, relativos às empreitadas de obras públicas ocorridas na respectiva escola.
2 - No âmbito do exercício da competência do número anterior, deve ser apresentada uma relação trimestral dos actos praticados ao abrigo da mesma.
3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.
4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação da mesma no Diário da República.
Leiria, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.
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