Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 1051/2011, de 12 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências nos directores das escolas do Instituto Politécnico de Leiria para a assinatura dos autos de consignação e recepção provisória previstos no Código dos Contratos Públicos

Texto do documento

Despacho 1051/2011

Delegação de competências

Considerando:

a)A previsão dos artigos 355.º a 360.º e 394.º e seguintes do Código do Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 62, de 28 de Março de 2008, republicado pelo Decreto-Lei 278/2009 de 02 de Outubro, alterado pela Lei 3/2010, de 27 de Abril e pelo Decreto-Lei 131/2010 de 14 de Dezembro;

b)A importância dos actos formais de consignação e recepção provisória de obras públicas:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 92.º da Lei 62/2007, de 10/09, da alínea t) do n.º 1 e do n.º 8 do artigo 44.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Leiria, homologados pelo Despacho Normativo 35/2008, publicado no Diário República, 2.ª série, n.º 139, de 21 de Julho de 2008, rectificado pela Declaração de Rectificação de n.º 1826/2008, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 156, de 13 de Agosto de 2008, e dos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo (CPA), delego, com a faculdade de subdelegar:

1 - No Director da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais, Professor Doutor Luís Filipe Tomás Barbeiro, no Director da Escola Superior de Tecnologia e Gestão, Professor Doutor Luís Miguel Pegado de Noronha e Távora, na Directora da Escola Superior de Artes e Design das Caldas da Rainha, Professora Doutora Susana Cristina Serrano Fernandes Rodrigues, na Directora da Escola Superior de Turismo e Tecnologia do Mar, Professora Doutora Teresa Margarida Lopes da Silva Mouga e no Director da Escola Superior de Saúde de Leiria, Professor Doutor Elísio Augusto Gomes Pinto, a competência para a assinatura dos autos de consignação e recepção provisória previstos no Código do Contratos Públicos, relativos às empreitadas de obras públicas ocorridas na respectiva escola.

2 - No âmbito do exercício da competência do número anterior, deve ser apresentada uma relação trimestral dos actos praticados ao abrigo da mesma.

3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 41.º do CPA, a presente delegação é extensiva aos Subdirectores das Escolas, quando no exercício de funções em regime de substituição.

4 - Consideram-se ratificados todos os actos, que no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados, desde a data de assinatura do presente despacho até à publicação da mesma no Diário da República.

Leiria, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente, em exercício, João Paulo dos Santos Marques.

204162333

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda