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Aviso 1205/2011, de 12 de Janeiro

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Sumário

Abertura por deliberação do conselho directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de concurso público para instalação de um posto farmacêutico móvel

Texto do documento

Aviso 1205/2011

1 - Faz-se público que, por deliberação do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., de 9 de Dezembro de 2010, ao abrigo do disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de Agosto e nos termos do n.º 2, do artigo 10.º da Deliberação 27/CD/2010, de 24 de Fevereiro, no prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, se encontra aberto concurso público para instalar um posto farmacêutico móvel na localidade de Almagreira, freguesia de Almagreira, concelho de Pombal, distrito de Leiria.

2 - O concurso é válido apenas para a instalação do posto farmacêutico móvel referido no número anterior.

3 - O presente concurso reger-se-á pelo disposto no artigo 44.º, do Decreto-Lei 307/2007, de 31 de Agosto e nos termos da Deliberação 27/CD/2010, de 24 de Fevereiro.

4 - Podem concorrer:

a) As farmácias do mesmo concelho;

b) As farmácias dos concelhos limítrofes.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente do Conselho Directivo do INFARMED, I. P., entregue directamente, mediante recibo, ou remetido pelo correio com aviso de recepção, para o Parque de Saúde, Avenida do Brasil, 53, 1749-004 Lisboa, solicitando a admissão ao concurso, dele devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome completo, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu), residência, código postal, número de telefone, se o tiver, e número de contribuinte, no caso de proprietário de farmácia em nome individual;

b) Designação da sociedade, número de pessoa colectiva, sede social e identificação dos seus sócios, no caso de sociedade de farmácia;

5.1 - O requerimento do proprietário de farmácia em nome individual ou da sociedade proprietária da farmácia deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Planta topográfica indicando o local onde se pretende a instalação do posto farmacêutico móvel, bem como as farmácias, outros postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensão ou estabelecimento hospitalar mais próximos;

b) Certidão camarária das distâncias do local proposta às farmácias, postos farmacêuticos móveis ou de medicamentos, centros de saúde, extensões ou estabelecimentos hospitalares mais próximos;

c) Planta e memória descritiva das instalações donde resulte a sua adequação ao fim a que se destina, quer em termos de áreas quer em termos das soluções propostas, por forma a assegurar-se uma assistência farmacêutica de qualidade no quadro das boas práticas de farmácia;

d) Contrato, declaração, autorização ou outro documento equivalente que legitime a utilização da instalação por parte do requerente;

e) Licença de utilização emitida pela câmara municipal competente.

5.2 - Os documentos referidos no número anterior só são admitidos quando revistam a forma de original, podendo ser apresentados sob a forma de documento autenticado ou fotocópia, desde que conferida com o original ou documento autenticado, exibido perante o funcionário que a receba.

5.3 - O INFARMED poderá solicitar outros documentos que considere indispensáveis.

6 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

7 - Os critérios de prioridade entre concorrentes são os previstos nos n.os 4 e 5 do artigo 10.º da Deliberação 27/CD/2010, de 24 de Fevereiro.

9 de Dezembro de 2010. - A Vogal do Conselho Directivo do INFARMED - Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I. P., Prof.ª Doutora Cristina Maria Moreira Campos Furtado Figueiredo.

204160373

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1216342.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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