Nos termos do despacho 19 070-C/2010, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, de 21 de Dezembro de 2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2010, e considerando a proposta do director executivo do Agrupamento de Centros de Saúde do Dão Lafões I e o parecer concordante do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Centro, I. P., autorizo o exercício das funções médicas em causa pelo aposentado Alfredo Maurício de Matos Feijão, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, em particular nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 6.º
30 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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