1 - Nos termos do despacho 19070-C/2010, de 21 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro de 2010, e considerando a proposta do conselho de administração do Centro Hospitalar do Porto, E. P. E., e o parecer favorável do conselho directivo da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P., autorizo o exercício das funções médicas em causa pelo aposentado Alfredo da Silva Cunha Ferreira, nos termos e para os efeitos do estatuído no Decreto-Lei 89/2010, de 21 de Julho, em particular nos artigos 4.º e 5.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 6.º
2 - O presente despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010.
30 de Dezembro de 2010. - A Ministra da Saúde, Ana Maria Teodoro Jorge.
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