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Aviso 982/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior (engenheiro electrotécnico) para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais e Manutenção

Texto do documento

Aviso 982/2011

Procedimento concursal comum para a contratação por tempo determinado a termo resolutivo certo de um técnico superior (engenheiro electrotécnico) para desempenhar funções na Divisão de Obras Municipais e Manutenção - Aviso 7705/2010 - referência B, publicado DR, 2.ª Serie n.º 74 de 16 de Abril de 2010 e declaração de rectificação 920/2010, publicada a 6 de Maio de 2010.

Lista unitária de ordenação final

Para efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, faz-se publico que, do procedimento concursal em epigrafe, aberto pelo Aviso 7705/2010 - referência B, publicado DR, 2.ª Serie n.º 74 de 16 de Abril de 2010 e declaração de rectificação 920/2010, publicada a 6 de Maio de 2010, resultou para os candidatos aprovados a seguinte lista unitária de ordenação final:

Candidatos aprovados

José Luís Neves de Almeida - 17,45

António José Carrega Lopes - 17,1

Faz-se público ainda que, a Lista Unitária de Ordenação final foi homologada por Despacho do signatário, datado de 9 de Dezembro de 2010.

9 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Eng.º José António Bastos Silva.

304146693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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