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Despacho (extracto) 665/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Aprova a estrutura orgânica do município de Portel

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 665/2011

Para os devidos efeitos torna-se público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a estrutura orgânica do Município, aprovada pela Assembleia Municipal, na sua sessão extraordinária de 20 de Dezembro de 2010, sob proposta aprovada pela Câmara Municipal, por deliberação tomada na sua reunião ordinária de 15 de Dezembro de 2010.

Assim, foi aprovado o modelo de estrutura orgânica:

1 - A organização interna dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural hierarquizado;

2 - A dotação máxima de unidades orgânicas flexíveis do Município é fixada em 6 (seis);

3 - Das seis unidades orgânicas flexíveis a constituir quatro são designadas Divisões Municipais e são lideradas por cargos dirigentes com qualificação de cargo de direcção intermédia de 2.º grau (Chefe de Divisão Municipal) e duas são designadas Unidades Municipais e são lideradas por dirigentes intermédios de 4.º grau (Chefe de Unidade Municipal), podendo estas duas últimas unidades orgânicas estar inseridas, ou não, na dependência hierárquica de qualquer das quatro primeiras;

4 - A dotação máxima de subunidades orgânicas é fixada em 6 (seis);

5 - A dotação máxima de equipas de projecto é fixada em 2 (duas);

6 - A remuneração dos cargos de direcção intermédia de 4.º Grau (Chefe de Unidade Municipal) corresponde a 40 % do valor da remuneração fixada para o cargo de direcção superior de 1.º grau;

7 - Aos titulares dos cargos de direcção intermédia de 4.º grau, compete coadjuvar os titulares de cargos dirigentes de que dependam hierarquicamente e garantir o desenvolvimento das atribuições cometidas à unidade orgânica que dirigem, assegurando o seu bom desempenho através da optimização de recursos humanos, materiais e financeiros e promovendo a satisfação dos destinatários das suas actividades de acordo com os objectivos do Município. A estes dirigentes são-lhe aplicáveis as competências dos dirigentes intermédios de 2.º grau previstas no estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da Administração Central e Local do Estado, com as necessárias adaptações;

8 - Os titulares dos cargos de direcção intermédia de 4.º grau são recrutados, por procedimento concursal, nos termos da lei, de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, licenciados dotados de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, que reúnam dois anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício ou provimento seja exigível uma licenciatura.

Este novo modelo de estrutura orgânica entrará em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011, revogando a actual estrutura orgânica do município e respectivo regulamento de organização de serviços.

23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Norberto António Lopes Patinho.

204145794

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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