Plano de urbanização da unidade de planeamento 3 da cidade de Moura
José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que:
De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Moura, em sua reunião ordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2010, deliberou proceder à elaboração, num prazo de 6 meses a partir do período reservado para divulgação, apresentação de sugestões e informações, do Plano de Urbanização da Unidade de Planeamento UP3 de Moura, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.
A elaboração deste Plano assume relevo fundamental na perspectiva do interesse público municipal por se apresentar como um instrumento de planeamento que orienta o desenvolvimento desta área de expansão urbana, promovendo a articulação com a envolvente próxima, designadamente com a área urbana consolidada confinante, prevendo a criação de um eixo viário importante na estrutura urbana da cidade (situado no limite poente da Unidade de Planeamento, estabelecerá a ligação entre o Parque Tecnológico e a EN 258 Moura-Vidigueira), assegurando a criação de uma bolsa de habitação e equipamentos para novos segmentos de procura, promovendo um desenvolvimento urbano compacto que respeite os imperativos de economia do solo e dos demais recursos territoriais, conforme as orientações estabelecidas no PNPOT.
Assim, avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Urbanização possam vir a ser afectados, que a proposta de elaboração do plano junto com o contrato para planeamento se encontram em fase de prévia audição pública pelo período de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e do n.º 6 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009.
A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo procedimento de elaboração devem ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviar por correio electrónico para sig.moura@cm-moura.pt.
Durante aquele período, os cidadãos poderão consultar os Termos de Referência e o Contrato para Planeamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística e na página da internet em www.cm-moura.pt/planos.
30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Prazeres Pós de Mina.
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