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Despacho 656/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas no âmbito da organização dos serviços municipais da Câmara Municipal de Grândola

Texto do documento

Despacho 656/2011

Na sequência da aprovação por parte da Câmara e da Assembleia Municipal, nas suas reuniões de 4 e 19 de Novembro, respectivamente, do Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Grândola, elaborado nos termos do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 232 de 30 de Novembro de 2010 - Aviso 24886/2010, ao qual se seguiu a aprovação, por parte da Câmara Municipal, na sua reunião de 6 de Dezembro de 2010, das Unidades Orgânicas da Estrutura hierárquica Flexível dos Serviços Municipais, foram criadas pelo despacho 37 do Presidente da Câmara, de 15 de Dezembro de 2010, as seguintes subunidades orgânicas, coordenadas por um Coordenador Técnico, nos termos do n.º 5 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro:

1 - No âmbito Divisão de Administração Geral e Recursos Humanos:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção de Expediente e Administração Geral;

2 - No âmbito da Divisão Financeira:

a) Secção de Aprovisionamento;

b) Secção Contabilidade;

c) Secção de Património e Seguros;

d) Tesouraria;

3 - No âmbito da Divisão de Planeamento:

a) Secção Administrativa de Planeamento;

4 - No âmbito da Divisão de Urbanismo:

a) Secção Administrativa de Urbanismo;

5 - No âmbito da Divisão de Obras:

a) Secção Administrativa de Obras;

6 - No âmbito da Divisão de Ambiente:

a) Secção Administrativa de Ambiente;

7 - No âmbito da Divisão de Saneamento Básico:

a) Secção Administrativa de Saneamento Básico;

8 - No âmbito da Divisão de Comunicação e Protocolo:

a) Secção Administrativa de Comunicação e Protocolo;

9 - No âmbito da Divisão de Cultura:

a) Secção Administrativa de Cultura;

10 - No âmbito da Divisão de Desenvolvimento Social:

a) Secção Administrativa de Desenvolvimento Social;

O Despacho acima referido determina ainda que as competências e atribuições de cada uma destas subunidades orgânicas sejam as que constam do anexo 1 deste Aviso.

Paços do Município de Grândola, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Carlos Vicente Morais Beato.

ANEXO 1

Atribuições e Competências das Subunidades Orgânicas da Estrutura Hierárquica Flexível dos Serviços Municipais

Artigo 1.º

Secção de Expediente e Administração Geral

Compete à Secção Administrativa de Expediente e Administração Geral (SEAG):

a) Secretariar as reuniões da Câmara Municipal

b) Assegurar a recepção, registo e classificação da correspondência da e para a Câmara Municipal;

c) Assegurar a distribuição do expediente e outros documentos pelos serviços municipais, garantindo o serviço de estafeta;

d) Organizar e dar sequência aos processos administrativos que não sejam assegurados por outros serviços;

e) Assegurar o expediente necessário ao exercício das competências conferidas à delegação concelhia de Inspecção Geral das Actividades Culturais, de harmonia com a legislação aplicável;

f) Assegurar a gestão do arquivo corrente necessário às actividades municipais;

g) Assegurar a ligação com os arquivos correntes de cada unidade orgânica e com o arquivo municipal;

h) Proceder ao licenciamento e promover a liquidação de taxas, tarifas ou outras receitas municipais não atribuídas por lei ou pelo presente regulamento a outro serviço, nomeadamente, ciclomotores e outros veículos, entre outras;

i) Assegurar os procedimentos relativos ao recenseamento militar;

j) Assegurar os procedimentos relativos ao recenseamento eleitoral e aos actos eleitorais;

k) Assegurar o expediente relativo às notificações, participações e queixas, inquéritos administrativos ligados à DRHAG, legados pios e outros;

l) Assegurar o controlo e a liquidação das rendas devidas à Câmara no âmbito da habitação;

m) Assegurar o serviço de execuções fiscais;

n) Organizar os processos de venda de terrenos para sepulturas perpétuas e jazigos e assegurar as demais acções administrativas relacionadas com o cemitério;

o) Processar e controlar a liquidação da venda de bens e serviços e da utilização de equipamentos municipais, que não estejam atribuídas a outros serviços;

p) Organizar o registo e identificação dos vendedores ambulantes que operem na área do município;

q) Assegurar o funcionamento dos serviços de apoio;

r) Hastear as bandeiras;

s) Assegurar a vigilância dos equipamentos municipais

t) Assegurar o funcionamento da central telefónica e respectivas comunicações;

u) Assegurar a limpeza dos edifícios e equipamentos municipais;

v) Dar apoio à realização de iniciativas municipais;

Artigo 2.º

Secção de Recursos Humanos

Compete à Secção Administrativa de Recursos Humanos (SRH):

a) Assegurar as acções administrativas relacionadas com o processamento de vencimentos, abonos, prestações complementares, horas extraordinárias, aposentação, etc.;

b) Assegurar o atendimento aos trabalhadores;

c) Assegurar a elaboração de listas referentes a alterações de posicionamento remuneratório;

d) Assegurar a organização e actualização dos processos individuais dos trabalhadores;

e) Gerir o sistema de controlo de assiduidade;

f) Solicitar a verificação de faltas e licenças por doença e assegurar o expediente relativo a juntas médicas;

g) Realizar os cálculos referentes a despesas com pessoal em exercício de funções e pessoal a recrutar, para efeitos orçamentais;

h) Elaborar o Balanço Social.

Artigo 3.º

Secção de Aprovisionamento

Compete à Secção de Aprovisionamento (SA):

a) Assegurar os aprovisionamentos garantindo os stocks necessários em armazéns;

b) Gerir o fundo de maneio das compras;

c) Desenvolver os processos de concurso ou consultas ao mercado tendentes à aquisição de bens ou serviços não expressamente atribuídos a outros serviços;

d) Efectuar estudos de mercado na óptica qualidade/preço e proceder às respectivas compras;

e) Registar e zelar pelo cumprimento dos contratos de manutenção e assistência técnica que foram elaborados pelos diversos serviços municipais;

f) Enviar à Secção de Contabilidade as facturas devidamente visadas e proceder à conferência das mesmas, em conformidade com as entradas em armazém;

g) Recepcionar as facturas referentes às aquisições directas ao mercado, submetê-las a conferência, em termos de qualidade e quantidade, por parte do serviço requisitante;

h) Assegurar a gestão dos armazéns municipais;

i) Satisfazer imediatamente e sempre que possível as requisições internas através do material existente em armazém.

Artigo 4.º

Secção de Contabilidade

Compete à Secção de Contabilidade (SC):

a) Promover a cabimentação das despesas consequentes de empreitadas e de fornecimento de bens ou serviços, incluindo pessoal, cativando as respectivas verbas logo que haja despacho ou deliberação para o efeito.

b) Executar, nos termos legais, a contabilidade orçamental, através da conferência dos documentos e da classificação e escrituração das receitas e das despesas, arquivando os necessários comprovativos, com vista ao controlo de todos os movimentos de carácter financeiro;

c) Promover a regularização das despesas superiormente autorizadas e das receitas legalmente devidas e manter actualizados os seus registos contabilísticos;

d) Conferir o diário e o resumo diário da tesouraria e proceder à correspondente escrituração;

e) Conferir e promover a regularização das anulações e dos fundos permanentes, nos prazos legais;

f) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades, designadamente FGM e FCM, derrama, impostos locais, contribuição autárquica ou outros;

g) Colaborar nos balanços ao cofre municipal;

h) Remeter ao Tribunal de Contas, à contabilidade pública e aos departamentos centrais ou regionais os elementos obrigatórios por lei;

i) Emitir certidões das importâncias entregues pela Câmara Municipal a outras entidades;

j) Processar o recebimento das indemnizações provenientes de contratos de seguro, bem como cuidar do processamento dos pagamentos devidos;

k) Proceder ao controlo das diferentes contas correntes, nomeadamente de empreiteiros, fornecedores e outras entidades;

l) Proceder à escrituração e controlo do IVA.

Artigo 5.º

Secção de Património e Seguros

Compete à Secção de Património e Seguros (SPS):

a) Promover a gestão e fiscalização do património municipal;

b) Assegurar a gestão de carteira de seguros do município;

c) Organizar e manter actualizado o inventário de bens móveis e imóveis pertencentes ao município, mantendo actualizados os respectivos ficheiros;

d) Garantir os procedimentos necessários à alienação de imóveis, solo e outros, através de hasta pública ou qualquer outra forma prevista na lei;

e) Efectuar registos que sejam da responsabilidade do município e assegurar o respectivo expediente;

f) Promover a venda de produtos de sucata e outros bens desnecessários aos serviços.

Artigo 6.º

Tesouraria

Compete à Tesouraria:

a) Arrecadar todas as receitas virtuais e eventuais, incluindo a liquidação de juros de mora e outras taxas suplementares;

b) Efectuar o pagamento de todas as despesas depois de devidamente autorizadas;

c) Transferir para a Tesouraria da Fazenda Pública ou outras entidades as importâncias devidas, uma vez recebida a necessária ordem de pagamento;

d) Elaborar e remeter à Secção de Contabilidade balancetes diários da caixa, bem como os documentos, relações de despesas e receita, incluindo títulos de anulação, guia de reposição e outros, escriturados no respectivo diário de tesouraria e resumo diário de tesouraria;

e) Fazer o controlo das contas bancárias;

f) Proceder à regularização contabilística das transferências em contas operadas por força das arrecadações das receitas ou pagamento de despesas, nas diversas instituições bancárias.

Artigo 7.º

Secção Administrativa de Planeamento

Compete à Secção Administrativa de Planeamento (SAP):

a) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de elaboração de PMOT;

b) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de elaboração e licenciamento de projectos de obras municipais e de obras públicas;

c) Recolher, registar e organizar todos os elementos na âmbito de diplomas legais, e suas actualizações, ligados às áreas de actuação da divisão;

d) Proceder ao atendimento público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a actividade da divisão ou encaminhando para atendimento técnico especializado;

e) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários;

f) Preparar todos os processos para decisão superior;

g) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos relacionados com a actividade da divisão (ofícios, pareceres, notificações, vistorias, certidões e outros);

h) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

i) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da divisão;

j) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela divisão;

k) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

l) Emitir alvarás, respeitantes às matérias da competência da divisão;

m) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

n) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 8.º

Secção Administrativa de Urbanismo

Compete à Secção Administrativa de Urbanismo (SAU):

a) Proceder ao registo de todos os requerimentos relativos a processos de obras e loteamentos particulares, obras de urbanização, de alteração e fixação de uso, areeiros, pedreira, indústria, pedidos de informação prévia, vistoria, reclamações, exposições, pedidos de ocupação de via pública para efeitos de obras e outros, certidões, averbamentos e pedidos de utilização;

b) Organizar e controlar a instrução de todos os processos de obras de construção civil, loteamentos municipais ou particulares, obras de urbanização particulares, viabilidades, vistorias, pedidos de alvarás de licença e outros;

c) Proceder ao atendimento público, prestando todas as informações e esclarecimentos relacionados com a actividade da DU ou encaminhando para atendimento técnico especializado;

d) Preparar todos os processos para que possam ser emitidos, interna e externamente, os pareceres técnicos necessários;

e) Preparar todos os processos para decisão superior;

f) Dar cumprimento e seguimento a todos os actos administrativos relacionados com a actividade da divisão (ofícios, notificações, vistorias, certidões, alvarás de licença e outros);

g) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido;

h) Proceder ao controlo dos pagamentos em prestações quando autorizados;

i) Proceder ao fornecimento de plantas topográficas e reprodução de desenhos;

j) Proceder ao fornecimento e reprodução de cópias de plantas requeridas pelos serviços da Câmara Municipal, quando autorizados;

k) Proceder ao fornecimento de cópias de plantas a outras entidades públicas, quando autorizado;

l) Assegurar e manter devidamente organizado o arquivo da DU;

m) Catalogar, indexar, arquivar ou dar outros tratamentos adequados a todos os documentos, publicações e processos que lhe sejam remetidos pela divisão;

n) Facultar processos e outros documentos aos demais serviços internos, mediante requisição prévia e anotação de entradas e saídas;

o) Receber e manter organizado o arquivo das fichas técnicas de habitação;

p) Proceder à emissão de guias de receitas referentes às taxas previstas no RTUOMG;

q) Emitir nos termos da lei licenças especiais de ruído, quando devidamente autorizadas;

r) Emitir alvarás, respeitantes às matérias da competência da DU;

s) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

t) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 9.º

Secção Administrativa de Obras

Compete à Secção Administrativa de Obras (SAO):

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Obras;

b) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos a empreitadas e obras públicas, bem como os respectivos concursos;

c) Proceder ao acompanhamento e controlo da facturação nas diferentes fases das obras adjudicadas;

d) Assegurar com a devida antecedência o envio à DF de elementos que possibilitem, da parte desta, uma programação financeira dos pagamentos aos empreiteiros.

e) Assegurar com a devida antecedência o envio ao sector de candidaturas de elementos administrativos e técnicos que possibilitem à DF a gestão de fundos comunitários;

f) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

g) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 10.º

Secção Administrativa de Ambiente

Compete à Secção Administrativa de Ambiente (SAA):

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Ambiente;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 11.º

Secção Administrativa de Saneamento Básico

Compete à Secção Administrativa de Saneamento Básico (SASB):

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos aos serviços urbanos;

b) Assegurar os procedimentos de facturação, leitura, cobrança e demais acções administrativas concernentes ao desenvolvimento e funcionamento dos serviços de águas e esgotos;

c) Organizar os processos e proceder à emissão de contratos de consumo de água e ou aguas residuais e executar todas as alterações aos registos dos consumidores;

d) Assegurar o atendimento ao público, bem como, a recepção e análise das reclamações escritas ou orais;

e) Promover a liquidação dos valores cobrados pelos bancos, CTT, Multibanco ou outros agentes e efectuar o processamento das respectivas receitas eventuais;

f) Preparar e controlar o sistema de cobrança por transferência bancária;

g) Assegurar a recepção e liquidação dos processos de ramais domiciliários de água e ou aguas residuais;

h) Assegurar as acções técnico-administrativas referentes a pedidos de ramais, limpeza de fossas e desentupimentos de esgotos;

i) Assegurar a realização das leituras de consumo;

j) Elaborar relatórios periódicos sobre facturação, cobrança, níveis de consumo, cortes e abastecimento e facturas em dívida;

k) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

l) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 12.º

Secção de Administrativa de Comunicação e Protocolo

Compete à Secção Administrativa de Comunicação, Relações Públicas e Eventos (SACP):

a) Organizar o registo e identificação dos feirantes que operem na área do município;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

c) Promover a atribuição do direito de ocupação de lugares de terrado em feiras e mercados;

d) Assegurar as relações públicas e o protocolo do município, organizando e acompanhando as recepções e eventos promovidos pela autarquia;

e) Apoiar os contactos com a comunicação social;

f) Assegurar a actualização da informação disponibilizada pelo Município na Internet;

g) Assegurar a organização e centralização de informação sobre o Município ou outras matérias de interesse municipal.

Artigo 13.º

Secção Administrativa de Cultura

Compete à Secção Administrativa de Cultura (SAC):

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Cultura e respectivos Sectores;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

Artigo 14.º

Secção Administrativa de Desenvolvimento Social

Compete à Secção Administrativa de Desenvolvimento Social (SADS):

a) Assegurar todos os procedimentos administrativos relativos à Divisão de Desenvolvimento Social e respectivos Sectores;

b) Assegurar o arquivo do expediente e outra documentação da respectiva unidade orgânica;

c) Assegurar a gestão corrente do seu serviço.

204140009

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215527.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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