Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 653/2011, de 10 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Modelo de estrutura orgânica dos serviços

Texto do documento

Despacho 653/2011

Para efeitos do disposto no artigo 10.º/6, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publicam-se as decisões de cada um dos órgãos, que intervieram, e em consequência disso deram origem à nova organização dos serviços do Município de Castro Verde, ficando para momento posterior, a elaboração de um regulamento, como forma de articulação da estrutura agora criada, ao nível das hierarquias, atribuições e competências.

Assim,

Por proposta do Órgão executivo de 9 de Dezembro de 2010 e decisão do Órgão deliberativo, de 21 de Dezembro de 2010, foi deliberado o seguinte:

1 - Modelo de Estrutura Orgânica

1.1 - A organização dos serviços municipais obedece ao modelo estrutural misto, conforme consta do organograma anexo;

1.2 - O modelo de estrutura matricial é aplicado no desenvolvimento de projectos e objectivos transversais, no âmbito da coordenação estratégica, do apoio ao desenvolvimento e da inovação tecnológica, entre outros;

1.3 - O modelo de estrutura hierarquizado é aplicado às restantes áreas de actividade.

2 - Estrutura Nuclear

2.1 - A estrutura nuclear é uma estrutura fixa e correspondente ao Departamento de Administração Geral e às estruturas de suporte e assessoria à governação política.

2.2 - O Departamento de Administração Geral é uma unidade orgânica de carácter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, constituindo-se fundamentalmente como unidade de gestão, coordenação e de controlo de recursos e actividades, cabendo-lhe coadjuvar o Presidente e os Vereadores na organização e direcção de actividades no âmbito da gestão municipal.

2.3 - As estruturas de suporte e assessoria à governação municipal são o Gabinete de Apoio Pessoal (GAP), o Gabinete de Informação e Comunicação (GIF), o Serviço Municipal de Protecção Civil e Segurança (SMPCS), o Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI) e o Serviço Médico Veterinário (SMV).

3 - Estrutura Flexível

3.1 - O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 5 (cinco).

3.2 - A estrutura flexível é composta por unidades orgânicas flexíveis dirigidas por chefes de divisão municipal (cargos de direcção intermédia de 2.º grau), constituindo uma componente variável da organização dos serviços municipais que visa assegurar a sua permanente adequação às necessidades de funcionamento e de optimização dos recursos cujas competências, de âmbito operativo e instrumental, se traduzem fundamentalmente em unidades técnicas de organização e execução definidas pela Câmara Municipal.

3.3 - A estrutura flexível poderá ainda integrar unidades de apoio à gestão (Gabinetes), enquanto unidades orgânicas de carácter flexível que agregam actividades de natureza executiva, técnica e administrativa, sendo a sua chefia assegurada por cargos de direcção intermédia de 3.º grau.

3.4 - O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município de Castro Verde é fixado em 17 (dezassete).

3.5 - O número máximo de equipas multidisciplinares será de 2 (duas), cujas chefias serão remuneradas com equiparação a cargos de direcção intermédia de 1.º ou 2.º grau, em função da natureza e da complexidade das funções que as respectivas equipas tiverem de assumir.

Por proposta do Presidente da Câmara, apresentada na reunião de câmara de 22 de Dezembro de 2010, foi deliberado por este Órgão o seguinte:

1 - Na estrutura flexível do Município são criadas 5 unidades orgânicas flexíveis e 1 equipa multidisciplinar, respeitando o número máximo estabelecido pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 21 de Dezembro de 2010.

2 - A identificação das unidades flexíveis é a seguinte:

a) Divisão de Administração e Finanças (DAF) - Serviços de apoio instrumental/técnico;

b) Divisão de Gestão Urbanística e Ambiental (DGUA) - Serviços Operativos com atribuições nas áreas do Ordenamento do Território e Urbanismo, Habitação e Saneamento Básico;

c) Divisão de Obras e Serviços Urbanos (DOSU) - Serviços Operativos com atribuições nas áreas do Equipamento Rural e Urbano, Ambiente, Comunicações e Transportes;

d) Divisão de Acção Social, Educação, Cultura e Desporto (DASECD) - Serviços Operativos com atribuições identificadas de acordo com a designação da unidade;

e) Gabinete de Planeamento e Gestão de Contratos (GPGC) - Serviços de apoio instrumental/técnico.

3 - A Equipa multidisciplinar criada será designada Gabinete de Apoio ao Desenvolvimento (GAD).

Por decisão do Presidente da Câmara, conforme despacho proferido em 22 de Dezembro de 2010, ficou estabelecido criar, desde já, 5 (cinco) subunidades orgânicas, a chefiar por Coordenadores Técnicos, que passam a ter as seguintes designações:

a) Secção de Recursos Humanos;

b) Secção Financeira e Património;

c) Secção Administrativa;

d) Secção de Aprovisionamento e Armazém;

e) Secção de Licenciamento de Urbanização e Edificação

Castro Verde, 23 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Francisco José Caldeira Duarte.

ANEXO I

Organigrama

(ver documento original)

204139638

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215519.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda