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Despacho 646/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Criação das subunidades orgânicas afectas às unidades orgânicas flexíveis

Texto do documento

Despacho 646/2011

Joviano Martins Vitorino, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão:

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no artigo 8.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, e dentro dos limites definidos pela Assembleia Municipal, determino criar as seguintes subunidades orgânicas afectas às unidades orgânicas flexíveis abaixo discriminadas.

Paços do Concelho de Alter do Chão, 30 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.

Unidade Orgânica Flexível

Divisão de Administração Geral

Sector de Gestão de Recursos Humanos

1 - Ao Sector de Gestão de Recursos Humanos incumbe na área da gestão e desenvolvimento pessoal as seguintes funções:

a) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de recursos humanos;

b) Gerir o quadro de pessoal e assegurar todos os procedimentos daí decorrentes, designadamente a elaboração, aprovação pela Câmara Municipal e Assembleia Municipal, e a obtenção das respectivas certidões e publicação no Diário da República;

c) Assegurar, de forma integrada, o recrutamento e selecção dos efectivos, elaborando programas, métodos e critérios de selecção;

d) Promover a articulação e coordenar o secretariado dos Júris de Concursos;

e) Desenvolver e implementar programas de acolhimento e a integração dos novos trabalhadores, garantindo os esclarecimentos e apoio que se mostrem necessários;

f) Efectuar o diagnóstico de carências e colaborar na definição de prioridades, em matéria de formação e aperfeiçoamento profissional, elaborar o plano anual de formação e efectuar o balanço e avaliação do seu impacto;

g) Fomentar a gestão de carreiras, através do desenvolvimento e implementação de metodologias adequadas, criando mecanismos de facilitação de mobilidades interna e externa e propondo acções de reconversão profissional dos recursos humanos;

h) Realizar estudos tendentes à aplicação da legislação inerente às carreiras profissionais dos funcionários;

i) Desenvolver mecanismos de avaliação dos resultados das várias práticas de gestão de pessoal, designadamente ao nível da eficiência, eficácia e economia das mesmas, dando especial enfoque ao seu impacto na Autarquia mediante a análise de indicadores de produtividade, satisfação e motivação dos recursos humanos, entre outras;

j) Assegurar a divulgação e garantir o cumprimento das normas que imponham deveres ou confiram direitos aos funcionários;

k) Elaborar, em colaboração com o Chefe de Divisão, o regulamento interno relativo à gestão de recursos humanos da Autarquia;

l) Apoiar os dirigentes e chefias na concretização das suas atribuições;

m) Propor medidas e desencadear acções de apoio social aos trabalhadores da Câmara Municipal;

2 - Na área da higiene, saúde e segurança no trabalho, compete-lhe:

a) Promover a higiene e segurança no trabalho, assegurando o cumprimento das normas estabelecidas, no âmbito da melhoria das condições de trabalho e da prevenção de riscos profissionais;

b) Promover a execução de medidas tendentes à prestação de cuidados de saúde e de apoio social aos trabalhadores;

c) Colaborar com os serviços de saúde no diagnóstico da situação sanitária do trabalhador, bem como, nas respectivas campanhas de profilaxia e prevenção;

d) Promover actividades que tenham por objectivo a integração satisfatória e o bem-estar físico e psicológico de todos os trabalhadores;

e) Colaborar em acções de informação e sensibilização a desenvolver junto dos trabalhadores;

f) Colaborar com os serviços sociais, de que os funcionários sejam beneficiários, prestando-lhes as informações e o apoio solicitado;

g) Elaborar o Manual de Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho e propor medidas com vista ao seu cumprimento efectivo;

h) Articular a sua acção com as associações de funcionários existentes que visem fomentar a assistência social e recreativa e melhorar as condições de trabalho dos trabalhadores da Autarquia.

3 - Cumpre-lhe, ainda, desempenhar as tarefas e procedimentos administrativos inerentes à administração do pessoal da Autarquia sob orientação do Chefe de Divisão, designadamente:

a) Executar as acções administrativas referentes ao recrutamento, provimento, promoção, nomeação, transferência e cessação de funções do pessoal;

b) Lavrar contratos de pessoal sob orientação do Chefe de Divisão;

c) Assegurar a inscrição obrigatória dos funcionários nas instituições previstas na lei;

d) Promover o processamento de vencimentos, abonos e comparticipações dos funcionários;

e) Organizar e manter actualizados os processos individuais;

f) Assegurar o controle de assiduidade do pessoal e respectivo gozo de licenças;

g) Preparar o processo de avaliação do desempenho dos funcionários;

h) Estabelecer um mecanismo de controlo de progressão de escalões, conforme previsto na legislação em vigor;

i) Assegurar o tratamento dos processos de reclassificação e reconversão de funcionários;

j) Organizar e tratar todo o expediente relativo a processos de aposentação;

k) Manter actualizado o quadro de pessoal;

l) Organizar e conduzir todos os processos de assistência médica e medicamentosa e seguros de pessoal;

m) Colaborar na elaboração do balanço social;

n) Garantir o apoio administrativo das tarefas do serviço de higiene, segurança e saúde no trabalho;

o) Prestar atendimento os funcionários e agentes sobre assuntos relacionados com o sector, encaminhando-os, sempre que necessário para o Sector de Gestão de Recursos Humanos ou para o Chefe de Divisão;

p) Assegurar outras atribuições que lhe sejam com superiormente cometidas em matéria de recursos humanos.

Sector Administrativo e de Expediente

1 - Incumbe ao Sector Administrativo e de Expediente o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Dar apoio na elaboração de documentos e correspondência de assuntos inerentes à Divisão de Administração Geral e outros serviços que não disponham de serviços de apoio administrativo próprio;

b) Promover, sob a orientação do Chefe da Divisão, a divulgação das normas internas e demais directivas de carácter genérico;

c) Prover a afixação, assegurando o registo e arquivo, de avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos da Autarquia, quando estes não sejam objecto de arquivo específico noutra unidade orgânica;

d) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei;

e) Garantir o arquivo adequado da documentação inerente ao funcionamento da Divisão de Administração Geral;

f) Assegurar o expediente relativo a recenseamento e actos eleitorais;

g) Executar as demais tarefas que lhe sejam atribuídas por despacho ou ordem do Chefe da Divisão;

h) Assegurar a recepção e classificação de acordo com registo onomástico ou por entidades, bem como, a expedição e arquivo da correspondência e de outros documentos;

i) Proceder à distribuição da correspondência e outros documentos pelas unidades orgânicas destinatárias;

j) Garantir o arquivo de documentos inerentes ao expediente geral, bem como dos diversos livros de registo;

k) Propor a implantação de sistemas de gestão documental, que visem a racionalização e a eficácia na criação, organização, utilização, conservação, avaliação, selecção e eliminação de documentos, nas fases de arquivo corrente e intermédio, e na remessa para arquivo definitivo;

l) Organizar e promover soluções informáticas para a gestão integrada do Arquivo;

m) Assegurar a conservação do repositório documental de acordo com as regras arquivísticas nacionais;

n) Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade e forma de entrega dos documentos para arquivo geral;

o) Arquivar, depois de catalogados, todos os documentos, livros e processos que lhe sejam remetidos pelos diversos serviços do Município;

p) Propor, logo que decorridos os prazos estipulados por lei, a inutilização de documentos;

q) Facultar o acesso ao Arquivo de acordo com a lei em vigor;

2 - No âmbito do apoio aos órgãos municipais, compete-lhe:

a) Preparar a documentação a submeter ao Presidente da Câmara Municipal, às reuniões do Órgão executivo e a quem tenha competência para tal;

b) Proceder ao registo e transposição para acta das reuniões referidas no ponto anterior;

c) Apresentar, para aprovação, as actas que dela carecerem;

d) Garantir o arquivo das actas, de forma a facilitar a sua consulta e rápida identificação das deliberações e, em especial, assegurar a atempada difusão, pelos serviços, das deliberações tomadas pela Câmara Municipal;

e) Proceder à emissão das certidões de actas.

Sector Integrado de Receita

1 - Na área das Taxas e Licenças, incumbe-lhe prosseguir as seguintes funções:

a) Proceder ao licenciamento de todas as actividades que não estejam expressamente cometidas a outros serviços municipais;

b) Liquidar impostos, taxas, preços, licenças e demais rendimentos do Município que não sejam da competência específica de outra unidade orgânica, emitindo as respectivas facturas e ou guias de receita;

c) Conferir os mapas de cobrança das taxas provenientes de mercados e feiras, metrologia, equipamentos desportivos e demais postos externos de cobrança;

d) Zelar pelas cobranças das receitas municipais e sua conveniente escrituração, liquidando impostos, taxas e licenças, e demais rendimentos não atribuídos especificamente a outras serviços;

e) Expedir avisos e de editais para pagamento de licenças, taxas e outros rendimentos, não especialmente cometida às outras secções;

f) Fornecer mapas auxiliares de receita eventual e assegurar o expediente relativo a impostos, taxas, tarifas e licenças;

g) Extrair as competentes certidões de dívida nos termos legais, quando se mostrem expirados os prazos voluntários de pagamento das receitas municipais cuja cobrança lhe cabe;

h) Propor e colaborar em projectos de regulamentação sobre liquidação e cobrança de taxas, licenças e outras receitas.

2 - Relativamente às Execuções fiscais, compete-lhe:

a) Assegurar a instauração e tramitação dos processos de execução fiscal;

b) Analisar a conformidade legal das respectivas certidões de dívida que lhe chegam, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;

c) Garantir a gestão dos processos de execução fiscal, procedendo à sua autuação, apensação e registo dos encargos administrativos;

d) Comunicar e coadjuvar a entidade competente para a citação dos processos e na emissão dos respectivos mandados de penhora;

e) Coadjuvar a entidade competente a proceder à penhora e venda dos bens penhorados nos termos da lei;

f) Formular propostas ao órgão de execução fiscal com vista à extinção dos processos nas suas várias modalidades: pagamento, anulação do débito e outras legalmente previstas;

g) Cumprir os despachos do órgão de execução fiscal e as decisões do tribunal tributário;

h) Cumprir deprecadas;

i) Certificar elementos decorrentes dos processos de execução pendentes e findos;

j) Elaborar mapas mensais de controlo dos débitos em cobrança coerciva;

k) Elaborar trimestralmente relatórios das actividades concretizadas e ou a concretizar no domínio das execuções fiscais;

l) Promover a emissão e registo das guias de receita;

m) Analisar as aposições e reclamações recebidas, e promover a sua resolução nos termos legais.

3 - Assegurar, ainda, a Administração de Águas através das seguintes funções:

a) Processar pedidos de ramais de água e lavrar os respectivos contratos;

b) Manter, actualizar e organizar os processos dos consumidores;

c) Promover a leitura dos contadores e a recolha de elementos tarifários, a efectuar pelos leitores-cobradores de consumos;

d) Cobrar taxas e preços que funcionalmente sejam da responsabilidade do Sector;

e) Conferir os recibos e mapas de águas e cobrança do serviço de distribuição de água, de tarifas de lixo e de conservação de colectores de esgotos;

f) Promover o reembolso das despesas e cobranças indevidas que devam ser satisfeitas por particulares;

g) Assegurar as tarefas administrativas de águas, saneamento e recolha de resíduos sólidos do Sector;

h) Promover o débito à Tesouraria das guias de receita ou outros documentos com idêntica finalidade;

i) Promover os cortes de abastecimento nos termos da lei vigente;

j) Emitir mapas e informações relacionados com o serviço;

k) Orientar e fiscalizar o serviço dos leitores-cobradores de consumos;

l) Efectuar os demais procedimentos e tarefas que forem determinados por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou ordem superior.

Sector Informático e de Manutenção

1 - A este Sector incumbem as seguintes funções:

a) Implementar e gerir os sistemas automatizados de gestão da informação, conceber, propor a aquisição, actualizar e manter os suportes lógicos que permitam a melhoria da eficiência e da produtividade dos serviços e correctos métodos e circuitos de trabalho, na perspectiva da simplificação e modernização administrativa;

b) Apoiar os serviços na utilização dos meios informáticos que tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações suporte e de utilização de hardware;

c) Zelar pelas condições de funcionamento dos equipamentos e aplicações, instalando e operando rotinas de manutenção preventiva e garantindo a manutenção correctiva;

d) Propor acções de formação de acordo com os objectivos e metas do processo de informatização;

e) Elaborar documentação e manuais de exploração e de apoio aos utilizadores;

f) Desenvolver ou apoiar o desenvolvimento de sistemas automatizados e interactivos, especialmente os assentes em tecnologia web, de divulgação aos munícipes das actividades dos órgãos e serviços municipais e informação geral sobre o Município, implementando sistemas de recolha e difusão de informação que permitam a descentralização do atendimento aos utentes e a prestação de serviços públicos;

g) Detectar avarias do equipamento e informar o Sector de Aprovisionamento e Contratação Pública, para que este promova a sua reparação/substituição;

h) Prestar informação à Divisão de Finanças e Património no âmbito do registo patrimonial dos movimentos de inventário e contabilidade de custos;

i) Assegurar o funcionamento da Central Telefónica e das telecomunicações em geral (Internet e Fax);

j) Assegurar o arranque dos servidores e a segurança diária dos ficheiros.

2 - Na área da manutenção das instalações e equipamentos este sector desenvolve as seguintes funções:

a) Estabelecer rotinas de limpeza, essenciais à manutenção das instalações onde se situam os serviços afectos à DAG, DFP e DOUSU, esta última onde se situam os serviços técnicos, de acordo com as regras de saúde pública;

b) Dar resposta imediata e efectiva a solicitações para processos de limpeza pontuais;

c) Planear limpezas gerais e sazonais às instalações municipais;

d) Garantir a sinalização, aquando da limpeza de solos, de forma a prevenir acidentes;

e) Detectar necessidades de intervenção e reparação nos equipamento e edifícios municipais, comunicando-as superiormente;

f) Dar apoio à realização de iniciativas municipais.

Sector de Comunicação e Relações Públicas

Este sector compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Coordenar a promoção do Município, garantindo a eficaz divulgação pública das iniciativas da Autarquia;

b) Gerir e propor acções de publicidade paga;

c) Assegurar contactos com a comunicação social, bem como redigir e emitir comunicados de imprensa;

d) Preparar a realização de entrevistas em que o Presidente da Câmara Municipal deva participar;

e) Receber e tratar a informação divulgada pelos órgãos de comunicação social de interesse para a Autarquia e para o Município;

f) Concretizar a edição de publicações de carácter informativo regular que visem a promoção e divulgação das actividades dos serviços municipais e as deliberações e decisões dos órgãos autárquicos;

g) Responder a pedidos de informação e documentação genérica que respeitem à Câmara Municipal e ao Município de Alter do Chão

Unidade Orgânica Flexível

Divisão de Finanças, Património e Planeamento

Sector de Tesouraria

Ao Sector de Tesouraria incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de tesouraria e os impressos obrigatórios de controlo e gestão financeira, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares sobre a contabilidade municipal;

b) Movimentar, em conjunto com o Presidente da Câmara, ou Vereador com competência delegada para o efeito, os fundos depositados em instituições bancárias;

c) Promover a arrecadação de receitas do Município e pagamento de despesas, nos termos legais e regulamentares e no respeito das instruções de serviço;

d) Promover a guarda de todos os valores e documentos que lhe forem confiados;

e) Proceder à guarda, conferência e controlo sistemático do numerário e valores em caixa e bancos;

f) Assegurar que a importância em numerário existente em caixa, não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias;

g) Efectuar depósitos nas instituições bancárias;

h) Enviar, para procedimento criminal, os cheques devolvidos após o cumprimento do que a lei determina;

i) Enviar diariamente para a Divisão de Finanças e Património os mapas diários de tesouraria, bem como os respectivos documentos de receita e despesa;

j) Proceder à liquidação dos juros que se mostraram devidos;

k) Assistir à contagem dos montantes sob a sua responsabilidade, no âmbito do procedimento de controlo interno.

Sector de Contabilidade

Ao Sector de Contabilidade incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Colaborar na elaboração dos documentos previsionais e recolher e tratar os elementos referentes às alterações e revisões orçamentais;

b) Cumprir e fazer cumprir pelos serviços produtores de informação financeira as regras inerentes à execução dos documentos previsionais, nomeadamente as relacionadas com a assunção de encargos e a arrecadação de receitas;

c) Assegurar o registo contabilístico de toda a informação com relevância contabilística, garantindo o cumprimento das normas de contabilidade pública;

d) Emitir ordens de pagamento, de acordo com o plano de pagamentos definido superiormente e emitir meios de pagamento, bem como proceder à guarda e controle dos mesmos;

e) Processar a liquidação e controlo das receitas provenientes de outras entidades;

f) Efectuar conferências sistemáticas da coerência dos registos contabilísticos e proceder a conciliações de contas de credores e devedores;

g) Elaborar os documentos de prestação de contas que couberem à área financeira;

h) Conferir diariamente os balancetes de tesouraria e os documentos de despesa e receita remetidos por esta, submetendo-os a visto do dirigente máximo da unidade orgânica;

i) Efectuar reconciliações bancárias nos termos do estabelecido na Norma de Controlo Interno;

j) Conferir e promover a regularização dos fundos de maneio, nos prazos legais;

k) Recolher elementos conducentes ao preenchimento de modelos fiscais, segurança social e outros e submeter a subscrição superior;

l) Calcular, registar e controlar os pagamentos das retenções de verbas relativas a receitas cobradas para terceiros, nos processamentos efectuados;

m) Garantir a compilação e registo dos dados com relevância para a contabilidade de custos;

n) Emitir e verificar os mapas de contabilidade de custos definidos no Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;

o) Determinar os custos de cada serviço, de cada função e apresentar elementos estatísticos necessários a um efectivo controlo de gestão;

p) Elaborar estudos, análises ou informações de âmbito económico-financeiro;

q) Proceder ao arquivo organizado de processos de natureza financeira

r) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.

Sector de Património Municipal

A este Sector compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Assegurar a actualização sistemática do registo, inventário e cadastro de todos os bens do património móvel e imóvel dos domínios público e privado municipal, bem como os registos referentes à assunção de ónus e à constituição de direitos a favor de terceiros sobre os mesmos;

b) Promover a gestão activa e dinâmica do património municipal;

c) Instituir um sistema de seguros do património municipal e de outras responsabilidades decorrentes da actividade do Município, assegurando a sua gestão e regularização nos termos contratuais;

d) Proceder à articulação com o Sector de Património Histórico sempre que seja necessário

Sector de Aprovisionamento e Contratação Pública

Ao Sector de Aprovisionamento e Contratação Pública incumbe:

a) Assegurar a gestão estratégica, operacional e transaccional das aquisições de bens e serviços e das empreitadas, em articulação com os serviços envolvidos;

b) Instruir, acompanhar e avaliar o processo instrutório de pré-contratação de aquisição de bens e serviços e de empreitadas, sob proposta e apreciação técnica das demais unidades orgânicas, salvaguardando as articulações necessárias;

c) Elaborar, em colaboração com os serviços o plano anual de aquisições e assegurar a sua execução em tempo útil, atendendo a critérios de ordem legal, técnica, de economia e de oportunidade;

d) Desenvolver e gerir um sistema centralizado de contratação que potencie a capacidade negocial do Município, a eficiência e racionalidade da contratação através da centralização e da integração das necessidades de bens, de serviços e de plataformas tecnológicas para o efeito;

e) Conhecer o mercado e gerir adequadamente a relação com os fornecedores, através de um sistema de avaliação contínuo do serviço prestado;

f) Garantir a conformidade normativa dos procedimentos pré-contratuais, bem como, a respectiva uniformização processual;

g) Desenvolver estudos que permitam criar um sistema de controlo;

h) Elaborar manual de normalização de compras que tenha em conta critérios de economia e funcionalidade e a compatibilização das compras com os bens e serviços adquiridos anteriormente;

i) Proceder à constituição e gestão racional de stocks de economato e artigos de higiene e limpeza, de acordo com os critérios definidos em articulação com os serviços;

j) Assegurar o correcto acondicionamento do economato e artigos de higiene e limpeza e garantir a oportuna entrega mediante requisição própria;

k) Assegurar procedimentos de inventário do economato e artigos de higiene e limpeza, registando os seus movimentos de entrada e de saída e evidenciando a sua afectação aos centros de custos.

Sector de Desenvolvimento Local

A este sector compete-lhe executar as seguintes tarefas:

a) Planear, de forma integrada, as orientações municipais de desenvolvimento e assegurar o apoio no relacionamento dos órgãos municipais com as actividades económicas exercidas no Município ou que aí se pretendam instalar;

b) Dinamizar iniciativas para fixação de jovens no Município, apoiando e incentivando iniciativas locais de emprego;

c) Dinamizar iniciativas de divulgação de fontes de financiamento a nível nacional e internacional;

d) Apoiar a instrução de candidaturas elaboradas nos termos da alínea anterior;

e) Dinamizar canais e atracção de investimento no Município de acordo com as opções no domínio dos projectos de desenvolvimento;

f) Manter-se plenamente informado e dar conhecimento ao Presidente da Câmara Municipal, sobre iniciativas da Administração Central de relevo para o desenvolvimento local;

g) Interagir com entidades que promovem Inovação e Desenvolvimento (Universidades, Institutos e Politécnicos);

h) Compete, ainda, a coordenação das acções destinadas ao apoio do turismo enquanto actividade económica, em articulação com a Divisão dos Assuntos Culturais, Turismo e Desporto.

Unidade Orgânica Flexível

Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos

Sector de Obras e Serviços Urbanos

1 - Incumbe ao Sector de Obras Municipais e Serviços Urbanos o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Promover e desenvolver estratégias integradas de construção o conservação edifícios, equipamentos e infra-estruturas municipais por administração directa ou empreitada, com o objectivo de rentabilizar a sua eficiência, eficácia e economia;

b) Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes, da limpeza pública, dos cemitérios, mercados e feiras e de outros serviços urbanos;

c) Gerir os sistemas de abastecimento público de água e de drenagem de águas residuais prestado à população, garantindo a sua operacionalidade e realização dentro dos padrões de qualidade;

d) Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes municipais;

e) Coordenar a gestão das Oficinas e Armazém Municipais;

f) Programar e afectação de recursos a cada obra ou intervenção de acordo com critérios ponderados de eficácia e rentabilidade dos factores de produção;

g) Assegurar o serviço de recolha e transporte de resíduos sólidos;

h) Proceder à execução dos serviços de limpeza pública, designadamente de instalações sanitárias públicas, varredura e lavagem de arruamentos e outros espaços públicos;

i) Proceder à distribuição e colocação de recipientes para a recolha de resíduos sólidos, garantindo a sua desinfecção, manutenção e conservação;

j) Promover a manutenção e conservação das instalações, maquinaria, equipamento e ferramentas de apoio ao sector;

k) Assegurar o cumprimento das leis e posturas municipais relativos à higiene urbana;

l) Colaborar com outros serviços na sensibilização da população no âmbito da higiene pública, solicitando se necessário a intervenção dos serviços de fiscalização sanitária quando se suspeitar de violação das normas de higiene e salubridade.

2 - Na área dos Cemitérios, compete-lhe:

a) Assegurar os procedimentos relativos às inumações e exumações e tratamento de ossadas para depósito;

b) Garantir a manutenção e conservação do Cemitério Municipal, promovendo a limpeza, arborização e salubridade pública das infra-estruturas;

c) Gerir a organização e ocupação do espaço do cemitério, promovendo o alinhamento e numeração das sepulturas;

d) Colaborar com os serviços administrativos na organização e actualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços no cemitério;

e) Assegurar o cumprimento de disposições legais e regulamentos municipais referentes a cemitérios.

3 - Relativamente aos Mercados e Feiras, assegura as seguintes funções:

a) Promover a racionalização do espaço dentro dos recintos de mercado e feira, procedendo ao aluguer das áreas livres;

b) Proceder, enquanto posto externo de cobrança, à arrecadação de taxas devidas pela ocupação ocasional do espaço;

c) Proceder à fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais referentes a mercados e feiras, verificando as obrigações de pagamento de taxas e licenças devidas pelos vendedores;

d) Assegurar a manutenção do espaço físico dos mercados e feiras municipais e zelar pela conservação dos equipamentos existentes;

e) Colaborar na organização feiras ou outros certames de iniciativa do Município ou sob patrocínio deste;

f) Colaborar com os serviços administrativos na organização e actualização dos registos relativos à organização do espaço e prestação de serviços nos mercados e feiras.

4 - Assegura ainda na área das Zonas verdes as seguintes funções:

a) Promover a criação, arborização e conservação de parques, jardins e outros espaços verdes, providenciando a plantação, poda e limpeza, tratamento fitossanitário, abate e rega;

b) Promover o combate às pragas e doenças vegetais nos espaços verdes, sob jurisdição da Câmara;

c) Organizar e manter hortos e viveiros;

d) Zelar pela correcta utilização dos espaços verdes por parte do público;

e) Promover a conservação e protecção do mobiliário urbano e monumentos existentes nos parques e jardins do Município;

5 - O sector possui competências na área das obras por administração directa, por empreitada de obra pública, na gestão do parque de máquinas e viaturas, na recolha de resíduos sólidos urbanos, nos sistemas de distribuição de águas e nos sistemas de drenagem de águas residuais e nos espaços verdes.

Sector de Apoio Administrativo

Incumbe ao Sector de Apoio Administrativo o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável pela Divisão e aos serviços dele dependentes;

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;

d) Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afecto à divisão.

e) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.

Sector de Fiscalização

A este sector compete-lhe assegurar as seguintes funções na área da Fiscalização:

a) Planear acções de fiscalização ou controle metrológico, elaborando programas de actividade;

b) Elaborar e manter actualizados relatórios de actividade, evidenciando as áreas cobertas e ocorrências registadas, promovendo o reporte periódico ao órgão executivo.

Sector de Urbanismo e Edificação

1 - Incumbe ao Sector de Urbanismo e Edificação o desenvolvimento das seguintes competências:

a) Coordenar e implementar as actividades municipais no âmbito da gestão urbanística, dando cumprimento às orientações estabelecidas no Plano Director Municipal e em outros planos;

b) Coordenar os serviços na sua dependência, ratificar os seus pareceres e submeter os processos sob a sua coordenação a apreciação superior;

c) Efectuar propostas para a definição das estratégias de desenvolvimento territorial;

d) Colaborar na elaboração dos instrumentos de gestão territorial de âmbito municipal;

e) Propor matérias a serem incluídas em posturas e regulamentos de urbanização e de edificação, e taxas bem como a revisão dos existentes;

f) Estudar, planear e propor soluções visando a recuperação ou reconversão urbana de áreas degradadas;

g) Assegurar as ligações necessárias com os gabinetes técnicos e cooperar com outras entidades e organismos em matéria de urbanismo;

h) Providenciar pelo cumprimento dos prazos legais relativos aos pedidos dos particulares.

2 - No que se refere à área de análise de projectos compete-lhe em especial executar as seguintes tarefas:

a) Proceder à apreciação liminar dos pedidos de realização de operações urbanísticas, averiguando o seu enquadramento e concordância com as normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Proceder à análise e emitir parecer sobre projectos de obras de edificação;

c) Proceder à análise e emitir parecer sobre projectos de loteamento, de obras de urbanização e trabalhos de remodelação de terrenos;

d) Proceder à análise e emitir parecer sobre a dispensa da licença ou autorização, nos casos previstos na lei e regulamentos municipais;

e) Proceder à apreciação liminar de procedimentos de comunicação prévia para a realização de operações urbanísticas dispensadas de licença ou autorização;

f) Proceder à análise e emitir parecer sobre as obras promovidas por entidades que, nos termos da lei, estão isentas de licenciamento municipal;

g) Proceder à análise e emitir parecer sobre operações de loteamento e as obras de urbanização promovidas pela autarquia;

h) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de informação prévia, de licença ou de autorização relativos a operações urbanísticas enquadrados em procedimentos especiais;

i) Integrar a comissão de vistorias sobre pedidos de licenciamento de estabelecimentos de restauração e bebidas e de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;

j) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de reapreciação de processos;

k) Participar à Câmara Municipal as irregularidades praticadas por técnicos responsáveis pela elaboração de projectos;

l) Calcular as taxas devidas pela promoção das operações de loteamento;

m) Fixar as condições de execução das obras de urbanização e o prazo para a sua conclusão;

n) Proceder à recepção das obras de urbanização;

o) Analisar e dar parecer sobre os pedidos de ocupação de espaço público municipal;

p) Proceder à análise e emitir parecer sobre pedidos de publicidade;

q) Participar nas vistorias necessárias à concessão de licença ou autorização de utilização de edifícios ou suas fracções;

r) Verificar se os edifícios satisfazem os requisitos legais para a constituição em regime de propriedade horizontal;

s) Realizar vistorias para verificação se a localização das edificações está conforme a apresentada no projecto;

t) Assegurar o atendimento e esclarecimento técnico aos munícipes relativo a operações urbanísticas;

u) Prestar esclarecimentos e divulgar junto dos munícipes as normas e regulamentos em vigor em matéria de urbanização e edificação;

v) Diligenciar no sentido do cumprimento dos prazos relativos aos pedidos dos particulares.

3 - No que se refere à área do licenciamento de obras particulares incumbe-lhe em especial executar as seguintes tarefas:

a) Garantir o atendimento e o apoio aos munícipes no âmbito da actividade do sector;

b) Receber os requerimentos dos interessados no âmbito das competências do sector e encaminhá-los, devidamente instruídos;

c) Efectuar a apreciação liminar, verificando as questões de ordem formal e processual que possam obstar conhecimento de qualquer pedido;

d) Organizar os processos e submetê-los a apreciação interna ou parecer externo e decisão superior;

e) Controlar a movimentação técnico-administrativa dos processos dos pedidos dos particulares de modo a garantir o cumprimento dos prazos legais e as normas vigentes, diligenciando no sentido da resposta eficaz e célere às solicitações dos particulares;

f) Promover a recolha dos pareceres e informações técnicas necessárias aos licenciamentos, quer dos serviços do Município, quer das entidades externas;

g) Registar e processar as inscrições dos técnicos responsáveis por execução de obras particulares;

h) Proceder à emissão de alvarás de loteamento, licenças de construção ou licenças e autorizações de utilização, e certidões no âmbito das competências da divisão;

i) Efectuar cálculo de taxas previstas em regulamento municipal e proceder à sua liquidação;

j) Informar os competentes sectores relativamente à cedência de terrenos para os domínios públicos e privado;

k) Fornecer as cópias de projectos de construção ou loteamento, bem como as cartas ou plantas que forem solicitadas e possam ser fornecidas;

l) Elaborar estatísticas relacionadas com a actividade da divisão e fornecê-las aos organismos oficiais, quando tal estiver legalmente estabelecido.

Sector de Recursos Hídricos e Florestais

1 - Incumbe a este sector a execução das seguintes tarefas:

a) Apoiar a Câmara Municipal nas áreas da gestão e aproveitamento dos recursos hídricos e florestais do Município;

b) Salvaguardar o ambiente, rumo ao desenvolvimento sustentável através de uma gestão integrada do ar, recursos hídricos, florestas e solo e da utilização racional da energia;

c) Criar mecanismos de participação dos munícipes nas questões ambientais;

d) Garantir a preservação ambiental e do património natural no ordenamento do território através da elaboração de uma Carta Ecológica;

e) Criar e monitorizar uma comissão de acompanhamento da revisão que integre representantes dos diversos sectores da sociedade civil e promova o debate e reflexão sobre o PDM;

f) Promover a instalação de um Centro de Educação Ambiental, que funcione como pólo de recursos materiais e formativos para o apoio a projectos escolares de Educação Ambiental;

g) Monitorizar e fiscalizar níveis de ruído ambiente, impondo um cumprimento da legislação nacional;

h) Coordenar as suas actuações com a autoridade nacional de estradas e com os órgãos e serviços dos Municípios ou associações de Municípios vizinhos na concepção das soluções relativas ao redimensionamento das redes viárias nacional e intermunicipal que atravessem o território do Município;

2 - Compete-lhe, ainda, no domínio da gestão sustentável de recursos assegurar o desenvolvimento florestal e Criação do Observatório da Floresta através das seguintes funções:

a) No domínio do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios elaborar o Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios e o Plano Operacional Municipal em consonância com o Plano Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios e com o respectivo planeamento regional de defesa da floresta contra incêndios;

b) Realização de diagnósticos, permuta de informação relevante e promoção de parcerias no âmbito dos recursos florestais;

c) Planeamento, ordenamento e diversificação no aproveitamento da área florestal;

d) Recolha, sistematização e disseminação de informação da floresta;

e) Desenvolvimento de instrumentos que suportem a informação e o conhecimento da floresta;

f) Apoio a projectos de prevenção e protecção da floresta;

g) Desenvolver acções de sensibilização da população;

h) Dar parecer no âmbito de licenciamentos competência da Câmara Municipal no domínio florestal, agrícola e hídrico e outros que lhe sejam superiormente solicitados;

i) Criar uma base cartográfica de ocupação de solos, cadastro da propriedade rural, risco de incêndio e infra-estruturas de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

Unidade Orgânica Flexível

Divisão Sócio-Cultural, Educação e Desporto

Sector de Acção Educativa

Incumbe a este sector o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Promover o desenvolvimento qualitativo do sistema de educação nas áreas e níveis de responsabilidade municipal;

b) Desenvolver esforços no sentido de apoiar e dinamizar as escolas;

c) Gerir as cantinas escolares municipais ou, acompanhar e fiscalizar os termos de concessão, quando for este o caso;

d) Gerir e acompanhar os centros de educação pré-escolar;

e) Promover e apoiar acções de educação básica de adultos e ensino recorrente;

f) Efectuar o levantamento e manter actualizado o inventário de equipamentos nos estabelecimentos pelos quais o Município é responsável;

g) Garantir a limpeza, manutenção e reparação dos equipamentos e estabelecimentos referidos no ponto anterior, em colaboração com a Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos;

h) Organizar, manter e desenvolver, em colaboração com os responsáveis das estruturas escolares, empresas transportadoras e o parque de máquinas e viaturas da Autarquia, a rede de transportes escolares, assegurando a respectiva gestão;

i) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente, o cumprimento dos horários acordados.

Sector de Acção Social e Saúde

Incumbe ao Sector de Acção Social e Saúde o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Executar as medidas de política social e de saúde que, no domínio das atribuições do Município, forem aprovadas pela Câmara Municipal ou pelo seu Presidente;

b) Propor a programação de construções de equipamentos de cariz social e de saúde em conformidade com as políticas aprovadas;

c) Promover ou acompanhar as actividades que visem categorias específicas de munícipes carenciados de apoio ou assistência social;

d) Apoiar e coordenar as relações do Município com as instituições privadas ou públicas de solidariedade social e de saúde;

e) Promover e apoiar projectos e acções que visem a inserção ou reinserção socioprofissional de munícipes;

f) Promover a participação do Município nos Planos de Prevenção da Droga e Combate à Toxicodependência;

g) Apoiar a política municipal no âmbito da promoção da habitação social.

Sector do Desporto

1 - Incumbe ao Sector de Desporto o desenvolvimento das seguintes funções na área da animação desportiva:

a) Promover e coordenar as acções que conduzam ao desenvolvimento desportivo do Município;

b) Assegurar a realização de iniciativas desportivas promovendo a articulação com as colectividades ou grupos desportivos e recreativos;

c) Assegurar o apoio material e logístico às estruturas desportivas do Município de acordo com as disponibilidades e orientações superiores;

d) Fomentar e apoiar o desporto escolar;

e) Fomentar a prática desportiva noutras camadas da população;

f) Estimular e apoiar o associativismo desportivo;

g) Propor e organizar acções destinadas à ocupação dos tempos livres.

2 - Na área da Gestão de infra-estruturas compete-lhe:

a) Gerir os equipamentos desportivos municipais, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

b) Desenvolver e coordenar programas e acções de rentabilização dos equipamentos desportivos;

c) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos desportivos e recreativos municipais, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

d) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

e) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

Sector do Património Histórico e Arqueológico

1 - Incumbe a este Sector o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Instruir processos de classificação patrimonial e elaborar inventários e cartas de Património;

b) Elaborar propostas de regulamentos e instrumentos de controlo no seu âmbito de intervenção;

c) Criar dinâmicas de pedagogia patrimonial, fomentando a participação dos diversos agentes da comunidade.

2 - No que se refere à gestão das infra-estruturas, compete-lhe:

a) Gerir os equipamentos do Património Histórico do concelho, assegurando as tarefas administrativas de gestão corrente das instalações e equipamento;

b) Desenvolver e coordenar programas e acções de rentabilização dos equipamentos do Património Histórico;

c) Assegurar o bom funcionamento e condições de utilização das instalações e equipamentos do Património Histórico, exercendo a necessária vigilância das mesmas e controlando o acesso de utentes e viaturas;

d) Garantir a limpeza, conservação e manutenção das instalações e equipamentos;

e) Colaborar na elaboração de propostas de normas de utilização.

3 - Na área do património arqueológico compete ao sector o desenvolvimento das seguintes tarefas:

a) Estudar o património arqueológico concelhio, com uma estratégia concertada de recolha e estudo da informação arqueológica relevante para o conhecimento da história do município;

b) Propor e executar projectos de escavação nos sítios arqueológicos cientificamente mais relevantes;

c) Sempre que solicitado, elaborar pareceres técnicos sobre a gestão do subsolo concelhio;

d) Sensibilizar a população local para a protecção do património arqueológico;

e) Propor e desenvolver estudos com vista ao desenvolvimento de publicações científicas e de divulgação, onde se apresentem os trabalhos desenvolvidos à comunidade científica e local;

f) Implementar projectos educativos na área da Arqueologia e História em articulação com o Sector de Educação;

g) Implementar programas de valorização patrimonial nos sítios arqueológicos mais relevantes;

h) Estudar e promover a preservação do património histórico;

i) Emitir pareceres, quando solicitado, sobre questões relacionadas com o património histórico do Município actuando em interdisciplinaridade com outros serviços da Câmara Municipal, na preservação e elaboração de propostas de conservação para espaços patrimoniais;

j) Divulgar os estudos e levantamentos efectuados através de publicações e da realização de exposições;

k) Organizar e realizar exposições, de carácter temporário.

Sector da Cultura

Incumbe ao Sector de Cultura o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Elaborar a programação operacional da actividade no domínio dos projectos de animação cultural e submetê-la à apreciação do responsável pela Divisão;

b) Apoiar as organizações populares locais no que respeita a acções de âmbito cultural;

c) Acompanhar a execução de actividades culturais realizadas no âmbito do Município;

d) Elaborar pareceres sobre solicitações efectuadas por entidades ou munícipes sobre assuntos de natureza cultural;

e) Efectuar levantamentos, registo e classificações de situações que se relacionem com a acção cultural do Município;

f) Divulgar através de informação própria e comunicação social a actividade do sector;

g) Promover a actividade cultural do Município, quer pela programação de iniciativas municipais, quer pelo apoio a associações e instituições que desenvolvem actividades neste domínio;

h) Gerir os recursos e espaços da Casa do Álamo, e outros espaços com interesses culturais;

i) Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos;

j) Dinamizar formas de incentivo à leitura, particularmente entre as crianças e os jovens, em articulação estreita com as escolas;

k) Proceder à aquisição de livros e outros suportes de produtos culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;

l) Gerir e manter organizado os arquivos de interesse histórico.

Sector do Turismo

Incumbe ao Sector de Turismo o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Proceder ao estudo e divulgação das potencialidades turísticas do Município;

b) Prover à gestão do Posto de Turismo;

c) Assegurar a articulação com a Entidade Regional de Turismo do Alentejo;

d) Elaborar planos de animação turística e assegurar a sua execução;

e) Assegurar o diálogo e a coordenação entre o Município e os agentes de animação turística, designadamente as colectividades locais que asseguram a promoção e organização de eventos de reconhecido interesse para o turismo;

f) Promover a organização de eventos tradicionais de interesse para o turismo;

g) Promover a edição de materiais e a realização de actividades de informação e promoção turística.

Sector de Apoio Administrativo

Incumbe a este sector o desenvolvimento das seguintes funções:

a) Assegurar o apoio executivo e administrativo ao responsável pela Divisão e aos serviços dele dependentes;

b) Elaborar e encaminhar o expediente e organizar o arquivo da divisão;

c) Garantir o atendimento de pessoas e telefonemas destinados à divisão;

d) Assegurar o controlo de assiduidade, pontualidade e trabalho extraordinário do pessoal afecto à divisão.

e) Passar certidões e outros documentos legais respeitantes à Divisão, sempre que solicitados nos termos da lei.

Mais determino que sejam criados os gabinetes abaixo discriminados que ficarão sob a minha directa dependência hierárquica:

Gabinete Municipal de Protecção Civil

1 - O gabinete municipal de protecção civil tem por missão assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.

2 - O gabinete municipal de protecção civil, sem prejuízo do disposto na Lei de Bases da Protecção Civil, Lei 26/2007, de 3 de Julho, integra o Comandante Operacional de Protecção Civil, que tem entre outras funções:

a) Acompanhar permanentemente as operações de protecção e socorro que ocorram na área do Município de Alter do Chão;

b) Promover a elaboração dos planos prévios de intervenção com vista à articulação de meios face a cenários previsíveis;

c) Promover reuniões periódicas de trabalho sobre matérias de âmbito exclusivamente operacional, com os comandantes dos corpos de bombeiros;

d) Dar parecer sobre o material mais adequado à intervenção operacional no respectivo Município;

e) Comparecer no local do sinistro sempre que as circunstâncias o aconselhem;

f) Assumir a coordenação das operações de socorro de âmbito municipal, nas situações previstas no Plano de Emergência Municipal, bem como quando a dimensão do sinistro requeira o emprego de meios de mais de um corpo de bombeiros;

g) Solicitar a colaboração da Divisão de Obras, Urbanismo e Serviços Urbanos, sempre que se verifique essa necessidade de apoio técnico.

3 - No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o Gabinete Municipal de Protecção Civil das seguintes competências:

a) Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;

b) Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura dos Serviços Municipais de Protecção Civil;

c) Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no município, com interesse para os Serviços Municipais de Protecção Civil;

d) Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o Município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;

e) Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no Município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;

f) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;

g) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;

h) Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;

i) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.

4 - Nos domínios da prevenção e segurança, compete-lhe:

a) Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;

b) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;

c) Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;

d) Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;

e) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;

f) Fomentar o voluntariado em protecção civil;

g) Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.

5 - No que se refere à matéria da informação pública, o Gabinete Municipal de Protecção Civil dispõe dos seguintes poderes:

a) Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;

b) Divulgar a missão e estrutura do Sector Municipal de Protecção Civil;

c) Recolher a informação destinada à divulgação pública de medidas preventivas ou situações de catástrofe;

d) Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de auto protecção;

e) Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;

f) Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas.

Gabinete de Fiscalização Sanitária e Saúde Pública

A este sector competir-lhe-á assegurar as seguintes funções na área da Fiscalização sanitária:

a) Inspeccionar e fiscalizar aviários, matadouros, veículos de transporte de produtos alimentares e outros locais onde se abate, industrializa ou comercializa carne ou produtos derivados, nomeadamente os mercados municipais;

b) Desenvolver uma acção pedagógica junto dos proprietários e trabalhadores de estabelecimentos onde se vendem ou manufacturam produtos alimentares;

c) Assegurar a vacinação dos canídeos;

d) Fiscalizar e controlar higienicamente os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares, incluindo o equipamento e os armazéns, os anexos e as instalações sanitárias, em colaboração com a Fiscalização Municipal;

e) Fiscalizar e controlar a higiene do pessoal que trabalha nos estabelecimentos onde se vendem ou manipulam produtos alimentares;

f) Cooperar na organização, direcção e funcionamento dos mercados grossistas e de retalho fixo ou de revenda;

g) Cooperar na inventariação, por sectores, de todos os estabelecimentos existentes na área do município, onde se preparam, manipulam ou vendem produtos alimentares;

h) Cooperar no licenciamento de todos os estabelecimentos onde se comercializam ou armazenam produtos alimentares;

i) Cooperar no controlo da qualidade e das características organolépticas e hígio-sanitárias dos produtos alimentares e na recolha de amostras para análise em laboratórios oficiais;

j) Exercer as demais atribuições conferidas por leis e regulamentos.

204140788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215506.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Lei 26/2007 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a aprovar um regulamento das custas processuais, introduzindo mecanismos de modernização e simplificação do sistema de custas, a revogar o Código das Custas Judiciais e a alterar os Códigos de Processo Civil, de Processo Penal e de Procedimento e de Processo Tributário.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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