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Aviso 945/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores para várias categorias

Texto do documento

Aviso 945/2011

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público, nos termos do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e por despacho da Presidente desta Câmara Municipal, datado de 27/12/2010, foi autorizada a mobilidade interna intercarreiras dos seguintes trabalhadores com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Graça Maria Pereira Asseiceira, para a carreira e categoria técnica superior - biblioteca e documentação, 2.ª posição remuneratória da categoria técnica superior, nível 2 da tabela remuneratória única;

Carole Pimenta, para a carreira e categoria técnica superior - biblioteca e documentação, 2.ª posição remuneratória da categoria técnica superior, nível 2 da tabela remuneratória única; e

Silvino Gomes Henock, pertencente à carreira de assistente operacional, para a categoria de encarregado operacional, 1.ª posição remuneratória da categoria de encarregado operacional, nível 1 da tabela remuneratória única,

com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2011, nos termos nos n.os 1 e 2 do artigo 59.º; na al. b), do n.º 3 e n.º 4 do artigo 60.º, no n.º 3 do artigo 62.º, e n.º 1 do artigo 64.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Paços do Município de Alcanena, 29 de Dezembro de 2010. - A Presidente da Câmara Municipal, (Fernanda Maria Pereira Asseiceira)

304144002

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215498.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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