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Deliberação (extracto) 97/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Revisão da tabela de preços dos valores cobrados pela FCUL na realização de serviços a unidades de I&D participantes na RNEM, a unidades académicas não participantes, nacionais ou estrangeiras, e a unidades de diferente natureza, nomeadamente da indústria

Texto do documento

Deliberação (extracto) n.º 97/2011

Ao abrigo dos artigos n.º 45.º a 47.º dos Estatutos da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa (FCUL), publicados em anexo ao Despacho 4642/2009, do reitor da Universidade de Lisboa, no Diário da República, 2.ª série, n.º 26, de 6 de Fevereiro de 2009, e no gozo da autonomia administrativa e financeira determinada e delimitada pelos artigos n.º 110 e 111.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) estabelecido pela Lei 62/2007 de 10 de Setembro, e pelos Estatutos da Universidade de Lisboa, e no cumprimento pelo estabelecido no Código dos Contratos Públicos, o Conselho de Gestão da Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa em reunião de 4 de Novembro de 2010, com a presença de todos os seus membros, deliberou o seguinte:

[...]

Nos termos do n.º 3 da Deliberação 1674/2010, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 16 de Setembro de 2010, e sob proposta dos responsáveis da Rede Nacional de Espectrometria de Massa (RNEM), procedeu-se à revisão dos preços no que concerne a ESI ou MALDI, para as quais se passa a aplicar as seguintes reduções em função do número de amostras: 10 % (20-40); 20 % (40-60); 30 % ((maior que)60).

A tabela de preços com as alterações decorrentes da presente deliberação é a que figura em anexo.

4 de Novembro de 2010. - O Presidente do Conselho de Gestão, José Manuel Pinto Paixão.

ANEXO

Tabela de preços (1)

Massa Exacta e Alta Resolução

Proteínas, péptidos, pequenas moléculas

(ver documento original)

Proteómica

(ver documento original)

(1) Sujeito aos termos e condições de prestação de serviços. IVA a incluir à taxa legal em vigor. Preços em euros, por amostra. Para ESI ou MALDI aplicam-se as seguintes reduções em função do número de amostras: 10 % (20-40); 20 % (40-60); 30 % ((maior que)60).

204133513

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215429.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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