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Aviso 908/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 908/2011

Em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público a lista unitária de classificação final do procedimento concursal comum para o preenchimento de quatro postos de trabalho na carreira/categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 160 de 18 de Agosto de 2010 através do Aviso 16402/2010, e homologada por meu despacho de 22 de Novembro de 2010 proferido por delegação de competências do Magnifico Reitor da Universidade de Coimbra (Despacho 15548/2010 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 201 de 15 de Outubro).

Grata Bazarra Campos - 17,75 Valores a)

Helena Maria Henriques Ferreira Prata Inácio - 16,97 Valores b)

Maria José Ferreira F. Coimbra Martins - 16,90 Valores c)

a) Referência 1

b) Referência 2

c) Referência 3

O quarto posto de trabalho identificado com a referência 4, no Aviso de Abertura publicado em Diário da República de 18 de Agosto de 2010, ficou deserto pelo facto de os candidatos não possuírem todos os requisitos de admissão.

Coimbra, 30 de Dezembro de 2010. - O Director, Prof. Doutor Manuel Santos Rosa.

204142959

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215406.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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