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Aviso 879/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração, após procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a carreira e categoria de assistente operacional, contratos de trabalho em funções públicas, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 879/2011

Para os efeitos do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por despacho do Director do Agrupamento de Escolas, de 16-12-2010, no uso das competências que lhe foram delegadas por despacho do Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação proferido em 16-08-2010, publicado em 31-08-2010, no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, página 45574, foram celebrados, após Procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 2 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para carreira e categoria de assistente operacional, Contratos de Trabalho em Funções Públicas, na modalidade de Contrato de Trabalho por Tempo Indeterminado, para a categoria de Assistente Operacional, da carreira de Assistente Operacional, com início a 16 de Dezembro de 2010, com as trabalhadoras, Teresa Paula da Silva Martins Castelo e Karina Maria Rocha Costa, com a remuneração correspondente à 1.ª Posição remuneratória, Nível 1.

16 de Dezembro de 2010. - O Director, António Camilo de Pinho Silva.

204143403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215335.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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