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Aviso 870/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum a que se refere o aviso n.º 23089/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro - DRH/AT/97/2009

Texto do documento

Aviso 870/2011

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 1 posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico do mapa de pessoal do Centro Distrital de Coimbra - Instituto da Segurança Social, I. P.

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final, do procedimento concursal comum para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado, da carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal do Centro Distrital de Coimbra, visando o exercício de funções em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, no Centro Distrital de Coimbra, conforme Aviso 23089/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 23 de Dezembro - DRH/AT/97/2009.

Candidatos aprovados:

(ver documento original)

A presente lista foi homologada por deliberação do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 27 de Outubro de 2010.

28 de Dezembro de 2010. - A Directora da Unidade de Gestão Administrativa de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos, Lurdes Lourenço.

204138066

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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