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Despacho (extracto) 577/2011, de 10 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado em virtude de alterações de posicionamento remuneratório

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 577/2011

Por despacho da Secretária-Geral do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, de 27-07-2010, foi determinada, em cumprimento do disposto nos artigos 46.º, 47º e 48º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a alteração do posicionamento remuneratório dos trabalhadores do mapa de pessoal desta Secretaria-Geral que reuniam os requisitos legais necessários, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010.

Assim, e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, torna-se público que se procedeu à outorga de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, em virtude de alteração de posição remuneratória, com os seguintes trabalhadores:

Por alteração obrigatória do posicionamento remuneratório

(ver documento original)

Por alteração gestionária do posicionamento remuneratório

(ver documento original)

Por alteração excepcional do posicionamento remuneratório

(ver documento original)

29 de Dezembro de 2010. - A Secretária-Geral, Maria Clotilde Jesus.

204141995

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1215300.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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