Portaria 90/2011, de 10 de Janeiro
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Corpo emitente:
Ministério da Defesa Nacional - Exército - Comando do Pessoal - Direcção de Administração de Recursos Humanos - Repartição de Reserva, Reforma e Disponibilidade
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Fonte: Diário da República n.º 6/2011, Série II de 2011-01-10.
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Data:
2011-01-10
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Passagem à situação de reforma de vários militares
Portaria 90/2011
Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que os oficiais abaixo discriminados, transitem para a:
Situação de reforma.
Nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 159.º do EMFAR, conjugado com o Dec Lei 166/05 de 23Set., devendo ser considerado nesta situação desde as datas aí consignadas.
28 de Dezembro de 2010 - Por delegação do Director de Administração dos Recursos Humanos, após delegação do Comandante do Pessoal do Exército, após delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Chefe da Repartição de Reserva Reforma e Disponibilidade, Jorge Ferreira de Brito, COR INF.
(ver documento original)
204139387
- Extracto do Diário da República original:
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