Aviso (extracto) n.º 849/2011
Delegação de competências
Ao abrigo do disposto no artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 62.º da lei Geral Tributária, delego as seguintes competências:
1 - No Chefe do Serviço de Apoio Administrativo, José Borges Capucho, Chefe de Divisão da Justiça Tributária:
a) Assinar as folhas e documentos de despesa;
b) Assinar boletins de alteração de vencimentos;
c) Apor o visto nos documentos de despesa (facturas recibos e outros), cujo processamento e emissão sejam da responsabilidade da Direcção de Finanças de Viseu;
d) Assinatura de toda a correspondência do respectivo Serviço, incluindo notas e mapas, com exclusão da correspondência dirigida às Direcções-Gerais e outras entidades superiores;
e) Justificar as faltas e licenças previstas legalmente e autorizar o início de período de férias constante do respectivo plano a todos os trabalhadores desta Direcção de Finanças, com exclusão dos dirigentes;
f) Zelar pela conservação e manutenção das instalações e equipamento do distrito.
2 - Este despacho produz efeitos a partir de 1 de Novembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados no âmbito da presente delegação de competências.
25 de Novembro de 2010. - O Director de Finanças de Viseu, João Gamboa Cardina.
204150475