Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto-lei 685/75, de 10 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Determina que o Instituto Português de Cinema seja transitoriamente gerido por uma comissão administrativa.

Texto do documento

Decreto-Lei 685/75

de 10 de Dezembro

Verificada a necessidade de dinamizar e desburocratizar a actividade cinematográfica;

Reconhecendo-se que as actuais estruturas, por força dos diplomas legislativos ainda em vigor, são um obstáculo a essa finalidade;

Tornando-se indispensável salvaguardar a função social que o cinema visa cumprir;

Usando da faculdade conferida pelo artigo 3.º, n.º 1, alínea 3), da Lei Constitucional 6/75, de 26 de Março, o Governo decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º - 1. O Instituto Português de Cinema será transitoriamente gerido, até à entrada em funções dos órgãos consequentes da sua reestruturação, por uma comissão administrativa, com a competência e as atribuições até agora cometidas ao conselho administrativo daquele organismo.

2. A comissão administrativa será designada por despacho do competente membro do Governo, considerando-se em exercício de funções desde a data indicada pelo mesmo.

3. Os elementos da comissão terão direito à remuneração que lhes for fixada por despacho, ouvido o Ministro das Finanças.

Art. 2.º Os encargos resultantes da execução deste diploma serão suportados pelas verbas próprias do Instituto Português de Cinema, o qual fica desde já autorizado a apresentar um novo orçamento suplementar, se necessário, para o efeito.

Art. 3.º Este decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação e produz efeitos a partir da data do início de exercício de funções da primeira comissão administrativa nomeada.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - José Baptista Pinheiro de Azevedo - Francisco Salgado Zenha - António de Almeida Santos.

Promulgado em 25 de Novembro de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/12/10/plain-12143.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/12143.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda