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Deliberação 44/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Deliberação sobre criação de Unidades Orgânicas Flexíveis (Decreto-Lei n.º 305/2009)

Texto do documento

Deliberação 44/2011

Criação de Unidades Orgânicas Flexíveis

Armindo Telmo Antunes, Presidente da Câmara Municipal de Vouzela, para cumprimento do estipulado nos números 3 e 6, do artigo 10.º, do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 20 de Dezembro de 2010, deliberou, sob minha proposta, datada do mesmo dia, dentro do limite fixado pela Assembleia Municipal, na sua sessão de 27 de Setembro, criar quatro Unidades Orgânicas Flexíveis, de acordo com a referida proposta, que abaixo se publica em texto integral.

Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Municipal, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr.

"A Assembleia Municipal de Vouzela, na sua sessão Ordinária de 27 de Setembro, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada, em 17 de Setembro de 2010, o modelo hierarquizado da estrutura orgânica dos Serviços Municipais, que poderá ser constituída, no máximo, por dois gabinetes de dependência directa do Presidente da Câmara (Gabinete de Serviços Municipais de Protecção Civil e Gabinete de Apoio à Presidência e Relações Públicas), quatro unidades orgânicas flexíveis, dezasseis subunidades orgânicas e duas equipas de projecto, a criar nos termos legais.

Nos termos do artigo 7.º do Dec. Lei 305/2009, de 23 de Outubro, compete à Câmara Municipal, sob proposta do Presidente, a criação de unidades flexíveis e respectivas atribuições e competências, dentro dos limites aprovados pela Assembleia Municipal.

Assim, e a depender directamente do Presidente da Câmara, proponho à Câmara Municipal para aprovação a seguinte proposta de criação de unidades orgânicas flexíveis:

Divisão Sócio Cultural e Desportiva;

Divisão Administrativa e Financeira;

Divisão de Planeamento e Gestão Urbanística;

Divisão de Obras Municipais, Ambiente e de Apoio à Produção;

As atribuições e competências de cada unidade orgânica constarão de Regulamento de Organização dos Serviços.

As unidades orgânicas flexíveis com a designação de Divisão, são dirigidas por um Chefe de Divisão Municipal, sendo que, na sua ausência ou inexistência, ficará sob a minha dependência directa ou do eleito em quem delegar.

Vouzela e Câmara Municipal, 20 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Armindo Telmo Antunes Ferreira, Dr."

204113774

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214148.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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