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Aviso (extracto) 422/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Lista unitária de ordenação final após homologação dos candidatos aprovados no procedimento concursal para contratação por tempo indeterminado de um técnico superior da área funcional de design

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 422/2011

Lista unitária de ordenação final

Nos termos do n.º 6, do artigo 36.º da portaria 83-a/2009 de 22 de Janeiro, torna-se publico a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados ao procedimento concursal comum para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para ocupação de um posto de trabalho de Técnico Superior, da área funcional de Design, cujo aviso foi publicitado no Diário da República, 2.ª série, n.º 115, de 16 de Junho de 2010, a qual foi homologada por meu despacho de 22 de Dezembro de 2010.

Lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados:

(ver documento original)

A presente lista encontra-se igualmente disponível na página electrónica deste Município, em www.cm-serpa.pt e afixada na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do Município de Serpa, onde poderá ser objecto de consulta de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 12.30h, das 14 h às 17.30h.

Do despacho de homologação da referida lista, cabe recurso, nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

Município de Serpa, 27 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha da Silva.

304125292

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213622.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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