Torna público para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 9 de Dezembro de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 20 de Dezembro de 2010 aprovaram uma alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda.
Alteração ao Regulamento Municipal de Afixação, Inscrição, Instalação e Difusão de Publicidade e Propaganda
"Artigo 35.º
Taxa
1- ...
2 - ...
3 - ...
4 - ...
a) ...
b) ...
5 - ...
a) ...
b) ...
c) ...
d) ...
e) ...
6 - ...
7 - ...
8 - ...
a) Até final do ano 2011, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua actividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.
b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, as agências bancárias e as agências de seguros, as farmácias e similares, os stands de automóveis, as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis), as agências funerárias, as escolas de condução, as clínicas médicas, dentárias, veterinárias e centros de diagnóstico, as agências imobiliárias e todas as entidades que, independentemente da actividade que desenvolvem no município do Seixal e do respectivo grau de importância, não estão sedeadas no município."
Seixal, 27/12/2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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