Torna público para os devidos efeitos que, a Câmara Municipal na sua reunião extraordinária de 9 de Dezembro de 2010 e a Assembleia Municipal na sua sessão extraordinária de 20 de Dezembro de 2010 aprovaram uma alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal.
Alteração ao Regulamento de Ocupação do Espaço Público do Município do Seixal
"Artigo 5.º
Licença
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a) Até final do ano 2011, aos agentes económicos de comércio, indústria e serviços que desenvolvem a sua actividade no Município do Seixal, será concedida isenção de 50 % das taxas.
b) Estão excluídas desta isenção as empresas de comércio por grosso, as empresas de comércio a retalho em supermercados e hipermercados (cadeias), as empresas de comércio a retalho de combustíveis, as agências bancárias e as agências de seguros, as farmácias e similares, os stands de automóveis, as empresas de publicidade exterior (instalação em painéis), as agências funerárias, as escolas de condução, as clínicas médicas, dentárias, veterinárias e centros de diagnóstico, as agências imobiliárias, as empresas que procedam à instalação de tubos e cabos condutores ou similares, no espaço aéreo, no solo ou no subsolo do domínio municipal, para condução de fluidos, cabos de electricidade, telecomunicações ou outros, e todas as entidades que, independentemente da actividade que desenvolvem no município do Seixal e do respectivo grau de importância, não estão sedeadas no município."
Seixal, 27/12/2010. - Presidente da Câmara Municipal, Alfredo José Monteiro da Costa.
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