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Aviso (extracto) 414/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Maria Inês de Oliveira Martins, técnica superior de engenharia do ambiente

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 414/2011

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas

Para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 37.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, se faz público que, na sequência do respectivo procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado, e por despacho do signatário de 09 de Dezembro de 2010, vai ser celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, com o primeiro candidato aprovado no procedimento:

Maria Inês de Oliveira Martins, posição remuneratória 2.ª, nível remuneratório 15, a que corresponde a remuneração base mensal de (euro) 1.201,48, aprovado no procedimento concursal na modalidade de contrato por tempo indeterminado, para preenchimento de um posto de trabalho da categoria de Técnico Superior de Engenharia do Ambiente, carreira de Técnico Superior, aberto por deliberação da Câmara Municipal de 11 de Maio de 2010. A presente contratação não está sujeita a fiscalização prévia do Tribunal de Contas.

15 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. António Carlos Figueiredo.

304113693

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213612.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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