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Aviso 396/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural

Texto do documento

Aviso 396/2011

Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural do Airoso

José Maria Prazeres Pós-de-Mina, Presidente da Câmara Municipal de Moura, torna público que:

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 74.º, conjugado com a alínea b) do n.º 4 do artigo 148.º e n.º 2 do artigo 149.º do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, a Câmara Municipal de Moura, em sua reunião ordinária, realizada no dia 15 de Dezembro de 2010, deliberou proceder à elaboração do Plano de Pormenor de Intervenção em Espaço Rural, para a herdade do Airoso, aprovando os termos de referência que fundamentam a sua oportunidade e fixam os respectivos objectivos.

O projecto de intervenção será enquadrado por um plano de intervenção em espaço rural (PIER), nos termos do disposto no artigo 91.º-A do RJIGT, para uma área de cerca de 723 ha, que abrange os artigos matriciais n.º 1 e 2 da secção C, o artigo matricial 337 da secção B da Póvoa de S. Miguel e o prédio urbano com o artigo n.º 410 da Póvoa de S. Miguel, já que importa ponderar e compatibilizar os diversos interesses públicos com expressão territorial de natureza municipal, mas também os que decorrem das condicionantes que afectam a Herdade do Airoso, em especial, a sua integração parcial na Zona de Protecção Especial de Moura/Mourão/Barrancos, o que apenas se assegura por via de um procedimento de planeamento.

Para efeitos de elaboração do Plano de Pormenor, foi fixado um prazo de 24 meses, a partir do período reservado para divulgação, apresentação de sugestões e informações.

Avisam-se todos os cidadãos interessados, bem como todas as entidades defensoras de interesses que pelo Plano de Pormenor possam vir a ser afectados, que a proposta de plano junto com o contrato para planeamento se encontram em fase de prévia audição pública pelo período de 15 dias, contados a partir da data de publicação do presente aviso, nos termos do n.º 2 do artigo 77.º e do n.º 6 do artigo 6.º-A do Decreto-Lei 380/99 de 22 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 46/2009.

A formulação de sugestões, bem como a apresentação de informações sobre quaisquer questões a considerar no âmbito do respectivo procedimento de elaboração devem ser dirigidas, por escrito, à Câmara Municipal de Moura, a entregar no edifício dos Paços do Município, sito na Praça Sacadura Cabral, 7860-207 Moura, ou enviar por correio electrónico para sig.moura@cm-moura.pt.

Durante aquele período, os cidadãos poderão consultar os Termos de Referência e o Contrato para Planeamento na Divisão de Planeamento e Administração Urbanística e na página da internet em www.cm-moura.pt/planos.

Paços do Município de Moura, aos vinte e dois dias de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, José Maria Prazeres Pós-de-Mina.

204113239

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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