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Aviso 378/2011, de 5 de Janeiro

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Sumário

Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães e alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães

Texto do documento

Aviso 378/2011

Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães

António Magalhães, Presidente da Câmara Municipal de Guimarães, torna público, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 81.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (aprovado pelo Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro), que se encontra concluído o procedimento de Alteração do Plano Director Municipal de Guimarães (P.D.M. de Guimarães), na sequência da aprovação pela Assembleia Municipal de Guimarães, na sua reunião extraordinária realizada no passado dia 26 de Novembro, da proposta apresentada pela Câmara Municipal, aprovada em sua reunião de 18 de Novembro de 2010.

Assim, e para os efeitos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, torna-se publica aquela deliberação municipal que alterou o P.D.M. de Guimarães, bem como se publicam as alterações ao Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães, e as respectivas plantas de ordenamento das freguesias de Airão S. João, Selho S. Jorge e Gondomar, e Planta das Florestas da freguesia de Airão S. João.

Guimarães, 14 de Dezembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. António Magalhães.

Alterações do Regulamento do Plano Director Municipal de Guimarães

«Artigo 29.º

[...]

2 - Esta zona destina-se exclusivamente a indústria, armazém, comércio e ainda a serviços, com excepção do disposto no número seguinte; [...].

Artigo 40.º

[...]

6 - Admite-se o licenciamento de pedreiras e ou a sua ampliação desde que se cumpra o disposto na legislação em vigor, e desde que demonstrado o seu interesse para a economia do concelho, reconhecido pela câmara municipal.»

(ver documento original)

204114673

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1213574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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